Com o objetivo de
preservar a segurança dos eleitores e todos os envolvidos, várias alterações
foram aprovadas
Em razão da pandemia do novo coronavírus, o
Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
18/2020, aprovou a mudança do calendário das eleições municipais de 2020. Com a
alteração, as novas datas oficiais passam a ser 15 de novembro (1º turno) e 29
de novembro (2º turno) – o calendário original previa as datas de 04 e 25 de
outubro. Por ser uma medida excepcional, a decisão só é aplicável este ano.
A aprovação da medida foi realizada com o objetivo
de preservar a segurança dos eleitores e evitar a realização das eleições em um
período em que ainda não existe consenso sobre as condições sanitárias. Mesmo
com a definição destas novas datas, em municípios onde a crise de saúde ainda
não esteja resolvida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá prorrogar o
pleito ainda mais, até 27 de dezembro.
Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral,
o professor Acacio Miranda Filho considera oportuna a edição da PEC
para garantir a segurança jurídica do processo democrático, uma vez que a
manutenção das datas anteriores poderia ocasionar a elevação dos índices de
abstenção, colocando em dúvida a representatividade dos eleitos. “ A decisão é
fundamental, especialmente por conta da preocupação com a segurança dos
eleitores e da preservação da lisura do processo eleitoral”, aponta Acácio.
Outras alterações, também no sentido de evitar ao
máximo as aglomerações, são a autorização para partidos políticos realizarem
convenções e reuniões virtualmente, para a definição e formalização de
candidatos e coligações, o julgamento das prestações de contas somente em 2021
e o julgamento das ações eleitorais às vésperas do recesso de final de ano.
Sobre as propagandas eleitorais, o professor
acredita que o espaço virtual ganhe ainda mais relevância, uma vez que as
pessoas estarão pouco dispostas ao contato físico, em ações como carreatas. “É
importante ressaltar que, pela primeira vez, teremos a criminalização da “boca
de urna virtual”, que corresponde ao envio de cards nas 24 horas
anteriores ao pleito”, informa.
Sócio do escritório Castro Oliveira Advogados e
também especialista em Direito Eleitoral, José Manoel Viana de Castro
Neto aponta que o TSE suspendeu os efeitos dos cancelamentos de
títulos eleitorais. “Mas isso tem caráter temporário, apenas para permitir o
voto de quem não conseguiu realizar a biometria. Logo após, se não for
realizada a biometria pelo eleitor, o cancelamento do título deverá ser
mantido”, alerta o advogado.
Além disso, José Manoel alerta que outros aspectos
deverão ser alterados nestas eleições, por causa do momento atípico. “Deverão
ser estabelecidos horários estendidos para a votação e também horários
exclusivos para os eleitores que se enquadrem nos grupos de risco, sempre com o
objetivo de evitar, ao máximo, qualquer tipo de aglomeração nas zonas
eleitorais. Será um grande desafio”, finaliza o especialista.
Acacio
Miranda da Silva Filho - Doutorando em Direito
Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela
Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo
Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior
do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na
Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade
de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La
Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola
Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal
pela Universidade Pompeu Fabra.
José
Manoel Viana de Castro Neto - bacharel em Direito pela Universidade Salvador –
UNIFACS (2009). Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Fundação
Faculdade de Direito da Bahia. Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela Fundação
César Montes – FUNDACEM/UNIBAHIA. MBA em Direito Empresarial pela Fundação
Getúlio Vargas – FGV. É sócio do escritório Castro Oliveira Advogados.
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