Segundo
o especialista do ISAE, John Jackson Buettgen, quem não quitar as dívidas pode
sofrer cobranças judiciais e perda de benefícios
Na última semana, a Receita
Federal divulgou a prorrogação do prazo para a regularização das dívidas dos
microempreendedores (MEI) para 30 de setembro. Inicialmente, o prazo estava
estipulado para se encerrar no dia 31 de agosto agosto, mas grande parte dos
empresários em débito com o “Leão” segue irregular. O órgão estima que 1,8
milhão de MEIs ainda estão nessa condição.
“O foco de regularização são
as dívidas tributárias em atraso ou não parceladas de 2016 para trás e os MEI
que não quitarem os compromissos serão incluídos na Dívida Ativa da União”,
explica John Jackson Buettgen, membro da Cátedra Ozires Silva e professor
convidado dos cursos do Perspectivação do ISAE. “Isso acarreta cobranças
judiciais e a perda de benefícios e direitos tributários”, completa.
O Simples Nacional é um
regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e
pequenas empresas. De acordo com o especialista, quem opta pelo sistema
consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de
pagamento dos impostos. “Quando fica em débito e não renegocia o MEI perde
parte dessas vantagens”, aponta Buettgen.
A regularização pode ser
feita com um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio de
parcelamento do valor pendente. Independentemente da opção, há dois caminhos
para o empreendedor: o Portal do Simples Nacional ou o Aplicativo MEI (para
celulares IOS ou Android). O valor pode ser obtido numa consulta ao PGMEI -
Programa Gerador do DAS para o MEI.
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