Pesquisar no Blog

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

O preço da traição: casais estipulam multa por meio de pacto nupcial

Recentemente, acompanhamos vários casos de pessoas que tiveram suas vidas envolvidas em escândalos em função de traição no relacionamento. O que muitos não sabem é que é possível minimizar futuros escândalos ao incluir multa no pacto nupcial caso haja traição. 

Um contrato entre as partes, o  pacto antenupcial é firmado  por meio de uma escritura pública, levada ao Cartório de Registro Civil junto com os demais documentos necessários para os proclamas do casamento.

 

Apesar de ser um instrumento antigo e obrigatório (a depender do regime de bens do casamento escolhido pelo casal), ultimamente, tem sido praticado com mais frequência e ganhou holofotes em razão da utilização por pessoas famosas.

 

No pacto antenupcial o casal transcreve as “regras” e “combinados” da relação conjugal que entendem como necessários para o sucesso da união, prevendo, inclusive, assuntos bastante específicos e futuros.

 

No que diz respeito ao patrimônio, o casal pode prever a mescla do regime de bens que irá vigorar no casamento como, por exemplo, se o casamento alcançar 5 anos, o regime poderá ser, a partir do sexto ano, o da comunhão parcial de bens e não mais o da separação total de bens.

 

Mas, este instrumento vem ganhando destaque principal no que diz respeito às questões não patrimoniais, ou seja, o casal pode combinar se a relação será aberta ou monogâmica, se haverá e como será a divisão de tarefas domésticas, como será a privacidade em redes sociais, se ambos  terão acesso às senhas de dispositivos móveis ou bancárias um do outro, se desejam ter filhos, se, havendo necessidade de reprodução assistida, quem suportará o custo de tais procedimentos, qual a religião que permeará a criação dos filhos entre dezenas de outras situações cotidianas que permeiam a vida de um casal.

 

Agora, mesmo que tais decisões e combinados não tenham a princípio e propriamente contornos financeiros/patrimoniais podem passar a ter. Como, por exemplo, se o casal prevê que a união será monogâmica e que, na eventualidade da traição, fixar um valor indenizatório para o caso de infidelidade.

 

Desse modo, supondo existir a previsão da multa para o caso de traição e sendo esta consumada, a parte que foi prejudicada pela violação da regra previamente definida entre o casal pode perfeitamente executar a multa contra o/a infiel.

 

Neste caso, a pessoa pode notificar o/a infiel extrajudicialmente para compelir ao pagamento voluntário da multa combinada entre o casal para o caso de traição e, não havendo o pagamento, propor a medida judicial cabível utilizando-se da escritura como título executivo extrajudicial onde, nela, devem estar presentes os requisitos de título executivo (liquidez, certeza e exigibilidade).

 

Para isso, é preciso que na escritura esteja claramente previsto o que é necessário acontecer ou existir para se entender como prova da traição e, como isso, gerar o dever do pagamento da multa, sendo que esta, por sua vez, deve ter valor certo e determinado de forma prévia e objetiva.

 

 


Daniella Augusto Montagnolli - Advogada Especialista em Direito Civil, Família e Sucessões e Processo Civil. Com mais de 20 anos de experiência, é Coordenadora do Departamento Consultivo Cível e de Família da MABE Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados