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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Saque do FGTS e isenção do Imposto de renda são direitos da mulher com câncer de mama


Mulheres que já tiveram ou tem câncer de mama tem direitos amparados por lei quanto ao saque do FGTS, isenção de imposto de renda entre outros benefícios.


A campanha mundial a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, no mês passado, intitulada de “Outubro Rosa”, também abre espaço para discussões sobre os direitos da mulher que já enfrentou ou está enfrentando a doença o não todo.

Segundo a advogada trabalhista e previdenciária Dra Carolina Sautchuk, toda mulher com câncer de mama tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), desde que a trabalhadora tenha ou já teve a carteira assinada. Para quem não sabe, todos os meses o patrão é obrigado a depositar uma taxa de 8% do valor do salário do empregado, e esse valor vai acumulando.

Ainda segundo a Dra Carolina, para fazer o saque do FGTS, a mulher com câncer de mama deve procurar uma agencia da Caixa Econômica Federal e solicitar um levantamento do FGTS e  fazer o requerimento solicitando o saque. Alguns documentos são importantes para que o saque seja autorizado como:
- Atestado médico com validade de 30 dias contendo o diagnóstico, Estágio da doença, CID (Classificação Internacional da doença, nome, data, carimbo com CRM do médico e sua assinatura.

“Caso os documentos entregues estejam todos certos, a Caixa Econômica federal tem o prazo de 5 dias úteis para disponibilizar o saque do FGTS.

“Outro direito da mulher com câncer de mama pouco falado é a isenção do Imposto de Renda (IR), sobre os valores recebidos referente a sua aposentadoria, reforma ou pensão”, explica a Advogada.

Ainda segundo a Dra Carolina Sautchuk, para obter o benefício a mulher deverá procurar o órgão responsável pelo seu pagamento e solicitar a isenção do Imposto de Renda.

Os documentos necessários para o pedido de isenção são:

- Requerimento da isenção do Imposto de Renda

- Laudo pericial vinculado a fonte pagadora com os seguintes dados: Data inicial da doença, diagnostico, exames comprovatórios da doença, estágio atual da doença, nome, data e CRM do médico junto com sua assinatura.

“A mulher que tem ou já teve câncer de mama que conseguiu a isenção do Imposto de Renda tem que apresentar a declaração anual de isenção e também caso precise, pode pedir a restituição dos valores descontados indevidamente”, finaliza a advogada. ⠀⠀⠀




Carolina Sautchuk Patrício Paiva -  Advogada trabalhista e previdenciária, formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, especialista em Direito Previdenciário pela EPD, mestranda em Saúde e Segurança do trabalho pela FUNDACENTRO.Atua a mais de 10 anos na área trabalhista e previdenciária, com ênfase na concessão e revisão de benefícios, planejamento previdenciário e benefícios por incapacidade.Foi sócia por cerca de 6 anos da Patrício Sociedade de Advogados e engajada em debates, cursos de formação e  congressos em sua área de atuação e empreendedorismo feminino.
 

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