Valores
não recebidos ganham ainda mais força no Dia do Comerciante, celebrado em 16
julho no Brasil
No país, o Dia do
Comerciante é comemorado em 16 de julho. Este ano, em função da pandemia, o
setor, que antes já sofria com a inadimplência, agora têm enfrentado desafios
ainda maiores. Diante disso, e após o fechamento de suas portas para evitar a
propagação do vírus, muitos têm migrado para o ambiente on-line, como tentativa
de manter seus negócios. Mas, para alguns apenas isso não é suficiente. E é
nessa hora que o protesto extrajudicial pode ser uma alternativa, já que ele
possibilita a cobrança de dívidas não pagas e a intimação, com base legal, dos
devedores para quitar esses valores.
“Para o comerciante que
tem uma loja de utilidades, por exemplo, e trabalha com cheques, notas
promissórias e realiza suas vendas em parcelas, recorrer ao protesto
extrajudicial pode ajudar a continuar pagando seus fornecedores e até mesmo
seus funcionários”, diz Leandro Patrício, tabelião e presidente do Instituto de
Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto de Minas Gerais.
Segundo o tabelião, a
recuperação do crédito via protesto em geral é rápida, principalmente quando
comparada à justiça tradicional, e eficiente, pois o devedor que não negocia ou
quita a dívida fica com uma série de restrições financeiras caso o protesto
seja efetivado. E a dívida não prescreve. “O dono de um negócio,
independentemente de seu tamanho, ramo de atuação ou quantidade de
colaboradores, tem inúmeras responsabilidades financeiras, e ao recorrer ao
protesto, ele tem a chance de recuperar um valor que poderá ser muito útil
nesses casos, especialmente em situações de crise”, comenta.
Além disso, Leandro
acrescenta que em razão da Lei da Postergação nº 23.2014/2018, em vigor desde o
ano passado, o credor, ou seja, a pessoa que precisa receber a dívida, não
necessita adiantar nenhum valor para iniciar com o processo de protesto
extrajudicial.
Entre os documentos não
pagos que podem ser protestados em cartório, estão: notas promissórias,
cheques, contratos de compra e venda, duplicatas, representadas por notas
fiscais, boletos ou similares.
Serviços On-line
Através do site www.protestomg.com.br, os empresários e a população em geral podem
contatar o Instituto de Protesto-MG para mais informações sobre como é realizado
o protesto. Além disso, outros serviços podem ser feitos virtualmente pelo
site, como: consultas gratuitas para saber se há algum protesto registrado em
CPFs ou CNPJs, solicitações de certidões e cancelamento de protestos.
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