Especialista em direito de família explica
como as modificações na Lei da Adoção poderão facilitar o processo
O
Brasil tem cerca de 46 mil crianças e adolescentes morando em abrigos, sendo
que sete mil podem ser adotados. Quase 37 mil pessoas aguardam na fila nacional
de candidatos a pais adotivos. Para rever essa situação e corrigir as lacunas
provocadas pela Lei de Adoção, o Governo Federal, por meio do Ministério
da Justiça e Cidadania (MJC), elaborará um projeto de lei a ser apresentado ao
Congresso Nacional. A proposta, que implicará alterações do Estatuto da Criança
e do Adolescente, encontra-se em debate público na Web, do qual todos podem
participar, com críticas e sugestões, no link pensando.mj.gov.br/adocao.
Segundo
a especialista em direito de família e sucessões Regina Beatriz Tavares da
Silva, as normas da adoção já sofreram algumas alterações em 2009, com a
promulgação da Lei nº 12.010, visando ao aperfeiçoamento do sistema previsto
para a garantia do direito à convivência familiar de todas as crianças e
adolescentes. “O processo de adoção no Brasil envolve regras que ainda são
desconhecidas da maioria da população. O interessado em adotar deve ter idade
igual ou superior a 18 anos, ir a uma Vara da Infância e da Juventude e
preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, como antecedentes
criminais e judiciais”, explica a advogada.
De
acordo com pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB), apenas 35% dos entrevistados afirmam que, caso desejassem adotar,
buscariam uma criança por intermédio desse procedimento correto, enquanto 66,1%
recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos. Regina Beatriz afirma que,
apesar dos dados terem sido colhidos em 2008, a falta de informação sobre
o assunto persiste.
A
proposta atual pretende legalizar o Apadrinhamento Afetivo, atualmente
coordenado por entidades, como a Associação Nacional dos Grupos de Apoio
à Adoção (ANGAAD), com respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
consiste em uma ponte entre crianças e jovens acolhidos em abrigos e pessoas
interessadas em serem padrinhos ou madrinhas. A advogada explica que a ideia é
que sejam estabelecidos vínculos afetivos entre a criança e uma família. Ao
contrário da adoção, neste caso não existe um vínculo de pai e mãe. O elo é
apenas afetivo.
Segundo
o projeto, o prazo de adoção deixará de ser indefinido, sendo estabelecido o
limite de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Outro avanço é colocar o
limite de até dois meses para que a mãe biológica reclame a guarda da criança
ou indique um parente para ser guardião caso se arrependa da decisão de
entregar o filho para adoção.
No
País há, ainda, outra questão a ser resolvida, que é a chamada “adoção à
brasileira”, que designa os procedimentos que desconsideram os trâmites legais
da adoção. “Esse jeitinho
consiste em registrar como filho biológico uma criança sem que ela tenha laços
genéticos. O que as pessoas que assim procedem costumam desconhecer é que os
pais biológicos têm o direito de anular o registro. Além disso, trata-se de
crime”, enfatiza Regina Beatriz.
Regina Beatriz Tavares da Silva - Pós-Doutora em Direito da Bioética
pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora
(1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo - USP. Graduada em Direito pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito
de Família e das Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br).
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