Empresário
deve saber o custo de cada uma das opções e avaliar qual se adequa melhor ao
seu negócio
A flexibilização das leis
trabalhistas permitiu que empresas ajustassem o quadro de funcionários a suas
demandas, com segurança jurídica, e somou opções valiosas à já consolidada
contratação de trabalho temporário. Esse recurso se direciona às empresas que
atuam em setores marcados por picos sazonais, como o comércio, agora, no fim do
ano. Para ajudar o empresário a avaliar qual melhor forma de contratação para
alavancar os negócios, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta sobre as principais características
de cada uma das modalidades e o que devem saber para optar entre elas.
Para escolher entre contratação de trabalho temporário ou intermitente o empresário tem de ter na ponta no lápis o custo de cada uma das contratações para o seu negócio e avaliar o que é mais interessante e mais atende sua demanda.
Para Jaime Vasconcellos, assessor econômico da FecomercioSP outro ponto vital de avaliação do empresário é sobre as características da sazonalidade da demanda, isto é, é importante conseguir identificar os momentos de maior movimento de clientes. Se houver concentração massiva em determinado dia da semana ou período do dia, o contrato intermitente poderá garantir maior produtividade no estabelecimento. “Caso esta demanda seja esparsa entre os dias e bem distribuída durante este período de vendas maiores, o temporário pode ser mais interessante. Cada caso é um caso”.
A principal diferença entre uma modalidade e a outra diz respeito ao vínculo de trabalho, sendo que uma empresa não pode contratar diretamente um trabalhador temporário – precisando, necessariamente, recorrer a empresas que terceirizam a contratação – ao passo que o trabalhador intermitente possui vínculo empregatício.
Realidade no Brasil desde a década de 1970, o trabalho temporário permite que os estabelecimentos tenham facilidade para ampliar, em momentos necessários, o quadro de funcionários para atender à demanda de clientes ou aumentar a produção. Também é ideal para que a empresa consiga manter postos de trabalho preenchidos durante períodos de ausência de funcionários efetivos que estejam em férias ou licença médica.
A FecomercioSP estima que o comércio varejista do Estado deve contratar 33 mil trabalhadores temporários neste fim de ano, o que significa um aumento de 7,86% em relação aos 30,6 mil registrados em 2018. A perspectiva é que 10% das vagas geradas nesse período ocorram nas modalidades parcial e intermitente.
Desde que a Reforma Trabalhista passou a vigorar, no final de 2017, o trabalho intermitente representa outra modalidade de contratação que pode atender parte dessas necessidades de adequação do quadro em períodos específicos, modelo em que a prestação de serviço não é contínua e, mostrando-se uma opção interessante para dar conta da demanda nos dias em que for mais intensa.
A principal característica do trabalho intermitente é a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Assim, ele é ideal para as empresas que exigem mais flexibilidade em relação à carga horária, como hotelaria, restaurantes e eventos.
Um levantamento do mercado de trabalho nacional feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que os contratos intermitentes totalizam 15,5% do total de empregos com carteira assinada criados a partir da Reforma Trabalhista, há quase dois anos. Dados da Pesquisa de Emprego no Comércio do Estado de São Paulo (Pesp), da FecomercioSP, mostram que só em agosto deste ano foram abertos 1.496 novos postos no Estado, provenientes de 3.354 admissões contra 1.858 desligamentos. O setor de serviços criou 1.122 empregos formais, seguido pelo varejo, com 347 novos vínculos. Ou seja, o trabalho intermitente, assim como o temporário já passa a figurar como grande trunfo para o mercado.
A FecomercioSP elaborou um material especial sobre tipos de contrato em que são abordados detalhes como salário e jornada, convocação para o trabalho, direitos trabalhistas, término do contrato e todas as vantagens e recomendações em geral sobre o tema: https://lab.fecomercio.com.br/
Para escolher entre contratação de trabalho temporário ou intermitente o empresário tem de ter na ponta no lápis o custo de cada uma das contratações para o seu negócio e avaliar o que é mais interessante e mais atende sua demanda.
Para Jaime Vasconcellos, assessor econômico da FecomercioSP outro ponto vital de avaliação do empresário é sobre as características da sazonalidade da demanda, isto é, é importante conseguir identificar os momentos de maior movimento de clientes. Se houver concentração massiva em determinado dia da semana ou período do dia, o contrato intermitente poderá garantir maior produtividade no estabelecimento. “Caso esta demanda seja esparsa entre os dias e bem distribuída durante este período de vendas maiores, o temporário pode ser mais interessante. Cada caso é um caso”.
A principal diferença entre uma modalidade e a outra diz respeito ao vínculo de trabalho, sendo que uma empresa não pode contratar diretamente um trabalhador temporário – precisando, necessariamente, recorrer a empresas que terceirizam a contratação – ao passo que o trabalhador intermitente possui vínculo empregatício.
Realidade no Brasil desde a década de 1970, o trabalho temporário permite que os estabelecimentos tenham facilidade para ampliar, em momentos necessários, o quadro de funcionários para atender à demanda de clientes ou aumentar a produção. Também é ideal para que a empresa consiga manter postos de trabalho preenchidos durante períodos de ausência de funcionários efetivos que estejam em férias ou licença médica.
A FecomercioSP estima que o comércio varejista do Estado deve contratar 33 mil trabalhadores temporários neste fim de ano, o que significa um aumento de 7,86% em relação aos 30,6 mil registrados em 2018. A perspectiva é que 10% das vagas geradas nesse período ocorram nas modalidades parcial e intermitente.
Desde que a Reforma Trabalhista passou a vigorar, no final de 2017, o trabalho intermitente representa outra modalidade de contratação que pode atender parte dessas necessidades de adequação do quadro em períodos específicos, modelo em que a prestação de serviço não é contínua e, mostrando-se uma opção interessante para dar conta da demanda nos dias em que for mais intensa.
A principal característica do trabalho intermitente é a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Assim, ele é ideal para as empresas que exigem mais flexibilidade em relação à carga horária, como hotelaria, restaurantes e eventos.
Um levantamento do mercado de trabalho nacional feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que os contratos intermitentes totalizam 15,5% do total de empregos com carteira assinada criados a partir da Reforma Trabalhista, há quase dois anos. Dados da Pesquisa de Emprego no Comércio do Estado de São Paulo (Pesp), da FecomercioSP, mostram que só em agosto deste ano foram abertos 1.496 novos postos no Estado, provenientes de 3.354 admissões contra 1.858 desligamentos. O setor de serviços criou 1.122 empregos formais, seguido pelo varejo, com 347 novos vínculos. Ou seja, o trabalho intermitente, assim como o temporário já passa a figurar como grande trunfo para o mercado.
A FecomercioSP elaborou um material especial sobre tipos de contrato em que são abordados detalhes como salário e jornada, convocação para o trabalho, direitos trabalhistas, término do contrato e todas as vantagens e recomendações em geral sobre o tema: https://lab.fecomercio.com.br/
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