Mulheres que já
tiveram ou tem câncer de mama tem direitos amparados por lei quanto ao saque do
FGTS, isenção de imposto de renda entre outros benefícios.
A campanha mundial a prevenção e diagnóstico
precoce do câncer de mama, no mês passado, intitulada de “Outubro Rosa”, também
abre espaço para discussões sobre os direitos da mulher que já enfrentou ou
está enfrentando a doença o não todo.
Segundo a advogada trabalhista e previdenciária Dra
Carolina Sautchuk, toda mulher com câncer de mama tem direito ao saque do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), desde que a trabalhadora tenha ou já
teve a carteira assinada. Para quem não sabe, todos os meses o patrão é
obrigado a depositar uma taxa de 8% do valor do salário do empregado, e esse
valor vai acumulando.
Ainda segundo a Dra Carolina, para fazer o saque do
FGTS, a mulher com câncer de mama deve procurar uma agencia da Caixa Econômica
Federal e solicitar um levantamento do FGTS e fazer o requerimento
solicitando o saque. Alguns documentos são importantes para que o saque seja
autorizado como:
- Atestado médico com validade de 30 dias contendo
o diagnóstico, Estágio da doença, CID (Classificação Internacional da doença,
nome, data, carimbo com CRM do médico e sua assinatura.
“Caso os documentos entregues estejam todos certos,
a Caixa Econômica federal tem o prazo de 5 dias úteis para disponibilizar o
saque do FGTS.
“Outro direito da mulher com câncer de mama pouco
falado é a isenção do Imposto de Renda (IR), sobre os valores recebidos
referente a sua aposentadoria, reforma ou pensão”, explica a
Advogada.
Ainda segundo a Dra Carolina Sautchuk, para obter o benefício a mulher deverá procurar o órgão responsável pelo seu pagamento e solicitar a isenção do Imposto de Renda.⠀
Os documentos necessários para o pedido de isenção
são:
- Requerimento da isenção do Imposto de Renda
- Laudo pericial vinculado a fonte pagadora com os
seguintes dados: Data inicial da doença, diagnostico, exames comprovatórios da
doença, estágio atual da doença, nome, data e CRM do médico junto com sua
assinatura.
“A mulher que tem ou já teve câncer de mama que
conseguiu a isenção do Imposto de Renda tem que apresentar a declaração anual
de isenção e também caso precise, pode pedir a restituição dos valores
descontados indevidamente”, finaliza a advogada. ⠀⠀⠀
Carolina Sautchuk Patrício Paiva - Advogada trabalhista e previdenciária, formada
pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Direito
Previdenciário pela EPD, mestranda em Saúde e Segurança do trabalho pela
FUNDACENTRO.Atua a mais de 10 anos na área trabalhista e previdenciária, com
ênfase na concessão e revisão de benefícios, planejamento previdenciário e
benefícios por incapacidade.Foi sócia por cerca de 6 anos da Patrício Sociedade
de Advogados e engajada em debates, cursos de formação e congressos em
sua área de atuação e empreendedorismo feminino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário