Na última
quarta-feira (07/07), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória
1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
A Medida Provisória 1.057/2021, que cria o Programa
de Estímulo ao Crédito para microempreendedores individuais (MEIs), micro e
pequenas empresas e produtores rurais foi publicada na última quarta-feira
(07).
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da
República, o PEC visa criar incentivos para bancos oferecerem um financiamento
com capital mais vantajoso para micro e pequenas empresas, além de MEIs. “A esperança
é que o programa gere até R$ 48 bilhões em créditos”, explica João Esposito,
economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.
Operacionalizado por bancos e instituições
autorizadas pelo Banco Central – que não incluem cooperativas de crédito e
administradoras de consórcios, o Programa de Estímulo ao Crédito atenderá
empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, e poderá ser contratado
até 31 de dezembro de 2021. “Caso a organização tenha sido aberta há menos de
um ano, o limite do valor da receita será proporcional aos meses de
funcionamento. Ainda, nesses casos, cada banco poderá agir conforme seus
critérios e políticas pré-estabelecidos, considerando o faturamento equivalente
ao período de 12 meses”, destaca o CEO.
A Medida Provisória permite que o Conselho
Monetário Nacional (CMN) defina condições, prazos e regras para a
disponibilização de créditos no âmbito do PEC. O Conselho também fica
responsável pela distribuição de créditos de acordo com áreas de atuação e
porte das empresas.
“Vale ressaltar que nenhum órgão público terá
ligação com a garantia e riscos de créditos concedidos. As ameaças serão de
responsabilidade dos bancos que aderirem ao programa. A União também não
aplicará taxa de juros”, diz Lisiane Queiroga, coordenadora fiscal da Express
CTB.
As instituições que adotarem o Programa de Estímulo
ao Crédito poderão apurar crédito definido com base na fórmula definida na MP
1.057/2021 até dia 31 de dezembro de 2026.
Express CTB
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