A pesquisa “Percepções Sobre a Violência e o Assédio Contra Mulheres no Trabalho”[1], realizada em 2020 pelo Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation, apontou que 76% das mulheres já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.
A mesma pesquisa aponta que durante a pandemia do COVID-19, entre as
mulheres, 34% perderam o emprego, 44% tiveram redução de salário, 56% tiveram
redução de jornada de trabalho e salário, e 64% ficaram com medo de perder o
emprego.
Os dados são espelhos da assimetria entre gêneros na relação de
trabalho, protagonista entre as relações sociais no mundo capitalista. E o
cenário é agravado em tempos de crise, quando as amarras estouram e recaem
sempre sobre os grupos mais vulneráveis.
Ora, o que se vê no mundo laboral é reprodução e consequência direta da
natureza violenta e punitiva contra as mulheres na sociedade civil, a qual
notoriamente destina às mulheres a dominação e submissão.
A mesma sociedade direciona o trabalho produtivo, mais valorizado, ao
homem. A mulher figura em segundo plano, menos valorizado, objetificada e
detentora do trabalho reprodutivo e doméstico, subvalorizados economicamente.
Como mera reprodutora, a mulher é punida repetidamente: se não tem filhos, não
cumpre o seu papel; se é mãe, não mais figura como objeto proveitoso do mercado
de trabalho.
Para compreender a violência de gênero nas relações de trabalho, no
campo legislativo, em busca da eliminação da violência contra a mulher, tem-se
a Lei nº 11.340/2006 – “Lei Maria da Penha” – grande avanço da luta feminista
ao nomear e qualificar os tipos de violência de gênero: física, psicológica,
sexual, patrimonial e moral. O assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do
Código Penal e, mais recentemente, a Lei nº 13.104/2015, que tipificou o
feminicídio.
Mas não só isso. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho
de 2019, aprovou a Convenção nº 190, com o objetivo de eliminar a violência e o
assédio nos locais de trabalho, e, pela primeira vez, esclareceu o que deve ser
entendido por “violência e assédio no mundo do trabalho” com medidas a serem
tomadas para prevenção e punição.
Sejamos intolerantes, portanto e por completo, a qualquer violência de
gênero no ambiente de trabalho, em luta constante pela inclusão total e efetiva
das mulheres: brancas, negras, indígenas, pobres, cisgênero ou transgênero.
Rede Lado
Marília Pacheco Sípoli - Advocacia Scalassara
Fonte: http://lado.net.br/index.php/colunas/14-coluna-secundaria/263-violencia-de-genero-no-mercado-de-trabalho?utm_campaign=78_-_abre_mes_dh__news&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
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