Nos dias de hoje parece absurdo, mas antes, a mulher somente poderia votar se fosse financeiramente independente e com autorização do marido ou do pai. Um tremendo absurdo, é claro. Eu considero uma total burrice, ainda mais sendo pai de duas lindas filhas e casado com uma esposa maravilhosa, o mundo é mais justo e humano devido às mulheres e nós não somos absolutamente nada sem elas. Farei um breve resumo dos fatos até chegar a liberdade o votos e do que sugira para os dias de hoje em termos de liberdade para as candidatas do sexo feminino. Mas, o dia do voto feminino é comemorado através da Lei 13086/2015.
O direito ao voto da mulher no país se deve à luta da mulheres do
Rio Grande do Norte, pois no ano de 1927, sendo a primeira eleitora, a
brasileira, Celina Guimarães, do Município de Mossoró, tanto do Brasil, quanto
da América Latina, gerou, assim repercussão, mundial, votaram para
o cargo de Presidente da província pela primeira vez na América do Sul. A
primeira mulher eleita, foi a Alzira Soriano, indicada por Bertha Lutz,
Prefeita de Lajes (RN) por um ano até sua deposição por Getúlio Vargas.
A luta pelo voto feminino começou duas décadas antes, por voltas do anos
de 1910, com figuras muito conhecidas na época como a advogada Bertha Lutz,
filha do sanitarista Adolpho Lutz, eleita deputada, mas impossibilitada de
votar.
Os argumentos para não permitir o voto feminino eram sempre os mesmos: o
lugar de mulher é na cozinha, mulher deve cuidar dos filhos e atender ao
marido. Enquanto 14 países já tinham aderido ao voto feminino na época em que o
Brasil e à América Latina tinham apenas o Rio Grande do Norte como local
permitido às mulheres exercerem seu direito ao voto, mas em países que se dizem
evoluídos não foi assim, na Suíça as mulheres puderam votar em 71 e na França
em 44. Por aqui, ainda se continuavam a denegrir imagem feminina com
chargers sobre os deveres femininos nos lares.
Assim, após muita panfletagem de Bertha Lutz, Carmem Portinho e Amélia
Bastos, o presidente, ditador Getúlio Vargas determinou através do decreto nº
19.459 de 6 de dezembro de 1930, os estudos iniciais sobre o voto feminino.
Depois de muita luta conseguiram a publicação do novo código eleitoral, com o
voto a e a possibilidade de votação em mulheres sob o nº 24 de fevereiro
de 1932. Com a publicação do Decreto nº 21.076.
Muito se evoluiu para melhor, mas ainda é pouco. Temos um esforço grande
a ser feito para abrir mais espaços as mulheres. Elas são a maioria e deveriam
ocupar mais cargos eletivos, com certeza. Eu quero mais mulheres deputadas,
senadoras, prefeitas, governadoras e a legislação precisa apoiar. Se elas são a
maioria as instituições democráticas devem refletir o quadro, pois tenho
certeza que o mundo ficará melhor.
Dr.
Marcelo Campelo - OAB 31366 - Advogado Especialista em Direito Criminal
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