Acompanhamos, indignados, nova tentativa de facultar o exercício da Medicina a graduados fora do Brasil, sem o diploma validado. Desta feita, isso ocorre por meio do projeto de lei 3252/2020 e requerimento de urgência 661/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Dizemos,
não! Isso porque Medicina e Vida caminham juntas. Nosso paciente precisa ter a
segurança de ser exclusivamente assistido por médicos com capacitação
comprovada, aptos à boa prática. No caso dos graduados no exterior, isso se dá
por avaliação em prova de revalidação do diploma.
Temos aqui
um problema recorrente, de origem histórica.
Aos 22 de
outubro de 2013, assistimos à trágica aprovação da Lei 12.871, assinada, entre
outros, por uma “presidenta” de triste memória e por seu Ministro da Saúde,
acidentalmente portador de um diploma de Medicina, e que muito nos envergonha.
Esta trágica data marca uma das maiores agressões que a profissão médica, os
médicos e a saúde dos brasileiros sofreram.
Desta
fatídica lei, houve uma vertiginosa e indiscriminada proliferação de fábricas
de diplomas de “médico” no País (hoje chegamos à escandalosa marca de 347
"faculdades", com 35.558 vagas no primeiro ano) e a autorização para
que pessoas não certificadas viessem a atender como “médicos” em nosso Brasil.
Vieram os cubanos e outros.
Abriu-se o
negócio do diploma, dentro das fronteiras nacionais, em instituições que cobram
preços exorbitantes, em sua imensa maioria sem nada oferecer em troca. Mas,
também nas fronteiras, no exterior, onde somente na Bolívia há 13 “faculdades”,
no Paraguai outras 17 e na Argentina mais 9 com alunos brasileiros. Tem-se
nestas faculdades de “esquina” mais de 65 mil brasileiros aguardando o diploma.
Não há país
no mundo que não exija para a prática médica em seu território a revalidação de
diploma, processo que garante a qualificação profissional na área e, assim, a
segurança das pessoas atendidas. No Brasil, o exame de revalidação, ainda que
aplicado há vários anos, desde 2011, tem mostrado que a grande maioria dos
egressos não logra aprovação: foram aprovados 4.461 em 22.471 inscritos.
Em dezembro
de 2019, o problema foi parcialmente mitigado pelo Programa Médicos pelo
Brasil, que exigia dos contratados registro nos Conselhos Regionais de
Medicina. Entretanto, oportunistas vêm, em meio à pandemia, defender interesses
de grupos de diplomados no exterior e de prefeitos que pretextam falta de
médicos para esconder sua dificuldade em lidar com a grave situação atual.
E o fazem
cinicamente, desconsiderando o imenso sacrifício dos mais de meio milhão de
médicos regularmente certificados em nosso País que, em condições precárias,
lutam para dar sobrevida a milhões de brasileiros. Desconsideram as centenas de
colegas que perdemos. Os milhares que arriscam suas vidas, por prezarem o
diploma a que fizeram jus.
Diplomas
coroados por um juramento ético que prioriza a saúde daqueles que são objeto
primário de sua atenção. Somos novamente agredidos. Exijamos respeito ao nosso
diploma. Pela segurança e pela saúde da população brasileira. Pela dignidade da
nossa profissão.
Fica,
reafirmada, assim, nossa indignação com nova tentativa de facultar o exercício
da Medicina sem diploma validado: PL 3252/2020 e Requerimento de urgência
661/2021. Não podemos admitir diplomas obtidos no estrangeiro sem regular
revalidação!
José Luiz
Gomes do Amaral - presidente da
Associação Paulista de Medicina e da Academia de Medicina de São Paulo.
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