A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana concedeu, em tutela de urgência, a suspensão de cobrança de valores na fatura de cartão de crédito de um cliente, vítima do "golpe do delivery" na empresa Rappi. O autor da ação havia pedido jantar no valor de R$ 40,00 e foi surpreendido com duas cobranças que, somadas, ultrapassaram R$ 7 mil.
Caso
Ao fazer pedido de jantar pelo aplicativo Rappi, a vítima foi informada uma
hora depois pelo restaurante que o entregador havia sofrido acidente e que
outro motoboy faria a entrega. Na retirada do pedido, o motoboy informou que o
restaurante gostaria de conversar com a vítima. Mesmo estranhando o
procedimento, aceitou conversar com o restaurante que pediu desculpas pelo
ocorrido e informou à vítima que reembolsaria o valor do pedido como forma de
compensar o transtorno ocorrido. Entretanto, deveria pagar pela entrega o valor
de R$ 7,90.
A vítima passou seu cartão de crédito e receosa somente digitou a senha após
confirmação do valor na tela do dispositivo. O entregador alegou erro na
operação por duas vezes e posteriormente confirmou a transação.
Desconfiada, após consultar o aplicativo do banco, a vítima notou dois
lançamentos fraudados pelo motoboy nos valores de R$ 3.007,92 e R$ 4.007,96.
Sentindo-se lesada, tentou uma resolução extrajudicial com o banco, entretanto,
a instituição não quis cancelar a cobrança dos valores indevidos, alegando que
não possui responsabilidade pelo ocorrido.
O advogado da vítima, Léo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor e
sócio do Rosenbaum Advogados, entrou com ação de inexigibilidade do débito,
inclusive com pedido de tutela de urgência, além de solicitar que a instituição
suspenda as cobranças oriundas do golpe e se abstenha de efetuar qualquer
restrição do nome da vítima em órgãos de proteção ao crédito até decisão final.
De acordo com o advogado Léo Rosenbaum "os consumidores devem sempre olhar
na tela o valor da transação antes de colocar sua senha; por outro lado as
instituições financeiras têm mecanismos para a prevenção de fraudes como esta,
bloqueando valores que excedam em muito o padrão de gastos do cliente, tendo a
jurisprudência se firmado no sentido de que em situações assim há
responsabilidade dos bancos".
Por fim, o especialista também pediu que a Rappi fosse "condenada ao
pagamento de indenização por danos morais, com o objetivo de coibir esse tipo
de atitude com outros clientes, uma vez que já é de conhecimento da empresa
este tipo de golpe".
Processo nº: 1013391-70.2021.8.26.0001
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