Todo
ano, as pessoas portadoras do cadastro de pessoa física têm que realizar a
declaração de ajuste de imposto de renda. Por meio dele, é informado à Receita
Federal todos os ganhos e rendimentos obtidos no ano anterior pelos
portadores.
No preenchimento da declaração, é possível a
dedução de gastos com escola, plano de saúde, consultas médicas, dentre outros
pagamentos, principalmente com relação a dependentes. Todos os descontos
e ganhos devem ser amparados por documentos, já que após o encaminhamento
do documento à Receita Federal, o contribuinte pode ser chamado a qualquer
momento para demonstrar o que foi declarado.
Caso alguma das informações colocadas da declaração
não tenha lastro documental ou se consiga verificar a sua falsidade, o
contribuinte pode responder por sonegação fiscal, que, além de levar a uma
multa alta, será determinada uma investigação perante a Polícia Federal e um
provável processo criminal.
A Lei 8137/90 prevê os crimes de omissão ou
declaração falsa e inserção de dados inexatos. Transcreve-se para informação.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,
mediante as seguintes condutas:
(Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa
às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo
elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou
livro exigido pela lei fiscal;
A pena inicia com dois anos de reclusão e pode
chegar a cinco anos para cada uma das condutas dependendo do entendimento do
magistrado que conduz o processo criminal. Assim, pode-se afirmar com segurança
que se o juiz aplicar o máximo das penas para cada conduta,o contribuinte que
declara errado o imposto de renda pode pegar até dez anos de reclusão.
Desse modo, não vale o risco de pagar menos tributo
quando uma pena de dez anos pode ser aplicada. Mesmo para aqueles que não foram
penalizados com a pena máxima, o constrangimento, a pressão de comparecer à
Receita Federal, depois à Polícia Federal e, se configurado o crime, responder
a um processo criminal com a possibilidade de condenação, pode ser bastante
embaraçoso.
Apesar de existirem muitos estudos e profissionais
capacitados para planejamentos tributários agressivos, que podem envolver redução
de tributos por meio de interpretações mais arrojadas, sempre é importante
colocar na balança o que pode acontecer, visto que existem estudos que
demonstram que é melhor pagar o tributo do que enfrentar todo o processo
de sonegação e a possibilidade de prisão.
Dr.
Marcelo Campelo - OAB 31366 - Advogado Especialista em Direito Criminal
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