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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Substituto do Bisfenol A não é seguro





Já foram lançadas na água do mundo todo 13 toneladas de bisfenol

As alternativas utilizadas na indústria para manufatura de produtos BPA-free podem não ser necessariamente seguras. É o que diz um artigo recentemente publicado pela Endocrine Society, que mostra em estudos com animais que o bisfenol S (BPS) é tão deletério ao desenvolvimento cerebral de fetos quanto o bisfenol A (BPA).
No estudo da Endocrine, fetos de um tipo especial de peixe foram colocados em aquário com quantidade de BPA e BPS semelhante ao que os humanos são expostos na água. E os peixes adoeceram.
“O vilão de alguns produtos plásticos não é só o bisfenol, mas também o ftalato, que desregula o sistema endócrino, pois inibe a atividade do hormônio testosterona”, comenta a presidente da Comissão de Desreguladores Endócrinos e médica da Regional São Paulo da Sociedade Brasileira de Endrocrinologia e Metabologia, Dra. Tânia Bachega.
Segundo ela, existem estudos de associação que indicam que quanto maior a concentração de ftalato no leite materno maior também a frequência na população de má formação genital em meninos. “Ler os rótulos é uma necessidade hoje em dia e sempre que possível devemos evitar a exposição a esses agentes desreguladores do sistema endócrino”, alerta a médica.
Alimentos ácidos enlatados produzem maior hidrolize, e as latas amassadas são o caminho para contaminação ao ftalato, pois o verniz se rompe e contamina os alimentos.
“Até 2008, foram lançadas na água do mundo todo 13 toneladas de bisfenol. Impossível não estarmos contaminados, mas o que podemos fazer é tentar manter uma vida saudável, evitando esquentar alimentos nos potes plásticos”, alerta Dra. Tânia.
O bisfenol A (BPA) é uma substância presente no plástico policarbonato e resina epóxi e está associado a alterações no nosso sistema reprodutivo, risco maior de obesidade, entre outros problemas de saúde.

SBEM-SP (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia do Estado de São Paulo) - Twitter: @SBEMSP -Facebook: Sbem-São-Paulo - http://sbemsp.org.br/

Consumidor deve ficar atento às mudanças no Imposto de Renda 2016



A Receita Federal fez várias modificações no preenchimento da declaração do Imposto de Renda deste ano. Entre as principais mudanças, está a alteração do valor de rendimento tributário para pessoa física que passou de R$ 26.816,55 para R$ 28.123,91. Segundo o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado, o consumidor deve ficar atento a essas mudanças na hora de prestar contas para que não caia na malha fina. O prazo para envio da declaração começa no dia 1º do próximo mês e vai até 29 de abril.
Segundo ele, é preciso ter cuidado redobrado este ano por causa da várias alterações nas regras impostas pela receita: o contribuinte pode deduzir, para cada dependente, R$ 2.275,08, antes era R$ 2.156,52; para gastos com educação, o abatimento passou de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50 por CPF (do titular e dos dependentes) e a idade para a apresentação obrigatória do CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Já médicos e advogados terão de informar o CPF do cliente
“O objetivo da Receita é cruzar os dados informados na declaração com as informações passadas pelos médicos e advogados. Dessa forma, evitar fraudes. Além disso, para facilitar, o contribuinte pode resgatar a declaração do ano passado e ter em mãos alguns comprovantes, como o de rendimentos, despesas médicas e dentárias, compra de carro, pensão alimentícia e contas bancárias”, explica Machado.

Edmilson Machado - professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio e está disponível para entrevistas.

Como é o processo de licitação para construção de ciclovias?





Ação do MP contra prefeito em São Paulo levanta dúvidas sobre a correta modalidade de licitação para construção de ciclovias

Na última semana, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por suposta fraude em licitação para construção de ciclovia. A ação sugere que a modalidade Sistema de Registro de Preços (SRP) utilizada na execução de obras de grande valor teria sido escolhida erroneamente pela equipe do prefeito.

A doutora em Direito Público e professora do Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP), Márcia Walquiria, explica que esse sistema é uma forma de licitação pelo qual se selecionam as empresas que serão as detentoras da Ata de Registro de Preços. Após o procedimento licitatório, as empresas com melhor classificação, assinam um instrumento (Ata) pelo qual firmam um acordo com a administração pública e ficam à disposição caso sejam convocadas. “A Administração não está obrigada a utilizar a Ata. Só o fará se tiver recursos no momento da contratação e se a necessidade persistir. A grande vantagem do SRP é que a Ata, que tem validade de um ano, fica valendo para o momento que a Administração necessitar”, ressalta Márcia.

Desta forma, o julgamento no Sistema de Registro de Preços se dá pelo valor unitário do bem ou serviço e não pelo valor global. Fica claro, portanto, que a chance do bem ou serviço ser ofertado em preço superior ao que seria numa contratação com julgamento pelo prelo global é bem maior.

A doutora destaca que o legislador da Lei 8.666/93 (Lei Federal de Licitações) optou por viabilizar o Sistema de Registro de Preços apenas para licitações de bens e serviços comuns, não obras e serviços de engenharia. Estes últimos necessitam de um planejamento global de todo o escopo a ser contratado, elaborando-se o projeto básico dentro das condições previstas pela legislação pertinente, com todos os elementos necessários e suficientes para que os licitantes possam elaborar suas propostas e oferecer o menor preço.

“Sendo assim, nas obras e serviços de engenharia, estudos preliminares devem ser realizados, prevendo todo o escopo contratual. Só após esta providência pode ser dado início ao procedimento licitatório, cuja modalidade ficará adstrita a três tipos, dependendo do valor global do ajuste: Convite (de R$15.000,00 a R$150.000,00), Tomada de Preços (entre R$150.000,00 e R$1.500.000,00) e Concorrência (acima de R$ R$1.500.000,00). No caso das ciclovias, certamente a modalidade a ser escolhida seria a concorrência”, finaliza.



Ibegesp - O Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública - www.ibegesp.org.br

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