A Portaria nº 14, elaborada conjuntamente pelos ministérios do Trabalho e da Saúde, e publicada no último dia 20 de janeiro, reduz de duas semanas para 10 dias o período de licença para trabalhadores com Covid-19 ou com suspeita da doença. Esse prazo pode ainda ser abreviado para 7 dias se o empregado não apresentar sintomas de febre num prazo de 24 horas sem o uso de medicamento antitérmico, e desde que tenha sintomas respiratórios minimizados.
Na visão do advogado
tributarista, Tadeu Saint’ Clair, a determinação do governo federal corrige um
erro que levou muitas empresas à falência desde o início da pandemia do novo
coronavírus: “Nestes quase dois anos, muitas empresas sofreram com o
afastamento arbitrário de trabalhadores por sintomas que não necessariamente
relacionavam-se com a Covid. E isso levou ao fechamento de muitos postos de trabalho,
para não dizer de muitas empresas”, explica.
De acordo com o Mapa de Empresas do Ministério da
Economia, no 1º quadrimestre de 2021, foram fechadas 437.787 empresas – um
aumento de 22,9% em comparação com o último quadrimestre de 2020. Segundo Saint’
Clair, parte delas foi pelo prejuízo provocado por licenças de saúde mal
utilizadas.
“O trabalhador tem direito à licença de saúde em casos de
sintomas da doença. Isso não se discute. A questão é que o período de 14 dias
era excessivo e prejudicial para as empresas. Muitas vezes o empregado já
estava recuperado, mas permanecia afastado do serviço com o aval médico. Esse
tempo passou a ser danoso para a saúde financeira do empregador”, diz o
tributarista.
Para Tadeu Saint’ Clair, a portaria ajuda a moralizar o
tempo de afastamento para aquilo que é o estritamente necessário, sem excessos
que coloquem em risco a própria manutenção do trabalhador na sua volta: “Ela é
a medida exata do que os avanços científicos vêm revelando sobre a doença.
Portanto não interfere nos direitos do trabalhador, mas faz um ajuste de prazo
para que ele volte ao trabalho com a sua saúde restabelecida e sem oferecer
riscos aos colegas”, sustenta o advogado.
“É importante que esse afastamento seja o menos
impactante possível. Já houve uma redução substancial dos faturamentos por
conta das paralisações arbitrárias do funcionamento de muitos segmentos.
Liberar o trabalhador por duas semanas foi mais um balde de água fria na
sobrevivência econômica do país”, analisa.
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