As regras para a compra e utilização do seguro-viagem sempre foram um detalhe à parte na hora de preparar as malas, mas com a pandemia de Covid-19 a história passou a ser outra. As seguradoras precisaram readequar os serviços prestados e os consumidores ficaram mais atentos. Os seguros anteriormente contratados, em sua maioria, para viagens internacionais, passaram a ter destaque em voos domésticos.
Se de um lado, o viajante ou turista quer resguardar a saúde, de outro, as seguradoras não têm obrigação de cobrir pandemias, no entanto, grande parte passou a assumir o risco com despesas médicas, hospitalares e traslado, mas, claro, o custo foi elevado.
O advogado Rodrigo Fagundes, do escritório Rodrigues Fagundes Advocacia, explica que o passageiro deve ser criterioso com relação aos itens oferecidos no seguro-viagem, uma vez que nem toda apólice oferece este tipo de cobertura pandêmica. “Antes de assinar o contrato é preciso se certificar se há cobertura do seguro contra pandemia – covid-19; quais são as regras para utilização; países que aceitam; faixa de preço por idade. É preciso esclarecer que o seguro é sobre a pandemia, não ao coronavírus”.
Para o especialista, ainda que a vacinação esteja ocorrendo, em caso de viagem, é importante redobrar os cuidados. “A população mundial não está imunizada, existem diversos casos de variantes do vírus, portanto, o ideal é viajar se necessário e com toda a proteção que estiver ao alcance, seguindo as regras de proteção sanitária. A prevenção sempre será o melhor caminho”.
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