Iniciada no final de agosto, a força-tarefa seguiu até o dia 27 de setembro; além das prisões, a operação registrou 58,3 mil boletins de ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência concedidas, requeridas ou expedidas
A segunda edição da Operação Maria da Penha resultou em 12.855 prisões,
58,3 mil boletins de ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência
concedidas, requeridas ou expedidas (Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil)
Criada para proteger e combater todos os tipos de
violência contra as mulheres no país, a segunda edição da Operação Maria da Penha resultou
em 12.855 prisões. A ação, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH) e as secretarias de Segurança Pública estaduais, teve os
resultados divulgados nesta sexta-feira (7).
A operação, iniciada no final de agosto, seguiu até
o dia 27 de setembro. Além das prisões, registrou, ainda, 58,3 mil boletins de
ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência concedidas, requeridas ou
expedidas.
A primeira fase da operação Maria da Penha foi
realizada em 2021 e contou com 108,6 mil profissionais nos 26 estados e no
Distrito Federal, que atenderam mais de 127 mil mulheres. Houve 14,1 mil
prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Nas duas etapas, a iniciativa teve o apoio da
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e da Ouvidoria
Nacional de Direitos Humanos (ONDH), ambas do MMFDH.
Denuncie
A operação também chamou atenção para os canais de
denúncias como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Sob a gestão do
MMFDH, o serviço recebe denúncias de violência, além de compartilhar
informações sobre a rede de atendimento e de orientar sobre direitos e
legislação vigente.
O canal pode ser acionado por meio de ligação
gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo
Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e
WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive
aos sábados, domingos e feriados.
Saiba onde mulheres em situação de violência podem
encontrar ajuda
Números
Entre janeiro e junho deste ano, o painel de dados
da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 43,3 mil denúncias de
violência contra a mulher e 217,8 mil violações de direitos humanos contra essa
parcela da população.
Ciclo da violência
Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto chama
a atenção para os relacionamentos abusivos e o enfrentamento ao ciclo da
violência – que consiste na forma como a agressão se manifesta em algumas das
relações abusivas.
Ele é composto por três etapas – a fase da tensão, quando
começam os momentos de raiva, os insultos e as ameaças, deixando o
relacionamento instável; a fase da agressão, quando o agressor se descontrola e
explode violentamente, liberando a tensão acumulada; e a fase da lua de mel, na
qual o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar o
modo de agir.
“O feminicídio é o estágio final do ciclo da
violência. Geralmente, tudo começa com algo considerado por muitos como
simples, seja um empurrão ou agressão verbal, por exemplo, até chegar na
situação irreversível. Por isso, nós, mulheres, precisamos estar atentas aos
sinais que envolvam violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e
às situações de risco”, enfatiza a ministra.
Fatores de risco
Entre os fatores de risco para o feminicídio estão
isolamento social, ausência de rede de serviços de saúde e de proteção social
bem estruturada e integrada, pouca consciência de direitos, histórico de
violência familiar, transtornos mentais, uso abusivo de álcool e de outras
drogas, dependência afetiva e econômica, presença de padrões de comportamento
muito rígidos, exclusão do mercado de trabalho, deficiências, vulnerabilidades
relacionadas a faixas etárias e à escolaridade.
Legislação
Sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) definiu
o crime como circunstância qualificadora do homicídio, além de incluí-lo no rol
das práticas hediondas. Segundo o Código Penal brasileiro (CP), o feminicídio
consiste no assassinato cometido em razão da condição do sexo feminino. Em
resumo, é quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e
discriminação à condição da mulher.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que completou 16 anos em 2022,
criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar
contra a mulher. A legislação criou, ainda, medidas de assistência e
proteção.
O que é violência doméstica?
A violência doméstica e familiar é aquela que mata,
agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher.
É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulheres, que tenha uma relação
familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, que resida na mesma casa – pai, mãe,
tia, filho – ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre o autor da
violência é o marido ou o companheiro.
Tipos de violências
Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como
bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir,
chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.
Já as violações sexuais consistem em
qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem
que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral.
Entre os exemplos estão obrigá-la a fazer sexo com outras pessoas; forçá-la a
ver imagens pornográficas; induzi-la ou obrigá-la ao aborto, ao matrimônio ou à
prostituição.
No que se refere à violência psicológica,
conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause
dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de
ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação”.
As violações psicológicas incluem
xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar a liberdade de escolha ou a ação;
controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou
seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que
trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está
louca.
No âmbito patrimonial, a violência
consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela
mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem
pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material
profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto,
obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalha fora;
queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
A violência moral é caracterizada
por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou
ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos
incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que
não são verdadeiras sobre ela para os outros.
(Com informações do Ministério
da Justiça e Segurança Pública)
Para dúvidas e mais
informações:
gab.snpm@mdh.gov.br