Ao contratar um plano de saúde, o
consumidor deve observar alguns critérios, como os prazos máximos de carência
estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Segundo a
diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho, esses
critérios variam conforme o serviço solicitado pelo usuário e é preciso ficar
atento para saber quais são os seus direitos.
“Quando a pessoa entra no plano de
saúde, ela fica durante um período sem utilizar este plano e, depois, pode
utilizar normalmente. Para consultas de urgência, emergência, são 24 horas.
Então após contratar um plano de saúde, se você tiver um acidente ou uma outra
questão de urgência e emergência, o atendimento é imediato. Mas em relação a
procedimentos cirúrgicos, por exemplo, a carência é de 300 dias”, explica a
diretora.
Quando termina o período de carência,
os planos de saúde são obrigados a atender e marcar as consultas e
procedimentos dos beneficiários. No caso de consultas básicas, por exemplo,
elas devem ser marcadas para até sete dias. Já um procedimento de alta
complexidade precisa ser agendado em até 21 dias.
Caso não exista um profissional ou um
estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano
de saúde deve se responsabilizar pela marcação do procedimento. Ela acaba sendo
obrigada a indicar um profissional ou um local, mesmo fora da rede conveniada,
e custear o atendimento.
Além disso, quando não há um
profissional ou um estabelecimento disponível na cidade onde o beneficiário
procurou o atendimento, a operadora deverá marcá-lo em outra cidade. O
deslocamento do paciente para outra região também deve ser pago pelo plano.
Agora, se o atendimento não for garantido e o beneficiário tiver de arcar com
os custos do serviço ou procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo
integralmente em até 30 dias. Essa data começa a contar a partir do momento em
que for solicitado o reembolso.
Acontece que depois de encontrar
dificuldades para marcar um procedimento, o cliente pode ficar zangado e
decidir cancelar. Foi o caso da técnica em telecomunicações Aline Pegorin. O
grande problema foi que, depois que ela fez o cancelamento, as cobranças do
plano continuaram vindo.
“Eu liguei para cancelar, tudo certo,
cancelou. Só que aí, com o passar do tempo, as cobranças foram vindo como se eu
estivesse devendo o plano de saúde e eu não consegui. Quando eu liguei lá para
falar do cancelamento, eles falaram que não tinha sido cancelado, aí ficaram me
enrolando por muito tempo”, conta.
Depois de não conseguir marcar o
procedimento dentro do prazo máximo, o usuário do plano deverá entrar em
contato com a operadora, relatar o caso, anotar o número de protocolo do
atendimento e a data do contato.
Então, se o plano não garantir o
procedimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora,
o usuário pode fazer a denúncia junto à ANS. Para isso, basta acessar o site www.ans.gov.br ou ligar para o número 0800 701
9656 e informar o número do protocolo.
Agências Reguladoras
No Brasil, quem regula as normas dos
planos de saúde é Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Assim como a
ANS, existem mais outras nove agências reguladoras no país.
Por isso, está em tramitação no
Congresso um projeto de lei que pretende aprimorar a gestão dessas agências, a
fim de dar mais autonomia, transparência nas atividades e evitar que essas
autarquias sofram interferência do setor privado. De acordo com o relator do
PL, Danilo Forte, do DEM do Ceará, a instalação da comissão especial para
discutir esse tema deve ocorrer nesta quarta-feira (4).
“Eu fui convidado pelo presidente
Rodrigo Maia para ser o relator da matéria; a gente está marcando a pauta para
quarta-feira, para a instalação da comissão especial, para cumprir todos os
ritos do processo legislativo, para que a gente possa concluir até o final
deste semestre”, concluiu.
A Lei de Regulamentação das Agências
Reguladoras é uma das 15 propostas que deverão ser votadas neste ano pelo
Congresso.
Cintia Moreira
Fonte: Agência do Rádio Mais
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