Microempreendedores
individuais devem ficar atentos ao teto de isenção do imposto para saber se
devem fazer a declaração
O prazo de entrega da declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física, ano-base 2020, foi adiado pela Receita Federal de 30 de
abril para 31 de maio. A mudança contou com a implementação por meio da
Instrução Normativa 2.020/2021, publicada no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (12). Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar
atentos se deverão fazer a declaração.
“Como o MEI exerce dois papéis, o de empresário
(Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), além da obrigatoriedade de
entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
– DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode
também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF)”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
O Microempreendedor Individual deve entregar a Declaração
de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no
ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável
retirada do negócio é maior que este valor, o MEI é obrigado a declarar. Se o
rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas pode
declarar, se preferir.
Segundo a Receita, a decisão foi tomada com o
intuito de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. No
ano passado, o prazo foi prolongado em dois meses e remarcado para o dia
30 de junho. Em nota, o órgão ressaltou que a medida tem o intuito de proteger
a sociedade, evitando aglomerações nas unidades de atendimento. “Assim, a
Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do
distanciamento social e na diminuição da propagação da doença”, esclareceu.
Os contribuintes que querem pagar o imposto na
modalidade de débito automático, desde a primeira cota, precisam solicitar até
o dia 10 de maio. As pessoas que enviarem a declaração após esta data devem
quitar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), gerado pelo programa de declaração. As demais cotas poderão
ser colocadas em débito automático.
Para quem tiver a preferência de não selecionar o débito
automático, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da
Receita Federal, e emitir os DARFs de todas as cotas. O órgão também informou
que o programa de restituição do Imposto de Renda segue preservado. Assim, o
primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último está previsto para 30 de
setembro.
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