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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Prefeitura de Porto Alegre propõe punições mais duras contra o vandalismo



Os números de pichações em Porto Alegre são altos. Desde o início do ano, já foram registradas mais de 300 ocorrências e 65 detenções. Somente a Guarda Municipal registrou 31 denúncias; 26 detenções; 13 ao patrimônio público e 17 ao patrimônio particular. Para coibir estas e outras ações de vandalismo, a prefeitura de Porto Alegre encaminha para Câmara Municipal nesta terça-feira, 16, dia em que inicia a Semana Cidade Limpa, o projeto de lei anti-vandalismo. De acordo com a proposta, a Guarda Municipal passa a ter novas atribuições e seus agentes poderão atuar na fiscalização das infrações à legislação municipal, em especial ao Código de Posturas.

Segundo a avaliação do comando da GM, o perfil dos pichadores é, em sua maioria, de jovens entre 20 e 30 anos, a maior parte de classe média. Nas 480 abordagens realizadas até abril, 317 vândalos evitaram revelar a escolaridade. Mas 77 confirmaram ter recebido ensino fundamental, 74, ensino médio e 12 chegaram à universidade.

No trânsito, a situação também é grave. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) gastou cerca de R$ 430 mil em 2016 para reparar danos causados pelo vandalismo no trânsito. Esse valor inclui placas, sinaleiras, paradas de ônibus, fios, lâmpadas, elevadores, entre outros, que precisaram ser consertados ou substituídos.

“Não vamos mais tolerar vandalismo. Chega de pessoas que apenas destroem o que é público e não recebem nenhum tipo de punição. A lei será aplicada a todos e com rigor. Cada um é responsável pelos seus atos e será responsabilizado por isso”, defendeu o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Pela redação do projeto, o exercício regular do poder de polícia administrativa do Município, preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo, concernente às ações desenvolvidas nas áreas de atividades sanitária, ambiental, comércio e prestadores de serviços, obras e posturas, é simultaneamente atribuído aos agentes da Guarda Municipal e de fiscalização. E, ressalvadas as competências privativas estipuladas em lei, os agentes de fiscalização e os Guardas Municipais atuarão em toda e qualquer esfera administrativa, independente de sua lotação original, área ou matéria específica. Ou seja, no cotidiano a fiscalização será mais eficaz e mais presente nas ruas de Porto Alegre.


Combate aos pichadores

De acordo com o projeto, pichadores poderão ter de pagar multas que variam de R$ 1.955,00 a R$ 11.730,00. Os valores relativos a essas multas serão destinados ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU para que ele promova as ações necessárias à conservação e reparação de dos danos causados pela pichação. No caso de reincidência das infrações ou quando a prática de uma delas resultar em dano a patrimônio, público ou privado, tombado, a multa será aplicada em dobro.

Caso o infrator não pague a multa, a proposta prevê sua inscrição do débito em dívida ativa; protesto extrajudicial da dívida; e inscrição nos serviços de proteção ao crédito. O infrator também será demandado pelo ressarcimento dos danos causados, quando couber.

O projeto também trata dos estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens spray. Elas deverão manter atualizado um cadastro na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE) e, para a comercialização desses produtos, deverão registrar sua razão social, endereço e número de registro no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) e no Ministério da Fazenda; o nome e o endereço do comprador, seu documento de identificação; e a quantidade do produto adquirido.


Cidadão poderá fazer denúncias

Além da Guarda Municipal, as infrações também poderão ser denunciadas por qualquer pessoa. Assim, qualquer cidadão que constatar a ocorrência de infração poderá denunciar através de telefone, de e-mail ou pela internet, sempre relatando o fato que presenciou; a data e hora aproximada em que ocorreu a infração; o nome da rua, número e ponto de referência do local onde ocorreu a infração; além da reprodução de imagem - foto, vídeo ou outro meio idôneo que venha a ser desenvolvido; endereço do sítio eletrônico, caso o próprio infrator faça a sua divulgação; e o modelo e placa de veículo envolvido na infração, quando for o caso.

Sendo suficientes os elementos informados pelo cidadão para caracterizar a materialidade e a autoria da infração, competirá à autoridade a lavratura do respectivo auto de infração. A Secretaria de Serviços Urbanos terá a competência de organizar e coordenar o procedimento de verificação de infrações e a imposição de penalidades aos infratores. Já a Secretaria Municipal da Fazenda manterá cadastro atualizado dos infratores, contendo os números do documento de identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoa Física, data de nascimento, filiação e endereços residencial e comercial.


Demais atos de vandalismo e punições que trata o projeto

·         Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais públicos ou terrenos baldios. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 19.550.

·         Transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza do logradouro público. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 11.730,00.
·         Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos. Pena: multa de R$ 1.955,00 a R$ 19.550.
·         Depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo Município. Pena: multa de R$ 391,00 a R$ 977,50.

·         Colocar em postes, árvores, ou com utilização de colunas, cabos, fios ou outro meio, indicações publicitárias de qualquer tipo, sem licença do Município. Pena: multa diária de R$ 508,30 a R$ 1.016,60.

·         Causar dano à bem do patrimônio público municipal. Pena: multa de R$ 9.910,00 a R$ 391.000,00.

·         Urinar ou defecar na rua. Pena: multa de R$ 195,50 a R$ 1.9500,00.

·         Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos e normas fixados na legislação específica, além de mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados. A infração deste artigo acarretará a pena de multa de R$ 1.9500,00 a R$ 11.730,00.





Flávia Lima Moreira
Gabinete Prefeito

 

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