Documento garante o acesso da população ao
estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento em 2003
O presidente da República, Jair Bolsonaro,
assinou nesta terça-feira (15) um decreto para regulamentar a posse de
arma de fogo no Brasil. Com o documento, que será
publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), as regras ficam
mais claras para agentes de segurança e pessoas que desejam possuir um
armamento em casa ou no trabalho.
Como funcionava?
Em 2003, a
aprovação do Estatuto do Desarmamento estabeleceu, entre outros quesitos, comprovação da
"efetiva necessidade" da posse de arma. Responsável por avaliar
os pedidos de posse, a Polícia Federal conduzia todo o processo. Primeiro,
fazia a análise de quem poderia ter acesso; depois, observava o cumprimento das
exigências mínimas e a comprovação a capacidade técnica e psicológica do
interessado.
Exigências
como ter mais de 25 anos, ocupação lícita, residência fixa, ficha limpa,
não responder a processo criminal ou possuir ligações com grupos criminosos
permanecem inalteradas.
O que muda?
O decreto
editado nesta terça procura dar mais segurança jurídica ao processo, garantindo
o direito de que pessoas possam ter uma arma de fogo em casa. Com a medida, a
principal mudança é retirar o poder discricionário da Polícia Federal em
decidir quem pode e não pode ter acesso ao armamento. Pelas regras
anteriores, não era claro quem possuía o direito. Agora, podem requerer:
-
integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo,
envolvidos em atividades de polícia administrativa, residentes de áreas rurais,
residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios, titulares ou
responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores,
atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Militares, ativos e
inativos, e integrantes de carreira da Agência Brasileira de Inteligência
também podem ter direito à posse.
Restrições
Interessados
que morarem com crianças, adolescentes ou com pessoa com deficiência mental
deverão comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para armas.
Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, terá o pedido
indeferido pela Polícia Federal.
Outras medidas
O prazo de
renovação do registro de posse também passará de cinco para 10 anos. Pelo
decreto, aqueles que já adquiriram armas antes do novo decreto terão a
inscrição renovada por 10 anos.
Fonte: Palácio do Planalto
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