O STF cumpre três funções:
{C}{C}· {C}Corte Constitucional, suprimindo do ordenamento jurídico
atos legislativos em desconformidade com a Constituição;
{C}{C}· {C}Suprema Corte, operando como última instância do Poder
Judiciário;
{C}{C}· {C}Tribunal Penal, julgando réus detentores de foro
[privilegiado] por prerrogativa de função (o pachorrento caminho da impunidade).
Não bastasse esse acúmulo de
competências exclusivas, alguns de seus ministros, mais afeitos às artes e
manhas da política, ainda ocultam, sob a negra toga, uma ilegítima vocação para
as tarefas de Poder Moderador, figura que não compareceu a qualquer de nossas
Constituições republicanas.
Esse acúmulo de atribuições conferidas a
11 pessoas não tem como dar certo, mormente quando o longo ciclo de governos
esquerdistas no país entulhou a Corte de almas gêmeas daquelas que carimbaram
suas indicações. Como consequência, sob vários aspectos, temos um STF sem um
único liberal e sem um único conservador, de perfil bolivariano portanto, a
considerar-se tutor da opinião pública.
Não estou, em absoluto, preocupado com o
acúmulo de funções e tarefas a serem cumpridas pelos senhores ministros. Não me
preocuparei com algo que não parece preocupar os membros da corte. Suas sessões
deliberativas começam tarde, terminam cedo e incluem um longo e farto coffee
break. Nelas, parece perfeitamente normal gastar tempo recitando ou ouvindo a
inútil leitura de centenas de páginas para justificar votos. Esses saraus
jurídicos são um luxo a que só se pode dar quem tem tempo sobrando.
O que me preocupa é algo muito mais
grave. É a causa da ruptura entre o STF e a opinião pública nacional que
abomina a atual composição da Corte. É a causa do placar de 6 x 5 em favor da
libertação dos réus de colarinho branco. No exercício das três funções discriminadas
no primeiro parágrafo deste artigo, o STF, ao deliberar como Corte
Constitucional, não pode, sob pena de se tornar esquizofrênico, renunciar a seu
papel de Suprema Corte, última instância do Poder Judiciário. Não pode! Não
pode desconhecer a Justiça, a moral, o interesse público, o bem comum. Não pode
ser lojinha de conveniência dos criminosos, dos corruptos, dos corruptores e de
seus pomposos advogados. Não pode ser o crematório das esperanças nacionais,
nem a marcha à ré do processo histórico. Não pode iluminar atalho aos inimigos
do Estado de Direito.
Por incrível que pareça, apenas cinco
dos senhores ministros perceberam e evidenciaram em seus votos a plenitude das
atribuições constitucionais que lhes estão conferidas - Tribunal Constitucional
e Suprema Corte. Os outros se limitaram
à leitura rasa da Constituição e quanto ao mais, chutaram o balde, derrubaram o
pau da barraca, abriram a caixa de Pandora e mandaram tudo mais para o inferno.
Impõe-se ao Congresso corrigir o mal
feito. E, a cada brasileiro, mobilizar-se para que a Justiça e o Bem, novamente
servidos, nos conduzam nos caminhos de 2020.
Percival
Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e
escritor e titular do site www.puggina.org,
colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o
totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do
Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
Nenhum comentário:
Postar um comentário