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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Professora aponta aumento nos processos de divórcio e de pedidos de redução na pensão alimentícia durante a pandemia

 Dra. Mariana Menna Barreto Azambuja, também coordenadora acadêmica e professora em Direito no Cesuca, fala sobre os efeitos da pandemia no Direito de Família

 

Diversas áreas e setores vem sendo afetadas pela pandemia, inclusive no âmbito das relações familiares. A partir deste cenário, a professora de Direito de Família, Mariana Menna Barreto Azambuja, do Centro Universitário Cesuca, instituição que integra o grupo Cruzeiro do Sul Educacional, aborda os efeitos da pandemia nas relações familiares e a importância do Direito da Família na intermediação dos processos, no primeiro podcast de 2021 “Direito de Família e Pandemia”.

Segundo a professora, o Direito de Família é um ramo do direito civil que trata das relações familiares, bem como dos direitos e deveres decorrentes delas. “Tivemos várias mudanças no decorrer do ano para que o Direito de Família se adequasse a nova realidade que vivemos. Tratam-se de diversas obrigações, direitos e deveres decorrentes das relações familiares, como por exemplo o casamento, a união estável, as relações de parentesco, os alimentos e a filiação”, explica Dra. Mariana.

Com a pandemia, o Direito de Família vendo sendo essencial diante da explosão de divórcios. Em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil, sendo 43,8 mil processos contabilizados, 15% maior em relação ao mesmo período de 2019.

A pandemia causou diversas mudanças nas relações tanto sociais como familiares, ocasionando um grande aumento no número de divórcios. “Podemos refletir o cenário como um catalisador que acabou acelerando o término de relacionamentos que já não vinham bem. O isolamento social acarretou em uma convivência maior junto de seus familiares, fazendo com que muitos repensassem algumas questões do relacionamento e consequentemente o número de separações cresceu em vários países do mundo, não só no Brasil”, aponta a doutora.

Assim como o aumento do número de divórcios, houve também um crescimento substancial de processos dentro do Poder Judiciário, inclusive, nas Varas de Família. A professora ressalta que os processos eletrônicos (digitais) no Brasil facilitaram, sobretudo, que as separações pudessem tramitar mesmo em meio ao período de pandemia e com mais agilidade.

Além disso, há também a possibilidade do divórcio extrajudicial, realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial. “Esse formato é um facilitador em dissoluções onde há consenso entre o casal, sem filhos menores ou incapazes, já que nesses casos é necessária a interferência do Ministério Público. Porém, necessariamente o casal deve estar assistido por um advogado, para fins de uma correta orientação”, explica a docente.

Assim como o divórcio, os pedidos de redução de pensão alimentícia diante da pandemia também cresceram, devido ao aumento do desemprego, reduções de jornada e de salários de diversas pessoas. “No Direito de Família, os alimentos são analisados com base nos critérios da necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante em pagar. E nessa nova realidade, as famílias tiveram que se adaptar a escassez do dinheiro”, explica Mariana.

Outro impacto decorrente da pandemia, foi a forma como a guarda dos filhos é exercida, diante do distanciamento social. “O Direito recomenda preservar o melhor interesse da criança. Em um cenário adverso como o que estamos vivendo, tivemos momentos tristes em que o contato com um dos pais teve que ficar adstrito ao formato virtual, evitando assim um maior alastramento da doença”, relata.

A professora explicou também a respeito de mudanças na prisão do devedor da pensão alimentícia durante a pandemia. “Tivemos uma decisão temporária na qual o regime de cumprimento da prisão do devedor de alimentos passou para domiciliar, uma vez que a medida tem caráter coercitivo, com o objetivo de forçar o pagamento, não de punir o alimentante”, comenta.

Por fim, a professora conclui que com o impacto da pandemia nas relações de convívio social, as leis do Direito da Família também sofreram mudanças temporárias, mas que certamente voltarão a sua normalidade. “Os efeitos da pandemia na sociedade trazem uma grande necessidade de reinvenção, por isso, é importante buscarmos soluções, inclusive no âmbito Direito, fazendo com que dessa forma possamos superar esse momento difícil”, finaliza.

 



Centro Universitário Cesuca

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