Com
a chegada do verão e do período de férias, cresce também o número de fraudes
envolvendo locações de temporada em todo o Brasil. A busca por casas e
apartamentos em praias e destinos turísticos, muitas vezes feita de forma
apressada e online, tem sido o cenário ideal para golpes envolvendo imóveis
inexistentes, anúncios falsos ou contratos irregulares, gerando prejuízos
financeiros e transtornos jurídicos para locatários.
Levantamentos
do setor imobiliário e de plataformas digitais indicam que os meses de dezembro
a fevereiro concentram o maior volume de denúncias de golpes em locações por
temporada.
Os
casos mais comuns envolvem anúncios com preços muito abaixo do mercado, uso
indevido de fotos reais de outros imóveis e pedidos de pagamento antecipado sem
qualquer garantia contratual. Em muitos casos, o consumidor só descobre a
fraude ao chegar ao destino e constatar que o imóvel não existe ou já está
ocupado.
Segundo
o advogado Carlos Alberto Zonta Junior,
especialista em Direito Imobiliário, a maioria desses golpes poderia ser
evitada com cuidados jurídicos básicos antes do fechamento do negócio. “A
pressa é o principal aliado do fraudador. Quando a pessoa não verifica a origem
do imóvel, a identidade do locador, a existência de um contrato formal e até
mesmo a existência do imóvel no endereço indicado, ela assume um risco jurídico
e financeiro muito alto”, explica.
Um
dos pontos mais importantes, segundo o especialista, do lastro do anunciante
com o imóvel. Essa precaução deve ser adotada pelo interessado, cabendo a ele
exigir a indicação da matrícula do imóvel ou qualquer outro documento que
comprove que ele é o real proprietário ou possuidor e que o bem está apto para
locação. “Mesmo em contratos de curta duração, o ideal é conferir se quem
anuncia o imóvel tem legitimidade para alugá-lo. Isso pode ser feito por meio
da matrícula atualizada, um contrato de locação existente para o caso de
sublocações, ou até mesmo o registro profissional do anunciante com alguma
imobiliária responsável”, orienta Zonta.
Muitas
vezes anúncios fraudulentos vêm acompanhados de imagens extraídas de sites de
imobiliárias de credibilidade, o que pode confundir o locatário na hora da
negociação, por acreditar que está conversando com algum preposto. “Nos casos
em que é possível identificar pelas imagens do anúncio que aquele imóvel está
vinculado há alguma imobiliária ou empresa de credibilidade, cabe ao
interessado realizar a verificação direta com a empresa através de seu telefone
ou site para conferir se o imóvel está realmente disponível, se os valores são
realmente aqueles do anuncio e se a pessoa que anunciou possui algum vínculo
com a empresa.” Destaca Zonta.
Outro
cuidado essencial é a formalização do contrato, ainda que se trate de poucos
dias de hospedagem. O contrato deve conter identificação completa das partes,
descrição do imóvel, período da locação, valor, forma de pagamento, regras de
uso e penalidades em caso de descumprimento. “Mensagens em aplicativos ou
simples comprovantes de transferência não substituem um contrato. Sem ele, a
possibilidade de reaver valores ou responsabilizar o locador ou até mesmo o
golpista se torna muito mais difícil”, alerta o advogado.
O
uso de plataformas digitais reconhecidas também é uma forma de reduzir riscos.
Sites que oferecem intermediação, histórico de avaliações, políticas de
cancelamento e retenção do pagamento até a entrada do hóspede costumam oferecer
maior segurança jurídica. “Plataformas sérias criam mecanismos de proteção
tanto para locadores quanto para locatários, o que dificulta a ação de
fraudadores, mas não é incomum a existência de dois anúncios do mesmo imóvel
dentro das plataformas. Cabe ao interessado comunicar a plataforma para tomar
as providencias cabíveis. Geralmente pelo preço ofertado já se pode
desconfiar”. destaca.
Pagamentos
antecipados via PIX ou transferência direta para contas de pessoas físicas
desconhecidas devem acender um sinal de alerta, especialmente quando não há
contrato formal ou quando o anunciante se recusa a fornecer documentos. “Golpes
costumam envolver urgência artificial, pressão para pagamento imediato e
resistência em fornecer informações claras”, pontua Zonta Junior.
Para
o advogado, a prevenção é sempre o melhor caminho. “Antes de fechar qualquer
locação de temporada, vale investir alguns minutos em verificação documental e
jurídica. Isso evita que o período de descanso se transforme em dor de cabeça e
prejuízo”, conclui.
Em
um cenário de alta demanda por imóveis de temporada durante o verão, informação
e cautela são as principais aliadas do consumidor. A escolha consciente, com
respaldo jurídico, é o que garante que as férias comecem e terminem sem
surpresas desagradáveis.
OAB/PR 77920
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