O cuidado com a trabalhadora gestante é
primordial e deve ser priorizado pelas empresas e constar na estratégia das
empresas de saúde corporativa
O
plenário do Senado aprovou, em abril último, o PL 3.932/2020 que garante o
regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de
covid-19. O PL aguarda agora a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem até
13 de maio para que o documento não perca a qualidade.
Segundo
o texto, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela
pandemia, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho
presencial, sem prejuízo à sua remuneração. Na proposta está exposto que
a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades
de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de
trabalho à distância.
Ressalta-se
a importância das medidas de proteção das trabalhadoras gestantes, visto que,
segundo aponta uma revisão sistemática de estudos publicada no periódico
científico Mayo Clinic Proceedings, mulheres grávidas, grupo que pesquisas
feitas em diferentes países já apontava como vulnerável, também apresentam
maior risco de morbidade e mortalidade associadas a infecções.
Segundo
os pesquisadores, isso acontece porque alterações fisiológicas naturais durante
a gravidez e mudanças metabólicas e vasculares em gestações de alto risco podem
agravar o quadro clínico da covid-19.
Nota
Técnica MPT
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou no primeiro dia de janeiro desse
ano a Nota Técnica que recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da
administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de
trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.
A
Nota, elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19, lista sete medidas de
proteção às gestantes, como garantir, sempre que possível, o direito de
realizarem trabalho remoto. Ainda recomenda que as gestantes sejam dispensadas
do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não
forem compatíveis com a modalidade home office. O MPT orienta que seja aceito o
afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que
confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo
Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo
de risco.
Para
Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST (Associação
Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare
Saúde, as diretrizes, sejam por Notas Técnicas ou projetos de lei são
bem-vindas. “Nós, que operamos na área da saúde corporativa, adotamos há um bom
tempo medidas de segurança e saúde para as grávidas e orientamos as empresas
sempre no sentido de ter um olhar especial à trabalhadora gestante, e contar
com esse reforço, seja do legislativo ou do MPT, ajuda com protocolos efetivos
e que padronizam as operações”.
Riscos
às gestantes
Já é fato que as gestantes têm maiores as chances de ir
para a UTI, ter pré-eclâmpsia, infecções e outras complicações. As informações
são de um estudo publicado em 22 de abril pela JAMA Pediatrics, com mais de 2
mil mulheres grávidas diagnosticadas com a Covid-19 de 18 países. Segundo a
publicação, o risco de morte para mulheres grávidas com Covid-19 é de
1,6%, isso é 22 vezes maior do que mulheres grávidas que não foram infectadas.
Ainda de acordo com o estudo, bebês nascidos de mães infectadas pelo novo
coronavírus também correm maior risco de nascer de parto prematuro e ter baixo
peso.
O estudo, que começou em março de 2020 e terminou em outubro do
mesmo ano, contou com pesquisa de 43 instituições médicas de 18 países:
Argentina, Brasil, Egito, França, Gana, Índia, Indonésia, Itália, Japão,
México, Nigéria, Macedônia do Norte, Paquistão, Rússia, Espanha, Suíça, Reino
Unido e Estados Unidos.
Para Ricardo Pacheco esse estudo acende um alerta na medicina ocupacional.
“Essas informações acerca dos riscos que as gestantes estão expostas, se em
contato com o vírus, são primordiais e acende um alerta na medicina
ocupacional, que precisa estar atenta e além de cuidar dessa trabalhadora, em home
office ou presencial, precisa enfatizar os protocolos a serem adotados
especificamente para essas profissionais”, destaca o presidente da ABRESST.
Ele lembra que o médico do trabalho tem um papel fundamental nessa fase
importante das mulheres trabalhadoras. “A começar pela orientação, já que o
medo da contaminação fez com que muitas grávidas deixassem de realizar esses
exames, incluindo o ultrassom, no período. É algo longe do ideal e o médico do
trabalho tem condições de conscientizar essa trabalhadora da importância de
atender à rotina de exames específicos para a sua condição. A segurança e a
saúde de mãe e bebê devem estar na ordem do dia das empresas”, ressalta Ricardo
Pacheco.
O médico e gestor em saúde alerta para os dados do Observatório Obstétrico
Brasileiro Covid-19 divulgados no último doía 3 de maio, que mostram que o
número de gestantes e puérperas que morreram este ano em decorrência da
infecção causada pelo SARS-CoV-2 no País já é maior que todas as mortes pela
doença em 2020. “Segundo o boletim, apenas em 2021 morreram 494 mulheres nesta
condição, sendo que no ano passado o número de mortes pela covid-19 confirmadas
entre gestantes e puérperas foi de 457. Precisamos implementar protocolos de
proteção à trabalhadora gestante de forma séria e agora!”, completa Ricardo
Pacheco, que também é diretor da OnCare Saúde.
OnCare
Saúde
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