O progresso promovido no Brasil pela reforma trabalhista
(Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro passado é inegável, corrigindo
deformações históricas, garantindo maior segurança jurídica e ampliando
significativamente as possibilidades de emprego no Brasil. No entanto, ainda
tem sido controverso o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A Constituição Federal de 1988 coloca como função
primordial dos sindicatos a defesa de direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria econômica. Embora a contribuição sindical seja agora
facultativa, falta a conscientização de que a manutenção do sindicato é de
fundamental importância para que estas entidades possam exercer seus deveres,
prestar serviços e defender os interesses dos seus representados perante os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, “o
desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e
expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou
profissional, ou de uma profissão liberal”. Assim estabelece a nova redação do
artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor desde novembro. Além,
da possibilidade de opção trazida pelo art. 587 do mesmo texto legal.
Há mais de 16 mil sindicatos hoje no Brasil,
segundo o Ministério do Trabalho. É certo que muitos não contribuem com a
sociedade, tão pouco com a economia do país, uma vez que existem apenas para
gerar burocracia. Sem a contribuição, há um filtro natural que elimina os
pequenos sindicatos e aqueles com pouca representatividade não sobreviverão.
Entretanto, a condição facultativa da contribuição prejudica no médio prazo
também entidades com responsabilidades e representatividade efetiva como o
Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São
Paulo (Sescon/SP), que já participou ativamente de ações como o fim da CPMF, a
formatação de todo o sistema do e-Social e do Empreenda Fácil em São Paulo,
melhorias no Simples Nacional, entre outros.
A legislação acabou por abrir espaço para a omissão
do contribuinte e, ainda que facultativa, em breve a contribuição pode se
tornar ausente, o que significa retirar das entidades sindicais instrumentos
necessários para o bom desempenho das atividades e prestação de serviços
àqueles que representa. Sindicatos sérios e responsáveis correm sério risco de
encerrar atividades por falta de recursos.
Ao tirar uma das principais fontes de sobrevivência
dos sindicatos, o governo não se deu conta de que uma enorme parcela dos
trabalhadores e das empresas ficarão sem assistência. É preciso conscientização
de que não contribuir com aquele que lhe representa significa abandonar o
compromisso sindical e abrir mão de direitos conquistados por meio da
negociação sindical.
Em caso de acordos ou convenções coletivas, a
assistência dos sindicatos é vital. Acordos parciais entre empresas e
trabalhadores podem ser pactuados individualmente, porém, as pequenas empresas,
que são a maioria, teriam estrutura para tanto? O caos novamente se instalará
quando empresas da mesma categoria passarem a atuar com parâmetros diferentes.
Manter alguma forma de contribuição é importante
para o avanço do Brasil. As entidades precisam de formas alternativas de
colaboração e que o empresário perceba a necessidade de preservar o sistema
sindical de representação.
Márcio
Massao Shimomoto - presidente do SESCON–SP (Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
no Estado de São Paulo).
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