Confira todos os detalhes para realizar esse sonho sem se preocupar
Adquirir um imóvel é um sonho de vida para muitas
pessoas, para isso passam anos se planejando e economizando para o dia que
enfim irão comprar a tão desejada propriedade. Entretanto, para assegurar que o
imóvel comprado não irá dar dor de cabeça a advogada Sabrina Rui, especialista
em direito tributário e imobiliário, dará dicas sobre como evitar esse tipo de
situação, ressaltando a importância de ater-se a detalhes:
No início da negociação é mister que o comprador
cheque sempre os fatores como, a solidez da construtora, caso o imóvel ainda
esteja na planta, checar também seus demais empreendimentos para análise de
prazos e pedir sempre uma cópia do memorial de incorporação. Outro fator de
suma importância, é solicitar o Habite-se da obra, a matrícula atualizada do
imóvel, certidão de IPTU e declaração de inexistência de débitos condominiais.
Durante o processo podem surgir preocupações no que
se refere a segurança do imóvel, para isso o comprador deve fazer algumas
checagens, como verificar bairro, números de reclamações na região, ver as vias
de acesso e infraestrutura próxima ao local.
Caso a compra seja financiada pelo banco é
importante avaliar as opções de valores cobrados, o comprador pode e deve
solicitar uma planilha simulada de evolução do financiamento, para comparar o
valor da prestação e o valor final da dívida. Devem ser analisados também as
taxas de juros praticadas, prazo de amortização do financiamento e o sistema de
amortização que vai ser empregado, que pode variar desde a Tabela Price,
Sistema SAC e SACRE. Alguns bancos financiam o imóvel até em 420 meses,
contudo, isso sempre será analisada a idade da pessoa que está contratando o
financiamento. “No entanto, sempre orientamos optar pelo menor tempo de
contrato possível, pois quanto mais longo o prazo mais juros será pago,
encarecendo o valor final do imóvel comprado; além de que o valor pago a cada
mês, durante muito tempo, compromete a renda familiar. O mais comum nestes
casos é que as parcelas durem até 30 anos, mas o ideal é manter por até 10
anos” expõe a Dra. Sabrina.
Logo após a compra, que deve ser formalizada por
escritura púbica de compra e venda, há a obrigatoriedade de realizar o registro
do seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, para finalmente legitimar sua
propriedade.
Vale ressaltar o quão importante é o auxílio de um
bom advogado ao assinar o contrato, pois, não é uma simples burocracia e sim
algo que pode gerar problemas se não for feito corretamente.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
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(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 – 20º
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