A Associação Médica Brasileira, AMB, além de outras
sociedades e entidades da Medicina, expressam preocupação com a possibilidade
de o Superior Tribunal de Justiça, STJ, levar a julgamento sem aprofundamento
de debate, em 8 de setembro, caso envolvendo o rol de cobertura obrigatória
pelos planos de saúde, com risco de provocar desassistência a dezenas de
milhões de pacientes-usuários.
O rol é a
lista de procedimentos a serem obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de
planos de saúde. Entidades da medicina, assim como da defesa do consumidor
compreendem, com o respaldo da Lei de Planos de Saúde e do Código de Defesa do
Consumidor - que o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar
os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a
avaliação clínica, cabendo às empresas da rede suplementar cobrir todas as doenças
previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Este,
aliás, é o entendimento majoritário do Judiciário há mais uma década, sem
impacto na sustentabilidade financeira do setor.
Contudo, em
2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões. Desta forma, abriu
divergência sobre questão que vem sendo debatida de maneira muito mais
abrangente, com ampla participação social, em caso mais antigo do que se
pretende levar a julgamento em 8 se setembro.
Se isso
vier a ocorrer, sem ampla discussão na Corte, o efeito pode ser desastroso no
sistema suplementar de saúde, aprofundando a assimetria de poder entre
operadoras e consumidores, deixando-os ainda mais desprotegidos e vulneráveis
nos momentos de maior necessidade.
É mister
alertar para a necessidade de junção dos casos que tratam do tema para evitar
conflito de decisões. Só assim teremos a garantia de participação social,
incluindo na análise a perspectiva dos consumidores; e o respeito à cronologia
dos casos, dando prioridade para a ação que chegou antes à corte.
Todos temos
consciência de que pandemia exacerbou as distorções provocadas pelo poder
econômico na saúde suplementar. Os pacientes-usuários já sofrem historicamente
com a falta de equilíbrio e os altíssimos reajustes de mensalidades para ter um
rol mínimo de procedimentos de cobertura obrigatória. É inadmissível a
possibilidade de retrocesso.
Confiamos
no Poder Judiciário em cumprimento de seu papel institucional, de garantia de
justiça social e regras justas, que protejam os pacientes-usuários de planos de
saúde diante do interesse inequívoco de certas empresas em reduzir suas
obrigações e gastos assistenciais.
Fica o apelo e a esperança de que STJ leve esses
argumentos em consideração e garanta o equilíbrio e a pluralidade de visões que
a matéria demanda.
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