Avaliação é da advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico
Como boa parte dos debates recentes do país, a
novela da vacina contra o coronavírus pode parar no Supremo Tribunal Federal
(STF). Essa é a avaliação da advogada Mérces da Silva Nunes, especializada em
Direito Médico, sócia do escritório Silva Nunes Advogados Associados.
Segundo ela, o Estado de São Paulo possui autonomia
para planejar um calendário de vacinação contra o coronavírus, mediante a
proteção da Lei 13.979/20, que dispõe que as autoridades poderão adotar
medidas, no âmbito de sua competência, inclusive de caráter compulsório (art.
3º, III). “O STF também reconheceu a autonomia de estados e municípios para
adotar medidas de enfrentamento”, explica. Por outro lado, o artigo 3º da Lei
nº 6.259/75 dispõe que compete ao Ministério da Saúde elaborar o Programa
Nacional de Imunizações, inclusive as de caráter obrigatório. “Em se tratando
de pandemia, há efetiva necessidade de a vacinação ser executada em âmbito
nacional, sob a coordenação centralizada no Ministério da Saúde. Mas certamente
o conflito de competência entre as duas leis será decidido no Poder
Judiciário”, antecipa.
Essa semana, numa clara posição de antagonismo ao
governo federal e fazendo duras críticas ao Ministério da Saúde, o governador
de São Paulo, João Dória, anunciou o plano estadual de vacinação contra o
coronavírus. A CoronaVac, prometida para janeiro de 2021 e fruto de uma
parceria entre o Instituto Butantan e o laboratório chinês Sinovac, ainda não
possui registro concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), por estar finalizando os estudos da fase III, a de eficácia. Segundo
o governo estadual, os documentos concluídos serão entregues até o dia 15 de
dezembro à Anvisa.
A partir de então, caberá à Anvisa, um órgão
federal, analisar se a CoronaVac poderá ser registrada em tempo hábil. Segundo
Mérces da Silva Nunes, este poderá ser mais um embate que pode cair nas mãos do
Supremo. “A Anvisa pode negar o registro da vacina se os documentos submetidos
à análise, sobretudo os resultados relativos à fase III, não restarem comprovados.
Mas, havendo divergência entre os poderes e entre as autoridades de saúde, o
caso poderá, mais uma vez, ser levado ao Supremo para análise e decisão”.
Mérces da Silva Nunes - possui
graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de
Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados.
Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
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