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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Nova Resolução da ANS, para facilitar o cancelamento do contrato do plano de saúde, passa a vigorar



Nesta quarta-feira (10), entra em vigor uma Resolução Normativa nº 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Publicada em novembro do ano passado, a norma dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
O objetivo é melhorar a comunicação entre beneficiário e operadora quando ocorre o cancelamento do plano de saúde ou a exclusão de dependentes.
A nova norma define regras para cada tipo de contratação e responsabilidades das partes envolvidas.
Além disso, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de suspensão, seguido do comprovante de efetivo cancelamento, determinando também os prazos para entrega de tais comprovantes.
De acordo com a advogada Gabriela Guerra, especialista em direito à saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti, o ponto forte da nova resolução é a clareza da informação acerca das consequências do cancelamento e a obrigatoriedade do plano enviar, por escrito, o comprovante de cancelamento.
"Contudo, para que essa resolução tenha uma boa eficácia, os planos de saúde têm que disponibilizar meios fáceis de cancelamento, como site ou no telefone", adverte. "A parte negativa da Resolução Normativa é que ela não prevê nenhuma multa caso as regras sejam descumpridas".
A resolução se aplica somente aos chamados planos novos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.




Gabriela Guerra, Joanna Porto e Danielle Bitetti, advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712



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