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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Adoção: diversos tipos e muitas dúvidas permeiam essa medida



 
Data é celebrada nesta quinta-feira (25), e ressalta a importância sobre o número de crianças ainda “desamparadas”


Embora o número de crianças e adolescentes à espera de um novo lar seja menor que o de candidatos, a burocracia e as muitas dúvidas em torno do tema dificultam o crescimento no número de adoções. 

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), afirma que o funcionamento do processo de adoção é um dos tópicos que ainda gera muitos questionamentos em pessoas interessadas em ser pais.

“O processo de adoção no Brasil envolve regras que ainda são desconhecidas da maioria da população. O interessado em adotar deve ter idade igual ou superior a 18 anos, além de possuir 16 anos de diferença entre a sua idade e a da criança que pretende adotar”, explica.

Dra. Regina Beatriz também ressalta que um dos fatores mais complicados é a necessidade do Cadastro Nacional da Adoção (CNA), “é obrigatório e se tiver um adotante que queira adotar uma criança cujos pais biológicos já tenham concordado, mesmo que ele esteja com a guarda de fato da criança, corre o risco de ter de entregá-la a um abrigo porque deveria ter se inscrito no CNA. Essa necessidade é um absurdo que tem gerado longos processos judiciais e insegurança, além de prejuízos a própria criança”. 
  
Abaixo, a advogada explica alguns dos casos mais comuns no Brasil e as principais dúvidas que envolvem esses processos: 


Adoção por pais solteiros

Pais solteiros que desejem adotar uma criança devem se submeter ao mesmo processo aplicado para casais, ou seja, ser maior de 18 anos e possuir uma diferença de 16 anos com o adotado, procurar um Fórum de sua cidade e abrir um processo de habilitação para adoção. 

Caso seja aprovado, o candidato será incluído no CNA e, posteriormente, passará por entrevistas para avaliação psicossocial. Somente após aprovado nesta etapa o interessado indicará, em uma ficha de triagem, qual tipo físico, idade e sexo da criança que pretende adotar. Mas não pode, o adotante, escolher uma criança determinada. Tampouco os pais biológicos podem escolher o futuro adotante.


Adoção socioafetiva

Seria a adoção direcionada, em que os pais biológicos querem entregar a criança a um determinado casal. O que deveria ser facilitado, é praticamente proibido por causa do CNA.
Quem tem uma criança em seu poder - guarda de fato - mesmo que seja autorizado pelos pais biológicos, corre o risco de, ao pleitear a sua adoção, ter de entregar a criança a um abrigo, porque deveria ter se inscrito no CNA.
Esclarece a Dra. Regina Beatriz que esses empecilhos a uma adoção direcionada acabam incentivando a adoção irregular, que é a chamada "adoção à brasileira", em que o registro civil de nascimento é realizado diretamente em nome dos pretendentes à adoção, o que é crime, abaixo esclarecido.


Adoção por casais homoafetivos

O processo para que um casal homoafetivo adote uma criança é exatamente o mesmo que aquele aplicado a casais heterossexuais: os interessados passam por avaliações psicossociais, têm seus dados inclusos no CNA e entram na fila de espera para adotar uma criança.


Adoção à brasileira

Prática muito comum, esse tipo de adoção, que consiste em adotar como filho biológico um menor com o qual não se tem qualquer vínculo genético (o popular “pegar para criar”) é ilegal, configura crime e pode ser anulada, caso seja contestado esse registro. 

Como antes exposto, esse tipo irregular de adoção é incentivado pela obrigatoriedade, sem flexibilidade, do Cadastro Nacional de Adoção.


Adoção de menores portadores de deficiência

Os pais que desejem adotar menores portadores de deficiência, seja ela física ou mental, devem se submeter ao mesmo processo aplicado aos demais casos de adoção. 


Adoção internacional ou por estrangeiros não residentes no Brasil

Em geral, a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros é realizada quando não foi encontrada uma família brasileira que possa acolher esse menor. 

Neste caso, os casais interessados devem escolher um estado brasileiro para que o processo seja encaminhado via governamental, entre a Autarquia Central Estrangeira e a Autarquia Central Administrativa Federal. Antes que a adoção seja formalizada, a criança e os futuros pais devem passar por um período de convivência de no mínimo 30 dias, a ser cumprido em território nacional, o que também deveria mudar porque gera problemas aos pretendentes e dificulta a adoção internacional.

As restrições à adoção internacional que constam do Estatuto da Criança e do Adolescente foram inspiradas pelo comércio internacional de crianças, mas esta prática deveria ser combatida pelo Poder de Polícia e não pela generalização da lei nas restrições. Há estrangeiros que querem adotar inclusive adolescentes ou crianças com mais idade, até mesmo as que sofrem de alguma enfermidade e não conseguem adotar, porque primeiramente é preciso verificar se não há algum residente no Brasil que queira adotar a mesma criança.




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