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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Lei Municipal Nº 17.719/21 - ISS e a inconstitucional majoração para sociedades uniprofissionais em São Paulo

Numa tramitação meteórica perante a Câmara de Vereadores de São Paulo, o projeto de lei nº 685/21, de autoria do prefeito de cidade de São Paulo, visando alteração da Planta Genérica de valores e outras modificações na legislação tributária municipal, foi aprovado e em 27.11, promulgada a Lei Municipal nº 17.719/21 que, além de alterar a base de cálculo do IPTU, promoveu inconstitucional majoração no recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais (advogados, engenheiros, arquitetos etc).

Em relação às Sociedades Uniprofissionais, o art. 13 da referida lei altera o §12 do art. 15 da Lei n° 13.701, de 2003 (lei do ISS) que passa a vigorar de acordo com faixas de receita bruta mensal e não mais em bases fixas.

Como exemplo a primeira faixa de receita bruta mensal é de R$ 1.995,26 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, até 5 (cinco) profissionais habilitados, sendo que a segunda faixa é de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 5 até 10 profissionais habilitados e assim sucessivamente até chegar numa valor de receita bruta de R$ 60.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 100 (cem).

Nesse formato, a municipalidade visa estabelecer, para as Sociedades Uniprofissionais (SUP), valores progressivos vinculados com a receita bruta mensal presumida da sociedade, multiplicando pelo número de profissionais habilitados e, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, em estudo que foi anexado no processo legislativo, o estabelecimento dessas bases de cálculo progressivas teria um impacto positivo em cerca de R$ 200 milhões anuais aos cofres municipais.

Feitas essas necessárias e breves considerações, é evidente que a imposição da progressividade do ISS usando como referência o faturamento mensal presumido da sociedade uniprofissional, afronta os artigos 146, III, "a" e 150, II e IV, da Constituição Federal, bem como o artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto Lei 406/68, e, ainda, os princípios constitucionais da reserva legal, isonomia e do não confisco.

É que, nos termos do art. 156, III, da Constituição Federal, o ISS é um tributo de competência dos Municípios, cujo fato gerador deve ser instituído por meio de Lei Complementar, como estabelece o at. 146, III, "a" da norma constitucional.

Sobre as sociedades uniprofissionais, o Decreto-Lei nº 406/68 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de Lei Complementar, dispõe que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, porém quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, será calculado, por meio de alíquotas fixas.

Lei municipal jamais poderia fixar regras para a sociedade uniprofissional, muito menos implantar uma progressividade do ISS em função de uma receita bruta mensal para se chegar ao valor a ser recolhido para as sociedades uniprofissionais.

Tem-se, ainda, a súmula 663 do STF, na qual o supremo entendeu que a tributação fixa foi recebida pela Constituição Federal, pois o valor fixo não é benefício fiscal não ofende o princípio da isonomia e da capacidade contributiva.

Nessa linha veio à lume a recentíssima decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, proferida em sede de RE nº 940.769 com REPERCUSSÃO GERAL reconhecida no sentido de que o município não pode alterar/fixar regras para sociedade uniprofissional.

É por isso que, nos termos do Decreto-Lei 406/61, os serviços a que se referem os itens I, III, IV, V e VII, da Lista de Serviços anexa ao Decreto forem prestados por sociedades, ficarão sujeitas ao imposto com base em um valor anual fixo, calculado de acordo com o número de profissionais que as integram.

O dispositivo, aliás, também não foi revogado pela LC nº 116/03.

Nesse sentido, nos termos da Constituição Federal, compete aos Municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas.

Todavia, a lei municipal nº 17.719/21 extrapolando esses limites constitucionais, deixa de estabelecer alíquotas fixas para a cobrança do ISS, e impõe a base de cálculo de forma progressiva em razão da receita bruta da sociedade uniprofissional.

O Decreto Lei 406/68, recepcionado com status de lei complementar, tomou como base para o cálculo do ISSQN devido por determinadas categorias profissionais não o preço do serviço, mas a estipulação de valor fixo em decorrência de sua natureza ou de outros fatores. A lei municipal nº 17.719/21 estipula uma presunção de receita bruta mensal e usa como referência esse faturamento para determinar um valor a ser pago de ISS, afrontando a forma estabelecida no art. 9º, § 3º, do Decreto Lei 406/68, que que em momento algum menciona progressividade em razão da receita bruta presumida.

Diante do exposto, entendemos que a nova legislação municipal afronta os artigos 146, III, "a" e 150, II e IV, da Constituição Federal, bem como o artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto Lei 406/68, e, ainda, os princípios constitucionais da reserva legal, isonomia e do não confisco, tendo em linha de conta que em algumas situações a majoração do ISS para as sociedades uniprofissionais poderá chegar a 3000% no ano de 2022.

 

  

Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado tributarista em São Paulo. Associado do escritório Silveira Law. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.


Youse dá 7 dicas para economizar ao contratar ou renovar o seguro auto

Personalização, utilização do veículo, coberturas e assistências são alguns dos aspectos importantes para fechar o melhor negócio


O ano sempre começa com novas metas e prioridades. É uma época em que muitas pessoas organizam o orçamento. Por isso, a Youse, plataforma de seguros 100% digital, listou 7 dicas para o cliente que deseja economizar ao contratar ou renovar a apólice de seguro auto.

Confira:

 

1.      Tenha um seguro personalizável 

A primeira dica é optar por um seguro personalizável, em que o cliente possui autonomia para escolher quais coberturas e assistências ele precisa, de acordo com seu momento de vida, como pode ser feito na Youse. 

 

O cliente ainda pode pagar o seguro mensalmente com cobrança direto na fatura do cartão de crédito e sem comprometer o seu limite total, pagar à vista ou em 10 vezes, com contrato válido por 12 meses, e ganhar mais descontos.

 

Na Youse, o seguro pode ser contratado de maneira 100% digital, pelo aplicativo ou site da marca. Quem preferir, também pode cotar via call center ou por meio das plataformas em que o seguro está disponível, como a OLX.


 

2.      Reflita sobre a rotina de utilização do veículo

 

Uma das principais dicas para contratar ou renovar o seguro auto é avaliar a finalidade do veículo: se para passeio e deslocamento ao trabalho (uso particular) ou para uso comercial, caso dos motoristas de aplicativo, por exemplo. Depois, é importante observar a frequência de uso do carro. 

 

Se o veículo praticamente não estiver rodando, o cliente pode avaliar se a cobertura de colisão (perda total e parcial), e a de danos materiais são necessárias para o momento. Uma adaptação nessas coberturas, pode significar uma economia de 44% no valor da apólice, segundo estimativas da Youse e conforme o perfil do cliente.

 

“Se o cliente passa grande parte do dia no trânsito, existe maior probabilidade de colisão ou, dependendo da região, pode haver mais chances de o veículo ser roubado. Se o cliente sai apenas aos fins de semana e o veículo passa grande parte da semana estacionado na rua, o risco de colisão reduz, mas a probabilidade de um furto aumenta”, exemplifica Uribe Teófilo, gerente de produtos e design da Youse. 

 

Para essas situações, as coberturas de “Colisão”, “Danos Materiais”, “Roubo” e “Furto” e as assistências guincho e panes mecânicas atendem a essas necessidades.


 

3.      Avalie as coberturas e assistências do Seguro Auto

 

Coberturas e assistências são complementares, portanto, dependendo do que o cliente optar, estará aumentando ou diminuindo a possibilidade de evitar arcar com custos ou responsabilidades inesperadas.

 

Dessa forma, essa dica segue a mesma reflexão sobre a rotina: avaliar quais situações de risco e necessidades de serviço o cliente está mais exposto e o quanto está disposto a utilizar em caso de imprevistos. Por fim, é importante entender o que cada cobertura oferece.

 

“Por exemplo, se o cliente roda com seu veículo apenas dentro da sua cidade, por que pagar por uma assistência de guincho com deslocamento ilimitado? Provavelmente uma cobertura de 100 km será mais do que suficiente, e seu custo com o seguro será menor”, orienta Uribe.

 

Por outro lado, se o cliente viaja de carro com frequência, a recomendação é que o plano inclua assistência guincho onde o cliente pode escolher reboque de 100km, 200km, 400km ou km ilimitado, com auxílio em caso de pane mecânica e retorno para sua residência. Uma adaptação nessas coberturas pode economizar 9% por ano no valor da apólice, segundo estimativas da Youse e conforme o perfil do cliente.

 

4.      Considere suas prioridades

 

As coberturas de “Roubo e Furto” e “Colisão” são as mais contratadas e procuradas pois, combinadas, garantem ampla proteção aos clientes no caso de necessidade de reparação ou indenização integral.

 

Se o cliente prefere apenas ter cobertura para danos que causar a outros bens e se responsabilizar, por conta própria, pelo conserto do seu veículo, cabe uma cobertura apenas para danos materiais a terceiros, na qual sugerimos um valor mínimo de R$50.000,00 de cobertura. Há ainda a de “Danos Corporais”, caso pessoas venham a se ferir no acidente.

 

5.      Conheça a classe de bônus

 

A classe de bônus é um desconto oferecido como benefício para quem não acionar nenhuma das coberturas enquanto o seguro estiver ativo. A classe utiliza uma escala de 1 a 10, na qual o cliente ganha um ponto quando completa um ano sem acionar as coberturas de roubo e furto, colisão, incêndio, alagamentos, entre outros. Na Youse, o desconto da classe de bônus pode chegar a até 50% do valor original do seguro.

 

“Os pontos são cumulativos e associados ao segurado, então mesmo que ele mude de seguradora não vai perder sua pontuação. O uso das assistências do seguro não influencia na classe de bônus, ou seja, o cliente pode usar quantas vezes precisar, respeitando os limites de contratação porque os pontos não serão afetados”, afirma Uribe. 

 

As assistências são os serviços adicionais da apólice como guincho, troca de pneus e reparos.

 

6.      Fique atento aos prazos

 

“Para que o cliente possa utilizar a sua classe de bônus, ele precisa realizar a renovação do seguro no período entre 30 dias antes do final do contrato e 30 dias após o final da vigência. No momento da cotação ou renovação no aplicativo, o usuário precisa informar que já possui classe de bônus e dizer qual é o seu CI, sigla para Código de Identificação vinculado ao bônus” explica o gerente de produtos e design da Youse. 

 

Esse código composto por 14 dígitos pode ser encontrado no contrato atual ou ser solicitado ao corretor ou seguradora. É importante garantir que esse dado esteja correto para que o bônus possa ser confirmado e o desconto aplicado de forma automática no preço do seu novo seguro. 

 

7.      Acumule pontos

 

A pontuação da classe de bônus pode ser acumulada até o limite de 10 pontos e o cliente só perde pontos se acionar a cobertura dentro do período vigente. A cada acionamento de cobertura o cliente perde 1 classe de bônus, dessa forma, dependendo da quantidade de acionamentos, o cliente pode deixar de ganhar o bônus do ano vigente ou até mesmo perder classes acumuladas anteriormente.

 

O cliente também perde pontos se ficar com o seguro inativo por muito tempo. A partir de 30 dias sem seguro o cliente já deixa de ganhar a classe de bônus que teria direito por conta da sua última apólice e a partir de 60 dias ele começa a perder classes acumuladas anteriormente. Caso supere 180 dias sem seguro, ele perde todo seu bônus, voltando a ser um cliente com classe 0..

 

Youse

https://www.youse.com.br/


Campanha nas linhas 4-Amarela e 5-Lilás de metrô foca na conscientização para combater dengue e arboviroses

Instruções sobre como prevenir as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti podem ser encontradas em todas as estações

Como prevenir as doenças provocadas pelo Aedes aegypti

 

O mosquito Aedes aegypti já é bastante conhecido pelos brasileiros, responsável pela transmissão de doenças como a dengue, a chikungunya e a zika. Conscientes desses riscos, a ViaQuatro e ViaMobilidade, concessionárias responsáveis pela operação e manutenção das linhas 4-Amarela e 5-Lilás de metrô, respectivamente, promovem em suas 28 estações uma campanha de profilaxia e bons hábitos para combater a proliferação do mosquito. 

Em parceria com a Vigilância Ambiental da Lapa/Pinheiros e a UVIS Campo Limpo, estão expostos cartazes pelas estações contendo instruções de prevenção, controle e tratamento de doenças. Durante o mês de fevereiro, os cartazes trarão a pergunta: “E você? Já combateu o mosquito hoje?”. 

No ano de 2021, mais de 500 mil casos de dengue foram registrados no Brasil. A chikungunya, por sua vez, teve um aumento de mais de 30% em relação a 2020 e ultrapassou 96 mil casos no país. Esses números alertam para a importância da prevenção. 

"Nossas estações focam na mobilidade humana, o que significa que sempre haverá espaço para ações de cidadania e conscientização em prol da saúde pública nas linhas 4-Amarela e 5-Lilás”, diz Juliana Alcides, gerente de Comunicação e Sustentabilidade das concessionárias. 

Além da campanha fixa, agentes de saúde estarão na Estação Campo Limpo (Linha 5-Lilás), no dia 8 de fevereiro, para orientar e tirar dúvidas dos passageiros, com medidas preventivas e informações para a identificação do mosquito. Este atendimento será das 10h às 16h. 

 

Serviço

Campanha Combate à Dengue e arboviroses

Linhas 4-Amarela e 5-Lilás: até 4 de março

Estação Campo Limpo: campanha presencial em 8 de fevereiro, das 10h às 16h.

 

Redução das desigualdades sociais, desafio inadiável

 Quando foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal brasileira foi considerada uma das mais avançadas do mundo na questão dos direitos e garantias individuais. Entretanto, passados 33 anos, constatamos que o país ainda não conseguiu cumprir um dos princípios fundamentais da República, elencado logo no início da Carta Magna: a redução das desigualdades regionais e sociais.

É chocante o que nos mostram os indicadores. Apesar de estar entre as 12 maiores economias do mundo, o Brasil é o nono país mais desigual entre 164 nações, conforme o ranking World Development Indicators (em português, Indicadores de Desenvolvimento Social), publicado pelo Banco Mundial em 2020.

Em um intervalo de 60 anos, entre 1960 e 2020, o Brasil registrou aumento de 133,82% da concentração de renda em favor de 1% dos mais ricos da nação, segundo estudo elaborado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Em 1960, essa minoria de 1% detinha 12,10% da renda nacional. Em 2010, esse percentual havia subido para 17,20% e, em 2020, atingiu 28,30%. O fenômeno se repete em outras faixas da população mais abastada. Os 5% mais ricos, que concentravam 27,70% da renda nacional em 1960, acumulavam 36,30% em 2010, acréscimo de 30,3%. Na faixa dos 10% mais ricos, sua participação pulou de 39,70% em 1960 para 49,80% cinquenta anos depois. Aumento de 22,9%. Nos bolsos dos 20% mais ricos do País estavam 63,30% da renda nacional em 2010, ante 54,40% em 1960. Entre eles, a concentração de renda aumentou 13,2% desde então.

Se analisarmos a evolução das classes sociais no Brasil em período mais recente, de 2008 a 2020, fica evidente o significativo empobrecimento da maior parte da população nacional. Em 2008, as Classes “A” e “B” somavam 11,6% da população. Em 2020 alcançavam 15,3% da população. Já a Classe “C”, composta por 48,9% dos brasileiros em 2008, não somava nem 40% em 2020. E a soma das classes “D” e “E” passou de 39,6% em 2008 para 44,9% da população em 2020. Ou seja: a Classe “C” perdeu para as classes “D” e “E” cerca de 31,9 milhões de pessoas. Os ricos estão cada vez mais ricos, a classe média vem sendo reduzida e empobrecida, e os pobres estão se tornando miseráveis.

Reportagem da BBC News Brasil, veiculada em 13 de dezembro de 2021, mostrou que 70% da população brasileira adulta ganharam em média, em 2019, menos de R$ 2.000,00/mês, o que equivale a cerca de 2 salários mínimos da época. Os dados também comprovam que 90% da população de brasileiros adultos ganharam, em 2019, menos de R$ 3.500,00/mês. Por outro lado, quem se insere entre o 1% da população brasileira mais rica, teve renda média mensal de R$ 28.659,00, o correspondente a 28,5 salários mínimos da época (2019), muito mais que a renda mensal de 99% da população.

Os dados também comprovam que 89,16% da população brasileira adulta com renda mensal de até R$ 4.990,00, menos que 5 salários mínimos (em 2019), respondem por 66,44% do total da arrecadação tributária do país. Aqui está a comprovação definitiva de que o Sistema Tributário Brasileiro é um verdadeiro manicômio tributário.

As desigualdades sociais e regionais vêm sendo fomentadas pelo Governo Federal há mais de 20 anos. Esse abismo se acentua graças, primeiramente, à tributação elevada, injusta e progressiva sobre o consumo. Ao optar por tributar fortemente o consumo, e não a renda/capital, o Brasil escolheu o caminho errado. Essa sinuosa estrada arrecadadora não é nada segura e sacrifica o bolso dos mais pobres. É a aceleração das desigualdades ladeira abaixo.

Se por um lado o governo se mostra sensível à situação dos menos favorecidos implementando o programa Auxílio Brasil no valor de R$ 400,00 mensais, por outro tira quase o total do benefício do trabalhador assalariado com renda de até 2 salários mínimos por meio da abusiva tributação imposta sobre o consumo da alimentação básica, higiene pessoal, vestuário e transporte, que lhe custam R$ 390,14 por mês.

O abismo se aprofundará se os cidadãos que ganham menos continuarem sofrendo os efeitos mais perversos desse modelo tributário, pelo qual a carga tributária recai mais em quem ganha menos. Esta é uma nação Robin Hood às avessas! 

Outra causa importante desse agravamento é a benevolência do Governo Federal na concessão de renúncias fiscais. A receita da qual o Brasil abre mão todos os anos soma R$ 300 bilhões. Ou nada menos do que 4% do PIB Nacional. As razões para essas concessões não são apenas questionáveis; significam escandaloso descumprimento da Constituição, porque são concedidos sem a observância do princípio da impessoalidade e se destinam não para a redução das desigualdades sociais e regionais, mas para as regiões Sudeste e Sul, justamente as mais ricas e desenvolvidas do país. Como se não bastasse, o Brasil ainda perde outra significativa do PIB para a evasão fiscal. São U$$ 280 bilhões que deixam de entrar anualmente nos cofres federais por pessoas físicas e jurídicas que sonegam tributos. Um rombo de 13,4% do PIB.

Antes de se falar em reforma tributária e do restabelecimento do pacto federativo, existem caminhos urgentes, necessários e factíveis para o Brasil reduzir suas desigualdades sociais. O ponto de partida deve ser a redução da tributação sobre o consumo, diminuindo as alíquotas de ICMS, IPI, PIS, COFINS e outros impostos. 

Outra medida essencial é fazer uma mudança profunda no Imposto de Renda, começando pela correção anual da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, evitando-se tributar inflação e aumentar a tributação das pessoas físicas sem lei autorizativa. Além disso, é imprescindível aumentar a tributação sobre a renda – por meio do IRPJ -, criando novas e mais elevadas alíquotas, de modo a tributar maiores salários e rendas.

Também é urgente aumentar a tributação sobre herança, hoje fixada em 4% a 7%, muito aquém do que é cobrado em outros países. Por fim, o País precisa estabelecer política de aumento real anual do salário-mínimo, com percentual ditado pelo aumento da produtividade, além, é claro, da obrigatoriedade da correção anual pelo índice inflacionário. 

O dramaturgo paraibano Ariano Suassuna (1927-2014) há muito tempo alertou: “O que é muito difícil é você vencer a injustiça secular que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos.”

Sempre é tempo de ouvir a voz dos sábios e de encarar os desafios, enfrentando o poder das elites e reduzindo privilégios.  Sem isso, o Brasil continuará sendo uma fonte inesgotável de desigualdades sociais, penalizando a população mais pobre.

 

 Samuel Hanan - engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002).

 

Explosão de casos de Burnout obriga empresas a estabelecerem um programa de prevenção de riscos jurídicos e financeiros

 As empresas devem dar primordial atenção e cuidado no oferecimento de um ambiente de trabalho saudável para os seus empregados, sob pena de serem responsabilizadas pelos eventuais danos causados pela doença.

 

Desde o início de 2022, com a nova classificação da Síndrome de Burnout como doença ocupacional pelo Ministério da Saúde, a síndrome deixou de ser tratada apenas como um distúrbio psíquico, passando a ser definido como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Por isso, as empresas deverão ficar mais atentas à saúde mental de seus empregados, sob pena de serem responsabilizadas pelos eventuais danos físicos, morais e patrimoniais causados pela doença, também denominada de Síndrome do Esgotamento Profissional. 

Para o advogado do escritório VC Advogados, Sérgio Gonçalves, com a inclusão da Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional em que o trabalho é o fator de risco, as empresas devem ter atenção e cuidado no oferecimento de um ambiente de trabalho saudável e seguro para os seus empregados. “As empresas devem estabelecer um programa de prevenção de riscos adequado, oferecendo um ambiente de trabalho limpo, organizado, bem ventilado e iluminado, com móveis em formato ergonômico”. 

Outro ponto importante destacado por Sérgio, é estimular canais de comunicação interna entre gestores e empregados como forma de aproximar a empresa de seus empregados, criando um ambiente de trabalho leve, respeitoso, transparente e mais agradável. 

Segundo Gonçalves, as empresas também devem adotar em seus programas de compliance meios de prevenção ao assédio e à fadiga física ou mental de seus empregados, evitando cobranças exageradas, jornadas de trabalho excessivas, remunerando corretamente as eventuais horas-extras ou concedendo compensações com folgas e atrasos, respeitando os intervalos legais e os descansos semanais e anuais de seus empregados. 

De acordo com a reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro - FIURJ, Carla Dolezel, as metas e cobranças de cumprimento de tarefas precisam construir objetivos que sejam desafiadores, porém que possam ser executados, para que não se tornarem cobranças excessivas que desaguam em situações de esgotamento da saúde mental do colaborador. 

“É importante destacar que a responsabilização das empresas no Judiciário deverá se basear em laudo médico que comprove que o colaborador sofre com o estresse crônico de trabalho, além do histórico e da avaliação do ambiente laboral, incluindo relatos de testemunhas”, afirma Carla. 

O advogado Sérgio Gonçalves, alerta que com o diagnóstico do Burnout é direito do trabalhador a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa e o encaminhamento desse empregado para realização de perícia ao INSS, onde será verificado a necessidade ou não de afastamento do trabalho por tempo superior a 15 dias. 

“Caso o afastamento seja superior a 15 dias com percepção de auxílio doença acidentário pelo INSS, após o retorno ao trabalho do empregado doente, este terá direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses subsequentes, não podendo ser dispensado sem justa causa, sob pena de a empresa ser obrigada a pagar indenização relativa aos salários desse”, assegura Gonçalves. 

Uma pesquisa da Kenoby com profissionais de recursos humanos, mostrou que 93% deles disseram que as empresas ainda ignoram as questões de saúde mental. Entre os entrevistados, 53,4% não sabiam dizer se a empresa pretende investir em saúde mental. Outros 35% responderam que o investimento virá em menos de um ano. 

Os especialistas alertam que as empresas devem promover campanhas educacionais internas sobre saúde, estimulando e até proporcionando aos seus empregados condições para a prática de atividades que evitem o desenvolvimento da Síndrome de Burnout, como por exemplo, terapia, a prática de meditação, yoga, tai chi chuan, entre outros, como forma de evitar lesões por esforço repetitivo e minimizar o estresse físico e mental decorrente do trabalho. Tendo em vista que em quase dois anos de pandemia, o home office cruzou os limites entre casa e trabalho, fazendo com que a vida pessoal e a profissional se misturassem, mas nem sempre de maneira saudável. 

O terapeuta e filósofo clínico, Beto Colombo, comenta que o dia a dia no mundo corporativo é exigente ao extremo e a pressão por performance e comportamento pode levar a esse desgaste emocional no trabalho. 

“Muitas pessoas são exímias profissionais, já conheci doutores em planejamento estratégico, mas que não sabem planejar suas questões pessoais e existenciais”. 

Colombo aconselha que quando notarmos que estamos misturando o papel de empresário ou colaborador com o papel de pai, filho, marido, falando sempre de trabalho em todos os lugares, é um sinal que essa pessoa não está sabendo dividir os papéis existenciais e precisa de um suporte clínico.

Todas essas iniciativas da empresa na busca de um melhor ambiente de trabalho e de prevenção dos riscos devem estar devidamente documentadas para afastar eventual alegação de culpa in vigilando do empregador.


Venda de motos cresce e empresas de motopeças apostam na estabilização do setor em 2022

 

Acompanhando as projeções favoráveis e a recuperação da indústria nos últimos meses de 2021, a Laquila, uma das grandes referências do setor, projeta um ano positivo para o segmento, motivado pela grande circulação de motocicletas no país 

 

Os meses de pandemia foram de incertezas e oscilações para todos os segmentos da economia em função da inconstância e fragilidade gerada no mercado pela pandemia global da Covid-19. Embora o vírus ainda não esteja controlado e as consequências da sua propagação sigam assombrando empreendedores e varejistas em todo o mundo, as vendas de motocicletas fecharam 2021 com 1.157.369 unidades emplacadas, um crescimento de 26,42% na comparação com 2020, minimizando os prejuízos de grande parte das indústrias e comércios. Neste contexto, um dos segmentos com projeções mais otimistas para este ano é o de motopeças. 

“As motocicletas foram as grandes protagonistas nos momentos mais instáveis da pandemia, seja como instrumento de trabalho para entregadores ou meio de transporte livre de aglomerações. Elas foram responsáveis por manter o mercado ativo e nós acabamos nos tornando um serviço essencial para estas pessoas”, afirma a gerente de suporte comercial da Laquila, empresa líder do mercado de motopeças da América Latina, Iael Trosman.  

Mesmo com a instabilidade econômica, a empresa registrou um crescimento de 25% e uma alta no giro de peças de motor para motocicletas. Além disso, na contramão do mercado, se antecipou ao abastecer seus estoques antes da virada do ano, não sofrendo com o desabastecimento enfrentado por empresas dos mais variados segmentos no Brasil. “Foi um período de muita volubilidade, com meses de cenários positivos e meses de baixa no faturamento, mas o fato das motos terem ganhado espaço como uma opção para gerar renda extra colaborou para o equilíbrio no nosso segmento”, acrescenta. 

Com a necessidade de distanciamento social, os serviços de entrega em domicílio ganharam muitos novos adeptos no ano que passou, registrando aumentos significativos no fluxo de pedidos e no número de novos estabelecimentos e entregadores cadastrados. Além disso, muitos tornaram a moto seu principal meio de transporte por fatores econômicos ou de segurança, projetando um crescimento no mercado de motopeças maior até mesmo que o das próprias montadoras.  

“Muitos dos profissionais que passaram a trabalhar para os apps de delivery optaram por adquirir uma moto nova, mas há uma grande parcela que investiu em peças para potencializar sua moto de lazer ou fora de uso e transformá-la em instrumento de trabalho. Da mesma forma os que já trabalhavam nessa função e os que compraram novas motos também buscaram nossos serviços pois a alta demanda gerou uma necessidade mais constante de manutenção”, explica a gerente de suporte comercial.  

Os novos hábitos de serviços via delivery e a absorção da motocicleta como mecanismo individual de mobilidade ocasionados pela pandemia não frearam o setor e devem seguir refletindo em 2022. “Após a grande indefinição do começo da pandemia, nós chegamos a um efeito rebote, no qual a demanda de motopeças aumentou significativamente de uma hora para outra, nos permitindo projetar um aumento nas vendas, mesmo sem estatísticas concretas”, completa Iael Trosman. 

 

Estão abertas inscrições para premiação das melhores iniciativas no enfrentamento à evasão escolar


Fruto de parceria entre Instituto Unibanco e Geledés – Instituto da Mulher Negra, prêmio visa mapear boas práticas com recorte de raça, gênero, territórios e deficiências 


De 7 de fevereiro a 7 de março, secretarias de educação, escolas e organizações estudantis que realizam ações estratégicas de retorno e reinserção de crianças e adolescentes nas escolas podem se inscrever no Prêmio Estratégias de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar: Implicações da COVID-19 para a Permanência na Educação Básica. Promovida pelo Instituto Unibanco e o Geledés – Instituto da Mulher Negra, a iniciativa busca mapear e divulgar boas práticas de combate à evasão escolar, para ampliar repertório e estratégias da gestão educacional, gestão escolar e de organizações estudantis.

 

Para concorrer ao prêmio, a prática de equidade no enfrentamento à evasão escolar precisa contemplar recortes de raça e gênero. Precisa também se encaixar numa das categorias abaixo:

 

1) Gestão Educacional (para secretarias municipais e estaduais de educação e diretorias regionais de ensino): monitoramento de indicadores educacionais; orientação e acompanhamento das escolas; metodologias de busca ativa;

2) Gestão Escolar (para escolas): monitoramentos da evasão escolar; estratégia de busca ativa; comunicação com as famílias; acompanhamento de estudantes;

3) Estudantes: ações de comunicação entre pares; ações de acolhimento de estudantes evadidos.

 

Serão premiadas ao menos duas iniciativas de cada uma das três categorias acima. Na categoria Gestão Educacional, o prêmio será uma certificação de Secretaria Promotora de Equidade Racial. No caso das escolas, um kit multimídia com projetor, computador, tela, caixa de som e microfone. Já os estudantes premiados receberão um kit rádio escolar.

 

Além da premiação, todas as iniciativas que correspondem aos objetivos do edital serão incluídas em um Banco de Boas Práticas de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar, que será publicado na área de Educação do Portal Geledés, dando crédito e reconhecimento às organizações que implementaram as propostas.

 

A ideia do prêmio surgiu após os resultados do estudo “A educação de meninas negras em contexto de pandemia: o aprofundamento das desigualdades”, focada na rede pública do município de São Paulo. O documento, que apresentou os impactos do isolamento social e do afastamento da escola na vida de estudantes do Ensino Infantil, Fundamental e Médio, com recorte de raça/cor e gênero, mostrou a urgência de se destacar iniciativas exitosas que combatam problemas de evasão e abandono escolar.

 

Para Tiago Borba, gerente de Planejamento e Articulação Institucional do Instituto Unibanco, é importantíssimo dar visibilidade a projetos que visam enfrentar um dos principais problemas da educação nacional e que foi agravado pela pandemia. “O Prêmio é uma iniciativa que visa inspirar e valorizar experiências na educação em prol da equidade, considerando sobretudo as implicações da COVID-19. O enfrentamento à evasão escolar é um importante caminho para garantir a permanência e a aprendizagem de todos os estudantes”, explica.

 

Inscrições

As inscrições devem ser realizadas até o dia 7 de março de 2022 pelo link: Prêmio Estratégias de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar: https://pt.surveymonkey.com/r/R66CNXY

Mais detalhes podem ser obtidos no edital do prêmio, disponível em: https://bit.ly/35OEDNH

 

 

 

Geledés – Instituto da Mulher Negra

https://www.geledes.org.br/ 

 

 

Instituto Unibanco

www.institutounibanco.org.br

 

O que muda do trabalho presencial para o home office?

 

O que muda do trabalho presencial para o home office?

A pandemia abalou a rotina do mundo inteiro, inclusive no meio corporativo. Com diversas incertezas sobre o rumo das empresas, a pandemia e o isolamento social estimularam a disseminação da modalidade Home Office. Desse modo, embora já fosse usado em algumas empresas, o trabalho remoto traz consigo mudanças bruscas para o dia a dia tanto do colaborador, quanto da diretoria da empresa. 

Madalena Feliciano, gestora de carreira e diretora da Outliers Careers, explica que com a chegada dessa crise, foram implementadas mudanças para empregadores e empregados. Desde o envio de currículo, até o dia a dia da equipe, “o formato remoto, apesar de ter facilitado a continuidade de centenas de negócios, foi responsável por transformações boas e complexas”, argumenta a profissional. 

Sem dúvida nenhuma, uma das maiores mudanças que o home office trouxe foi com relação às tecnologias. “Por usarem exclusivamente o computador como ferramenta de trabalho e este ser responsável também pela comunicação da equipe, as tecnologias entraram com tudo no dia a dia corporativo”, explica Madalena. 

Além disso, outro ponto importante a se ressaltar é com relação à flexibilização. Sem a necessidade de transporte e com um modelo menos rígido de horários, o trabalho remoto estimulou também uma maior adesão no que se refere à autonomia do colaborador. Por isso, em algumas empresas é comum, atualmente, encontrar empregados fazendo a sua própria escala de trabalho, desde que, é claro, seja sempre prezado a produtividade e os resultados. 

É importante acrescentar também que o home office conferiu alguns tópicos novos no momento da contratação. Assim, vale ao empregador ficar atento sobre “a capacidade de adaptação, organização, disciplina e também conhecimento tecnológico”, afirma a gestora. 

A pandemia fez com que as empresas reavaliassem as funções dentro da corporação, e descobrissem que algumas podem ser realizadas em casa. O home office abriu portas para pessoas de qualquer lugar do mundo se inscreverem para vagas, gastos puderam ser diminuídos e negócios foram poupados. No entanto, é muito importante que a mentalidade de ambas partes envolvidas mudem. “Sem a cobrança frequente de um supervisor, os funcionários se sentem com maior liberdade que são boas até certo ponto na empresa”, exemplifica Madalena Feliciano. 

As mudanças do trabalho presencial para o Home Office são muitas e extremamente significativas para além da pandemia. Adaptação, portanto, é a palavra da vez. 

 

Madalena Feliciano - Empresária, CEO de duas empresas, Outliers Careers e IPCoaching, consultora executiva de carreira e master coach internacional. Atua como coach de líderes e de equipes e com orientação profissional há mais de 20 anos, sendo especialista em gestão de carreira e desenvolvimento humano. Estudou administração com ênfase em Recursos Humanos. Já concedeu entrevistas para diversos programas de televisão abordando os temas de carreira, empregabilidade, coaching, perfil comportamental, postura profissional e outros temas relacionados com o mundo corporativo. Mater Coach, Master em PNL e Hipnoterapeuta, Madalena realiza atendimentos personalizados para: Fobias, depressão, ansiedade, medos, gagueira, pânico, anorexia, entre muitos outros.


Dia da Internet Segura: saiba como evitar transtornos ao navegar na web

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 Especialista da Mercusys indica formas de prevenção contra problemas indesejados no ambiente virtual

 

O Dia da Internet Segura foi criado na Europa há mais de uma década. Hoje, o movimento ganhou força, sendo comemorado em 140 países ao redor do mundo. Também conhecido como Safer Internet Day, ele ocorre no dia 8 de fevereiro e tem como objetivo conscientizar a população sobre o uso seguro, ético e responsável das novas tecnologias. 

Falar sobre segurança virtual se torna cada vez mais necessário, já que a web é o ambiente em que o usuário está mais exposto aos tão temidos ataques de hackers. Prova disso, como mostram dados levantados pelo FortiGuard Labs, laboratório de inteligência de ameaças da empresa, é que o Brasil sofreu mais de 16.2 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos apenas no primeiro semestre de 2020. 

O número de tentativas cresce ano após ano pois as técnicas para conseguir, de alguma forma, invadir os computadores e ter acesso a informações pessoais ficam cada vez mais sofisticadas. Sendo assim, uma série de práticas e ferramentas foram -- e estão sendo -- criadas para melhorar a experiência dos usuários enquanto navegam na web. Pensando nisso, Alexandre Nogueira, Gerente Executivo Vendas da Mercusys, uma das principais fabricantes de dispositivos de rede do mundo, indica como acessar a internet com muito mais segurança. Confira:

 

Escolha um software de segurança

Quando se trata de segurança virtual, Nogueira afirma que a primeira medida a se adotar é instalar um software de proteção. Isso vale para o computador, tablet e celular. A sua ausência pode ser a brecha que um vírus precisa para invadir os seus dispositivos. Eles atuam na identificação, prevenção e impedimento de ataques à rede. “Indico que os usuários invistam em roteadores que contam com antivírus, que se mostram uma maneira fácil e segura de proteger os seus dispositivos”, comenta.

 

Evite divulgar dados pessoais

Outra dica sugerida pelo especialista é evitar cadastrar endereço, telefone e número de documentos nas redes sociais ou em qualquer serviço em que um desconhecido possa acessar suas informações. Dessa forma, é possível se prevenir contra o roubo de informações e dados pessoais.

 

Não salve senhas no navegador

O Google Chrome, um dos navegadores mais utilizados pelos usuários, pode exibir senhas em texto caso outro usuário tenha acesso ao computador. Problemas também ocorrem com frequência quando se esquece de se deslogar da conta de e-mail ou redes sociais. Por isso, Nogueira reforça que é importante sempre se lembrar de limpar o histórico do browser e usar um gerenciador de senhas.

 

Atenção redobrada com as crianças

Por serem mais inocentes, os pequenos estão mais suscetíveis a cair nas armadilhas da Internet. Por isso, é muito importante ter uma conversa sobre educação digital com as crianças. Assim, elas terão consciência sobre o que pode ou não fazer nos ambientes digitais. “Existem diversos roteadores no mercado que apresentam a função Controle dos Pais, que permite limitar o tempo on-line e bloquear sites inadequados, de acordo com perfis exclusivos que você pode criar para cada membro da família. Assim fica mais fácil acompanhar os pequenos quando estão online”, declara.

 

Cuidado com os anúncios

A dica quando pop-ups ou banners aparecem pulando na tela, durante uma navegação por um site ou aplicativo, é ignorá-los. “Eles são os grandes responsáveis por diversos problemas com vírus, podendo envolver, inclusive, a invasão de dados e a contaminação de arquivos”, explica o especialista da Mercusys.

 

Não baixe arquivos de sites desconhecidos

Baixar arquivos online é uma das principais formas de se obter vírus ou arquivos nocivos na conexão. Para evitar problemas, Nogueira recomenda fazer o download apenas em sites confiáveis, com remetentes conhecidos ou plataformas seguras.

 

Cuidado ao utilizar redes de Wi-Fi públicas

Estabelecimentos, como bares, restaurantes e padarias, costumam disponibilizar Wi-Fi gratuito aos clientes. No entanto, o acesso à internet nesses locais pode ser muito arriscado caso se esteja acessando dados confidenciais de trabalho ou sites de banco. “O mais recomendado nesses casos é usar uma conexão do celular e compartilhá-la com outros dispositivos”, finaliza.

 

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