No dia 17 de maio, a Constituição Federal do Brasil completou 29 anos. Promulgada
em 17 de maio de 1988, o normativo reúne um conjunto de leis que orientam os
direitos e os deveres dos cidadãos e determina as responsabilidades sociais,
individuais e coletivas da nação. Denominada como Constituição da República
Federativa do Brasil, o conjunto de leis define o país como um Estado
Democrático de Direito e empenha-se em garantir os direitos humanos e sociais
dos indivíduos.
A
dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais que regem o Estado
e a convivência em sociedade. No Brasil, ela está estabelecida no artigo 1º da
Constituição Federal como valor moral inerente ao ser humano, sendo o preceito
máximo do Estado Democrático de Direito. Além da dignidade, o regimento
federal também assegura a soberania, a cidadania, os valores sociais e a
igualdade entre todos os cidadãos. De acordo com o artigo 5º da referida
Constituição, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”.
Entretanto, apesar de a norma estabelecer a igualdade e determinar a
implementação de sistemas que garantam a dignidade da pessoa humana,
infelizmente, não é o que verificamos ao longo desses 29 anos de Constituição.
A desigualdade social afeta grande parte da sociedade brasileira, sendo o
resultado da má distribuição dos recursos financeiros e da renda entre as
pessoas. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil é
o oitavo país com maior índice de desigualdade social e econômica do mundo,
ficando atrás de países menores e menos ricos como Haiti, Madagascar, Camarões,
Tailândia e África do Sul.
Pesquisadores da área atribuem essa elevada desigualdade a um contexto
histórico, que atingiu uma crescente evolução do quadro no país. As
consequências desse alto índice de desequilíbrio são o crescimento de
comunidades e favelas, incluindo-se a pobreza, desnutrição, marginalização e o
aumento da violência nos estados.
Um levantamento divulgado em fevereiro deste ano pelo Banco Mundial mostra um
aumento da pobreza no Brasil, sendo quase 20 milhões de pessoas de baixa renda
no país, dentre elas, 9 milhões em situação de extrema pobreza. O efeito
de todos esses fatores acarreta a violação do princípio primordial da
Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana - num ciclo ininterrupto de
infrações contra a Carta Magna.
Em 2010,
a Organização das Nações Unidas (ONU) apresentou um relatório com as principais
causas da desigualdade social, entre as quais estão a falta de acesso à
educação de qualidade, baixos salários e a dificuldade de acesso a serviços
indispensáveis como saúde, transporte público e saneamento básico.
Neste
sentido, podemos concluir que muito além do estabelecido na Constituição
Federal do Brasil, é preciso que sejam debatidas e implementadas políticas
públicas que amenizem a situação de desigualdade e pobreza vivenciada em nosso
país. Caso contrário, nossa Carta Constitucional permanecerá como um regimento
jurídico fracionado aos interesses do sistema.
Que esses
29 anos de Constituição Federal nos façam refletir sobre a condição social do
Brasil na atualidade, e que possamos promover possibilidades de melhoria para
garantir, na prática, a dignidade e a igualdade entre os cidadãos, num
verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Renato Savy
- advogado e sócio do escritório Ferraz Sampaio e Dutra.
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