O compliance é uma cultura de adequação às normas
legais e regulamentares, que deve partir da alta administração, é uma meta
empresarial. No compliance trabalhista devemos destacar que a adequação não é
apenas às normas legais e regulamentares, mas também às normas-princípios,
destacando-se os princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
O compliance consiste na conformidade com a norma
em geral, legislação, regulamentos e princípios e se concretiza com a ética,
idoneidade e integridade dentro de uma empresa, os quais devem partir da alta
administração como modelo de cultura de compliance.
A empresa tem o dever de zelar pelo meio ambiente
de trabalho e seguir as normas trabalhistas, evitando-se atos discriminatórios,
desrespeitos à jornada de trabalho, assim como salários “por fora”, acidentes
de trabalho e o descumprimento de normas que tratam da proteção à saúde e à
segurança do trabalho.
A empresa deve não apenas se adequar à norma
externa, adequando-se à legislação trabalhista, Constituição Federal, normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a princípios que norteiam o
Direito do Trabalho, como às regras internas, como os regulamentos internos e
os códigos de ética e conduta para a efetividade do compliance trabalhista,
devendo ainda trazer sanções disciplinares pelo seu descumprimento.
O compliance é um dos principais instrumentos de
governança corporativa e a empresa deve estar em compliance possuindo um
programa de integridade com suas ferramentas, para assegurar o cumprimento da
norma, como mecanismo de prevenção de riscos, detectando de forma preventiva
atos ilícitos, além de desvios de conduta de seus colaboradores, empregados,
clientes ou fornecedores.
O compliance trabalhista tem como principais
ferramentas os programas de treinamento e palestras, o consultivo, os
regulamentos empresariais internos trabalhistas, os códigos de ética e de
conduta, canais de denúncia, política de advertências, os registros do
cumprimento da lei, inclusive relatórios e avaliações de desempenho. A Lei
Geral de Proteção de Dados traz uma nova ferramenta de compliance, o relatório
de impacto à proteção de dados pessoais.
Os canais de denúncia são de extrema importância
para detectar, tratar e eliminar práticas de assédio moral e assédio sexual na
empresa, principalmente assédio moral, além de agressões e discriminação,
práticas que ocorrem com muita frequência tanto no nível vertical, como no
horizontal, entre colegas, dentro das empresas.
Estatísticas comprovam o alto índice de denúncias e
tratamento de assédio moral de forma preventiva, quando existem os canais de
denúncia, evitando-se a reincidência e passivos para a empresa.
No compliance trabalhista, além dos códigos de
ética e conduta, incluindo diversos canais de denúncia e os programas de
treinamento, que são utilizados como ferramentas do compliance em geral, as
empresas devem ter registros de todos os seus atos, avaliações de desempenho
dos seus funcionários e um regulamento interno, em que serão disciplinadas
todas as regras da empresa decorrentes do seu poder empregatício regulamentar e
disciplinar.
É preciso haver punições pelo descumprimento deste
documento, com o objetivo de evitar acidentes de trabalho, o descumprimento da
legislação trabalhista e de princípios, como a não discriminação, além de
práticas de assédio moral e sexual e outros atos ilícitos que tragam prejuízos
para a empresa.
Com um bom programa de compliance trabalhista, em
apoio à governança trabalhista, a empresa logrará o êxito empresarial e
demonstrará a sua adequação às normas, evitando ser penalizada administrativamente
ou no Judiciário, seja por não adequação à legislação trabalhista, aos
princípios constitucionais, à Lei Geral de Proteção de Dados e outras normas.
A empresa demonstrará que está adequada a padrões
de integridade, ética e idoneidade, evitando altos passivos que possam retirar
a sua sustentabilidade, além de garantir sua perenidade no meio empresarial.
Atualmente, o compliance trabalhista passou a ser uma necessidade para as
empresas subsistirem e crescerem, devendo a empresa estar em compliance
trabalhista e cultivar a cultura do compliance.
Selma Carloto - autora do
livro “Compliance Trabalhista”, da editora LTR. Professora de pós-graduação e
MBA, com doutorado em Direito do Trabalho. Professora na área de direito de
pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas da FGV Direito Rio e dos MBAs de
Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Gestão Comercial da área
de Direito. Professora de mestrado da Universidade Alemã de Steinbeis.
Professora premiada como destaque da área de Direito pela rede FGV Management e
pelo IDE, nos anos 2011, 2012, 2013 e 2014 consecutivamente, dos cursos de
pós-graduação. Condecorada pela FGV Direito Rio com o prêmio de desempenho como
docente nos cursos de pós-graduação da FGV em 2011, 2013 e
2015. Palestrante e professora de Compliance Trabalhista, legislação
trabalhista, terceirização, assédio moral, representantes comerciais, entre
outros temas e autora dos livros publicados no exterior pela Editorial Quorom
Manual de Derecho Laboral e Interesses metaindividuais e ações coletivas.
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