Roberta Minuzzo,
advogada especialista em Propriedade Intelectual, detalha os impactos,
principalmente, sobre o setor farmacêutico
O Supremo Tribunal Federal declarou, no dia 12 de
maio, por 8 votos a 3, em sessão plenária, a inconstitucionalidade do
parágrafo único, do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. De acordo com o
entendimento do STF, serão mantidas as extensões de prazo concedidas na lei,
mantendo a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes. Entretanto, a
decisão não se aplica aos prazos extras concedidos em registros de
medicamentos e equipamentos de saúde.
Roberta Minuzzo, advogada especialista em
Propriedade Intelectual e sócia fundadora da DMK, empresa especializada no
registro de marcas e patentes, explica que o caput do artigo do 40 da Lei
9.279/1996, mais conhecida como Lei da Propriedade Industrial, diz que as
patentes de invenção têm validade por 20 anos, enquanto as patentes modelos de
utilidade vão vigorar por 15 anos. “É importante ressaltar que este prazo é
contado a partir da data do depósito, ou seja, do pedido de registro daquela
patente”, aponta.
Segundo a advogada, o parágrafo que foi declarado
inconstitucional, trazia uma garantia para o titular de que, independentemente
do tempo que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial levasse para
processar e julgar o pedido de patente, as patentes de invenção não poderiam
vigorar por prazo inferior a 10 anos, enquanto que as referentes aos modelos de
utilidade, por prazo inferior a 7 anos. “A extensão do prazo de validade
prevista no parágrafo único do artigo 40 da LPI trazia uma segurança jurídica
para o inventor, titular da patente, inclusive, a contagem do prazo iniciava a
partir da concessão da carta-patente” destaca.
Dra. Roberta informa que, a partir de agora, as
patentes de processo de produtos farmacêuticos para uso na saúde não podem mais
se valer da extensão dos prazos estabelecidos anteriormente pela lei. “Os
titulares dessas patentes devem saber que as suas inovações tecnológicas terão
como prazo de validade 20 anos para as invenções e 15 anos para os modelos de
utilidades, a contar da data do depósito, ou seja, do pedido de registro da
patente”, detalha a advogada.
A sócia do escritório DMK ainda destaca que as
patentes são estímulos à economia e à inovação. “Ao requerer a proteção de uma
patente, o inventor fica obrigado a revelar todo o conteúdo técnico da matéria
que visa proteger, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico mundial. Eu
penso que a decisão do STF acaba desestimulando essa inovação porque o inventor
não tem a garantia mínima de exclusividade para a exploração do seu produto ou
processo”, afirma Dra. Roberta.
Roberta Minuzzo - advogada, especialista em Propriedade
Intelectual, associada à ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da
Propriedade Industrial, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE
MARCAS E PATENTES. Para mais informações, acesse – https://dmk.group/ ou mande e-mail para roberta@dmk.group. Pelas redes sociais:
instagram @dmk.group, linkedin dmkgrupo
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