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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Lei da Adoção pode beneficiar sete mil crianças e jovens



Especialista em direito de família explica como as modificações na Lei da Adoção poderão facilitar o processo


O Brasil tem cerca de 46 mil crianças e adolescentes morando em abrigos, sendo que sete mil podem ser adotados. Quase 37 mil pessoas aguardam na fila nacional de candidatos a pais adotivos. Para rever essa situação e corrigir as lacunas provocadas pela Lei de Adoção, o Governo Federal, por meio do  Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), elaborará um projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional. A proposta, que implicará alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente, encontra-se em debate público na Web, do qual todos podem participar, com críticas e sugestões, no link pensando.mj.gov.br/adocao.

Segundo a especialista em direito de família e sucessões Regina Beatriz Tavares da Silva, as normas da adoção já sofreram algumas alterações em 2009, com a promulgação da Lei nº 12.010, visando ao aperfeiçoamento do sistema previsto para a garantia do direito à convivência familiar de todas as crianças e adolescentes. “O processo de adoção no Brasil envolve regras que ainda são desconhecidas da maioria da população. O interessado em adotar deve ter idade igual ou superior a 18 anos, ir a uma Vara da Infância e da Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, como antecedentes criminais e judiciais”, explica a advogada.

De acordo com pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apenas 35% dos entrevistados afirmam que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio desse procedimento correto, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos. Regina Beatriz afirma que, apesar dos dados terem sido colhidos em 2008, a falta de informação  sobre o assunto persiste.

A proposta atual pretende legalizar o Apadrinhamento Afetivo, atualmente  coordenado por entidades, como a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), com respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste em uma ponte entre crianças e jovens acolhidos em abrigos e pessoas interessadas em serem padrinhos ou madrinhas. A advogada explica que a ideia é que sejam estabelecidos vínculos afetivos entre a criança e uma família. Ao contrário da adoção, neste caso não existe um vínculo de pai e mãe. O elo é apenas afetivo.

Segundo o projeto, o prazo de adoção deixará de ser indefinido, sendo estabelecido o limite de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Outro avanço é colocar o limite de até dois meses para que a mãe biológica reclame a guarda da criança ou indique um parente para ser guardião caso se arrependa da decisão de entregar o filho para adoção.

No País há, ainda, outra questão a ser resolvida, que é a chamada “adoção à brasileira”, que designa os procedimentos que desconsideram os trâmites legais da adoção. “Esse jeitinho consiste em registrar como filho biológico uma criança sem que ela tenha laços genéticos. O que as pessoas que assim procedem costumam desconhecer é que os pais biológicos têm o direito de anular o registro. Além disso, trata-se de crime”, enfatiza Regina Beatriz.




Regina Beatriz Tavares da Silva - Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.  Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br).



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