Especialista alerta
sobre os direitos e dá dicas para o consumidor não cair em calotes no dia das
compras
No próximo dia 23 de novembro, o Brasil
recebe mais uma edição da famosa Black Friday, quando o mercado varejista
promove promoções em massa, renovando seu estoque para as vendas de fim de ano.
Importada dos EUA, a data começou a ganhar força por aqui em 2010 e vem focando
principalmente em vendas online. Contudo, o número de fraudes, dores de cabeça
e dificuldades no atendimento ao consumidor após a compra também marcam o
evento. Para se ter uma ideia, um site especializado em reclamações de
consumidores, o Reclame Aqui, registrou no ano passado mais de 12 mil queixas
em seu portal.
Para evitar esse tipo de situação, é
preciso ficar de olho em alguns detalhes e, se possível, seguir uma pequena
lista de dicas e ações que lhe garantirão boas ofertas e economia de tempo e
dinheiro. A primeira delas é a pesquisa prévia dos preços dos produtos em
diferentes lojas a fim de evitar a famosa maquiagem de desconto, onde o
comércio aumenta o valor do produto para logo em seguida “dar o desconto”.
A advogada Victoria Moraes, especialista em direito do consumidor, do
escritório Kolbe Advogados e Associados, afirma que uma pesquisa de duas
semanas é o ideal. “O monitoramento dos preços é uma tarefa simples que já
elimina os golpistas logo de cara”, aponta.
Ainda sobre valores, a advogada alerta
para a checagem do valor prometido na oferta e o que aparece na finalização da
compra. “Tem acontecido do preço final mudar para mais quando o produto vai
para a sessão de confirmação de compra e, sem perceber, o cliente finaliza a
transação. Isso também fere a confiança nas relações consumeristas por ser
propaganda enganosa e abusiva”, diz.
Victoria também recomenda atenção ao
sistema de trocas, principalmente as feitas pela internet, conforme estabelece
o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que trata das aquisições
realizadas fora do estabelecimento. As compras podem ser canceladas sem a
necessidade do produto apresentar defeitos, desde que dentro do prazo de sete
dias contados a partir da data da entrega. “O direito de arrependimento da
compra online é garantido ao consumidor em qualquer hipótese, mesmo que a loja
declare possuir uma política de trocas no momento da venda”, esclarece a
advogada, afirmando que os sete dias para se arrepender não podem ser supridos
por políticas internas.
No quesito entrega em domicílio, o
consumidor é orientado a pedir que o prazo de entrega seja registrado na nota
fiscal ou recibo, e que o mesmo só assine o recibo após averiguar se o produto
não veio com alguma avaria. "Caso seja constatado algum defeito ou
alteração não prevista na hora da compra, o cliente tem o direito de
relacioná-las no documento, justificando o não recebimento do produto”,
explica.
O CDC, em seus artigos 18 e 26,
estabelece ainda o prazo de 30 dias para reclamações sobre danos de fácil
constatação no caso de produtos não duráveis e o de 90 dias para itens
duráveis, contados a partir da data de entrega. A aquisição de produtos
importados segue as mesmas regras nacionais, mas Victoria ressalta: “Essa regra
só vale para estabelecimentos devidamente legalizados no Brasil”.
Imprimir ou salvar todas as telas que
demonstrem a compra e confirmação do pedido com dados como comprovante de
pagamento, contrato e anúncios também é um passo que serve para lhe garantir o
direito de reclamação caso necessário. Procurar pelo Selo Black Friday Legal
também é uma ajuda. Ele é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
(camara-e.net) e identifica as empresas
que aderiram ao Código de Ética e foram aprovadas no processo de avaliação da
entidade, que verifica, entre outros pontos, se o site disponibiliza aos
consumidores informações como CNPJ, Razão Social, endereço completo e formas de
contato.
Com essa lista de regras preliminares à
mão, a advogada acredita ser possível fazer boas compras tanto em sites como em
lojas físicas. “Olhando de um modo geral, são pequenos detalhes que fazem
grande diferença e evitam prejuízos e calotes”.
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