Nova Lei propõe
automatização de processos
Na quinta-feira, 26 de agosto, o presidente Jair
Bolsonaro sancionou a medida provisória que busca facilitar a abertura de
empresas e melhorar o mercado de trabalho do país. A MP 1.040 de 2021 foi
editada pelo governo no mês de março e teve sua tramitação concluída no começo
de agosto. Agora, ela passará a valer permanentemente.
Segundo João Esposito, economista e CEO da Express
CTB – accountech de contabilidade “Essa legislação apresenta
várias novidades, entre elas a emissão automática de licenças e permissões de
funcionamento para funções que apresentam risco médio”.
Dessa maneira, nos casos em que não houver nenhuma
lei estadual, distrital ou municipal específica, será considerada a
classificação federal que se encontra disponível na plataforma da Rede Nacional
para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
(Redesim). Essa MP também impõe que as inscrições fiscais federais, estaduais e
municipais serão unificadas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
além da eliminação de análises prévias dos endereços das empresas feitas apenas
no Brasil e automatização da checagem de nome empresarial.
Com o novo texto, as atividades ligadas ao estudo
de pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e
integração de procedimentos no registro de empresas fica sob responsabilidade
do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). A partir
de agora, o Drei poderá propor programas de cooperação e planos de ação, além
de desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
“A expectativa é que o Brasil entre no ranking de
50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, explica o economista.
Express CTB
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