Esse mês de agosto pode ser decisivo para os aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam pelo
desfecho definitivo da Revisão da Vida Toda. Isso porque a análise do tema está
agendada entre 11 e 21 de agosto no plenário virtual do Supremo Tribunal
Federal (STF). No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus
votos em um sistema eletrônico.
Desde o início do Tema 1102 no STF (Revisão da Vida Toda)
alertamos sobre os números irreais que o INSS trouxe para a mídia e o Poder Judiciário
sobre o impacto estrutural e financeiro da ação. Sempre que uma tese
previdenciária chega aos tribunais superiores à autarquia federal busca
assustar os ministros julgadores com números, que neste caso em particular,
fugiram consideravelmente da realidade.
Durante todo o processo foram debatidos e comprovados os
números apresentados pelo INSS não correspondiam a verdade, em razão de
diversos critérios, dentre eles a decadência (prazo de10 anos para ajuizar a
ação) e o por ser uma ação de exceção.
E no último mês de julho de 2023, o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região disponibilizou a Nota Técnica (NT) 18 de 2023, elaborada
por seu Centro de Inteligência.
O estudo revelou um dado que nos chamou atenção: o número de
12 mil processos de aposentados que buscam a Revisão da Vida Toda no TRF3.
Este número confirma que o INSS traz aos julgadores dados
inflados e irreais. Vale destacar o voto do ministro Gilmar Mendes, que faz
menção aos dados superestimados trazidos pela Autarquia. O INSS afirmava para a
mídia e também para o Jdiciário que mais de 50 milhões de pessoas estariam
habilitadas a requerer o direito.
Possivelmente, com o desmembramento do TRF1, o TRF3 é o que
hoje possui o maior número de processos que tratam deste tema. Resta a dúvida,
se toda a jurisdição do TRF3 possui 12 mil processos sobre a Revisão da Vida
Toda, como o INSS trouxe números tão altos? Isso não poderia ser caracterizado
como uma litigância de má-fé?
Se estimarmos uma média de 10 mil processos por TRF, teremos
um número que não corresponde a 0,15% do que o INSS alega. Isso demonstra que
ocorreu no mínimo uma deslealdade processual com pessoas idosas, que na sua
maioria estão doentes.
A revisão possui uma peculiaridade, pois diminui diariamente
o número de pessoas que podem buscar o direito, em razão da decadência. Hoje, o
volume de novas ações diminuiu consideravelmente. E é importante ressaltar que
neste volume apurado, muitos aposentados não possuem o direito, pois os
cálculos não serão vantajosos.
A autarquia previdenciária alega que a revisão traria um
impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF.
Ocorre que ela já cumpriu revisões muito mais expressivas, quando seu aparato
tecnológico era menos preparado, como é hoje. Citamos aqui as revisões dos
Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN e a do Melhor Benefício.
Tal alegação se mostra como um “terrorismo estrutural” que
não reflete a realidade, onde afirma para a mais alta Corte do país que não
possui software para a realização dos cálculos, se esquecendo do seu sistema
(extremamente eficiente): o E-Calc. E mais, até mesmo se esquece da Portaria 21
de novembro de 2020, onde editou parâmetros para o cumprimento da decisão. Ou
seja, obviamente o INSS está pronto para o cumprimento do decidido pelo STF.
Sobre o terrorismo financeiro, o INSS levou para a mídia um
custo superior a R$ 300 bilhões com a ação. Porém, não demonstrou tais dados no
processo, por entender que os mesmos seriam sumariamente repelidos pelos
julgadores. Mas cita este estudo em seus embargos de declaração (Nota Técnica
12/2022 DIRBEN).
Esta se mostrou como uma ação de exceção, o normal em nossa
vida laboral é que os salários aumentem ao passar dos anos trabalhados.
Observem a clara fuga da realidade na busca de manipular os dados e inflarem os
números: a Previdência Social paga, atualmente, 36 milhões de benefícios, sendo
que entre estes estão, por exemplo, benefícios que não são cabíveis de revisão
como: anteriores ou não a 1999, de trabalhadores rurais que se aposentaram sem
contribuições, benefícios assistenciais, salário-maternidade, dentre outros. O
INSS diz, entretanto, que a revisão, de exceção, se aplica para todos. E vai
além, afirma que cabe para mais de 50 milhões de benefícios.
Estes números foram inflados com benefícios cessados,
suspensos e outros milhões que já decaíram, indo contra a sua própria
legislação (artigo 103 da Lei de Benefícios). Isso não é apenas uma afronta a
sua legislação, é também ignorar a seriedade que os processos devem ser
tratados. Diante de todas as inconsistências, e principalmente a fuga da
realidade social, processual e procedimental, o impacto da ação é milhares de
vezes menor do que o alegado pela Autarquia. E o TRF3 confirma este raciocínio
na NT 18 de 2023.
O STF trouxe com a decisão na revisão da vida toda a
renovação na esperança dos aposentados, pessoas que por décadas contribuíram
aos cofres públicos e foram prejudicadas em seus cálculos. É visível a
confiança que estas pessoas possuem no Tribunal, porém, o INSS está buscando
retirar tal confiabilidade, até mesmo se socorrendo da mídia com informações
que fogem da realidade da ação.
O pedido feito pelo INSS em seus embargos de declaração,
para que os efeitos financeiros da ação ocorram a partir do julgamento,
significaria chancelar a ilegalidade previdenciária rechaçada pelo acórdão
embargado, tornando sem efeito as razões que levaram a Corte a conferir
interpretação conforme a aplicabilidade da regra permanente quando a regra de
transição for mais desfavorável, ferindo os princípios previdenciários e a
hermenêutica da norma.
A modulação temporal não deverá ser aceita, pois se
mostraria como um salvo-conduto para que a autarquia continue cometendo
ilegalidades com os mais necessitados, sem precisar arcar com as
responsabilidades impostas pela lei. Estes aposentados que tiveram suas sacolas
de mercado esvaziadas, contas de água e luz atrasadas e a compra de
medicamentos adiadas, merecem a compensação financeira por terem sido lesados.
Esperamos que o atual Governo Federal, que traz em sua
bandeira a defesa dos direitos sociais, tenha ciência da manobra inverídica
utilizada pelo INSS para barrar a revisão, pois milhares de aposentados lesados
em seus benefícios previdenciários dependem deste direito para viverem com
dignidade.
Temos a convicção de que tal manobra será repelida pelo STF,
que trouxe justiça e dignidade na vida de muitos aposentados que injustamente
foram obrigados a sobreviverem com valores de benefícios inferiores aos
devidos. A mais alta Corte do país, mais uma vez, nos trouxe confiança de que
os direitos sociais são respeitados e devem ser cumpridos. E a NT 18 de 2023,
elaborada pelo TRF3, comprova que a narrativa trazida pelo INSS não corresponde
à realidade da ação e o terrorismo financeiro e estrutural foi aumentado em
cerca de 833 vezes (8323%!), se fizermos uma estimativa do número de processos
que estão na jurisdição deste Tribunal com os outros cinco Tribunais Regionais
Federais. Isso merece e deve ser combatido.
João Badari - advogado especialista em
Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados