Proposta depende
de debate e votação no Congresso; especialista explica as principais mudanças
no Imposto de RendaFreepik
Pouco mais de 300 dias depois da apresentação da
primeira fase da Reforma Tributária, que propôs alterações no PIS e Cofins, o
Poder Executivo deu sequência à proposta de mudanças no sistema tributário e
apresentou, no final de junho, a segunda fase, que reformula o Imposto de
Renda. Essa reformulação, segundo a grande maioria dos tributaristas, pode
representar um ligeiro aumento na carga tributária. "Essa segunda fase é
bem preocupante para empresários e contribuintes com maior renda", avalia
Marco Aurélio Pitta, gerente de controladoria e contabilidade do Grupo Positivo
e coordenador de programas de MBA nas áreas Tributária, Contabilidade e
Controladoria da Universidade Positivo.
Entre as principais mudanças para as empresas,
Pitta destaca:
- O fim da dedução do Juros sobre Capital
Próprio (JCP): segundo a Receita Federal, o fato de haver mais opções de crédito
para empresas nos tempos atuais reduz a dependência de obtenção de
recursos junto aos sócios.
- A extinção do Lucro Real Anual: atualmente, as empresas
nesse regime podem fazer antecipações mensais baseadas na Receita (se esta
for menor que o lucro fiscal daquele período), deixando uma boa parcela
para pagar somente no ano seguinte. Segundo a proposta, haverá somente a
opção trimestral.
- O fim do lucro presumido para alguns
segmentos:
administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais de autor ou
imagem serão obrigadas a adotar o lucro real.
- Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade
futura):
perde-se a possibilidade de dedução a partir de 2023, o que, segundo
Pitta, pode gerar desestímulo de operações de fusões e aquisições
(M&As).
- A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% é
reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.
Já para as pessoas contribuintes, as principais
mudanças levantadas pelo especialista são:
- Atualização da tabela progressiva de Imposto
de Renda:
atualmente, estão isentos do Imposto de Renda pessoas físicas com renda
mensal até R$ 1.903,98. Com a proposta, passaria a ser isento apenas
rendimentos acima de R$ 2.500,00.
- Desconto simplificado: restrição para
contribuintes que auferirem renda anual inferior a R$ 40 mil.
- Atualização do valor de imóveis: possibilidade de reavaliar
imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto por essa
atualização.
- Tributação de dividendos: isento desde 1996, o Brasil
é um dos poucos países que não tributa esse tipo de rendimento. A proposta
é tributar em 20%, com exceção de dividendos recebidos de empresas no
regime tributário do Simples, que teria isenção limitada a R$ 20 mil
mensais. Em caso de paraísos fiscais, a tributação será de 30%.
Na avaliação de Pitta, a atualização da tabela de
Imposto de Renda e a possibilidade de atualização dos imóveis para as pessoas
físicas foram pontos positivos dessa proposta, buscando maior equidade
tributária. "Mas outros temas parecem um verdadeiro pacote de maldades,
principalmente para as empresas. A redução da alíquota de Imposto de Renda para
as pessoas jurídicas em cinco pontos percentuais não será o suficiente e vai
gerar aumento de carga tributária para as organizações", afirma.
Simulações demonstram aumento de mais de nove
pontos percentuais para organizações que distribuírem totalmente seus lucros.
Por outro lado, uma vez que parte dos lucros sejam reinvestidos na empresa, em
um exemplo de 25% de distribuição, haveria redução da carga tributária em 1,4
ponto percentual. "Diante das polêmicas, o caminho de reforma parece estar
longe, mas já é um primeiro passo. Passaremos por várias discussões dessa
proposta no Congresso. A aposta é que, no final das contas, prevaleça o bom
senso – e que não tenhamos aumento de carga tributária, mais uma vez",
conclui.
Universidade Positivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário