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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Fibromialgia passa a ser reconhecida como deficiência e amplia acesso a benefícios do INSS

Reconhecimento legal entra em vigor em 2026 e fortalece direitos previdenciários e assistenciais de milhões de brasileiros


A fibromialgia, síndrome crônica marcada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa e distúrbios do sono, passa a ser oficialmente reconhecida como deficiência no Brasil. A mudança ocorre com a sanção da Lei nº 15.176/2025, que entra em vigor em janeiro de 2026 e representa um avanço significativo na proteção social de pessoas que convivem com a condição. 

Mais do que dores musculares difusas, a fibromialgia envolve uma experiência complexa de sofrimento físico e neurológico. Pacientes frequentemente relatam sensações de queimação, hipersensibilidade ao toque, dor na pele, formigamentos, vibrações internas e uma exaustão persistente que não melhora com repouso. Atualmente, entende-se que a condição está associada a uma resposta equivocada do sistema nervoso central, que amplifica estímulos sensoriais e interpreta sinais comuns como dor, tornando o corpo permanentemente em estado de alerta. Ou seja, não se trata apenas de dor “no músculo”, mas de uma alteração na forma como o cérebro processa a dor. 

Estima-se que cerca de 3% da população brasileira seja afetada pela fibromialgia, o que corresponde a aproximadamente 6 milhões de pessoas. A condição atinge majoritariamente mulheres e, por muitos anos, foi cercada por descrédito, dificuldade de diagnóstico e obstáculos no acesso a direitos previdenciários e assistenciais. 

Com o novo enquadramento legal, a fibromialgia passa a integrar o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso não garante automaticamente a concessão de benefícios, mas fortalece juridicamente os pedidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente para benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

Em 2026, o valor do BPC corresponde a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Antes da nova lei, muitos pedidos eram negados sob o argumento de que a fibromialgia não configurava deficiência, o que obrigava pacientes a recorrerem ao Judiciário para obter reconhecimento de seus direitos. 

Segundo a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e doutoranda em Direito Constitucional, o reconhecimento representa uma mudança estrutural. “A lei traz um avanço fundamental ao reconhecer a fibromialgia como deficiência, mas é importante esclarecer que o acesso aos benefícios do INSS continua dependendo de avaliação individual. O diagnóstico, por si só, não basta; é necessário demonstrar o impacto funcional da doença na vida da pessoa”, explica. 

A legislação também amplia o acesso a outros direitos, como a possibilidade de concorrer a vagas reservadas em concursos públicos, solicitar isenções tributárias previstas para pessoas com deficiência e obter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. Esses direitos, até então, eram frequentemente negados a pacientes com fibromialgia por se tratar de uma condição considerada invisível. 

Para o enquadramento legal, será exigida avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, além de laudos médicos detalhados. “Mesmo com a nova lei, ainda veremos negativas administrativas. Nesses casos, o caminho judicial continuará sendo uma ferramenta importante para assegurar direitos”, destaca Carla Benedetti.

A especialista avalia que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência também contribui para reduzir o estigma histórico em torno da doença. A expectativa é que o Estado passe a tratar a dor crônica com maior seriedade, incorporando essa realidade às políticas públicas de saúde, previdência e assistência social. 

Com a entrada em vigor da nova lei, o Brasil avança no reconhecimento de que nem toda deficiência é visível e de que limitações invisíveis — como aquelas decorrentes de alterações no processamento da dor pelo sistema nervoso central — também impactam profundamente a autonomia, o trabalho e a dignidade de milhões de pessoas.

 

Carla Benedetti - sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.


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