Ocorrido um fato da vida que tem consequências jurídicas e que gera conflito de interesses entre duas ou mais partes, a contenda deva ser resolvida pelo Estado Democrático de Direito. Mas especificamente, pelo que se denomina Estado-Juiz, o Poder Judiciário. E ainda estamos longe de conquistar a necessária sabedoria no ato de ver os processos julgados.
Falamos especialmente dos
processos que se destinam a resolver os conflitos de direito civil. Numa
palavra, o autor da demanda a propõe, segundo as normas adequadas, para
transformar o fato em direito. Diz, primeiramente, o Judiciário, que esse fato
tem uma conotação jurídica; se procedente a ação, por exemplo, o vencedor tem o
direito de exigir do vencido que cumpra uma condenação, ou observe uma
declaração de sua existência ou inexistência; ou ainda se comporte de acordo
com um "status quo" construído por uma sentença. Agora, o direito
deve vir a ser fato, neste mundo circular.
Neste Brasil de população
imensa, é imenso o número de processos. E, por mais que seja elevado o número
de órgãos judiciários destinados a julgá-los, sempre a velocidade processual é
insuficiente. Acumulam-se numa luta surda para serem julgados - uns antes dos
demais, obviamente.
Ante o drama de tornar a
Justiça brasileira mais célere e efetiva, o atual Código de Processo Civil - de
2016, que substituiu o de 1973 - criou, com a melhor das intenções, um critério
denominado "ordem cronológica" para prolação de sentenças e acórdãos.
Pensou-se que, chegados os processos, os juízes e tribunais encarregados dos
julgamentos, observando a anterioridade e posterioridade, e assim emitindo suas
sentenças e acórdãos, estariam respeitando a impessoalidade e a igualdade -
nenhum processo saltaria sobre o outro, evitando-se apadrinhamentos.
Entretanto, simplesmente esqueceu-se de que cada processo fala de uma
ocorrência singular e diversa, é dizer, cuida de assuntos desiguais. Todos são
urgentes. E cada conjuntura reclamando julgamento mais ou menos imediato.
Ao criar um critério único, os legisladores de 2016 se esqueceram de que a
igualdade é o tratamento de situações desiguais na medida de sua desigualdade.
E não se pode dizer, por exemplo, que o julgamento de um usucapião, em que a
parte alega que está há vinte anos na posse mansa e pacífica de um imóvel, e
quer a declaração de domínio (propriedade), seja mais urgente, somente pelo
critério de tempo, do que uma demanda originária de um recente contrato
descumprido, ou do pagamento de uma nota promissória.
A situação se torna ainda
pior quando os Juízos (órgãos judiciários) ampliam, por indevida analogia, o
critério da cronologia aos atos dos servidores, para além de sentenças e
acórdãos. Uma carimbagem no sentido de que um processo foi encerrado segue na
frente da expedição de uma carta de citação. A iniquidade veio prevalecer no
terreno do andamento dos processos. O decenário processo do leitor, que não é
considerado "preferencial", ficará atrás de outro, iniciado ontem...
Um estudo sociológico da
burocracia - a começar de Max Weber - faria muito bem a nossos ilustres
jurisconsultos que se debruçam sobre a trama dramática dos acontecimentos
jurisdicionais. E a juízes e servidores. Aprendam equidade, tão vinculada
à Justiça, cansou-se de dizer Aristóteles, e modernamente John Rawls ("A
Justiça como Equidade"). Vejam as capas e os conteúdos dos processos antes
de movimentá-los. Ouçam com atenção os advogados que clamam por justiça.
Amadeu Garrido de Paula - poeta e ensaista literário, advogado, atuando há mais de 40 anos em defesa de causas relacionadas à Justiça do Trabalho e ao Direito Constitucional, Empresarial e Sindical. Fundador do Escritório Garrido de Paula Advocacia e autor dos livros: "Universo Invisível" e "Poesia & Prosa sob a Tempestade" e do blog: Ambos à venda na Livraria Cultura e também um dos ganhadores do "Concurso Nacional de Novos Poetas de 2020" e do "Concurso Sarau Brasil 2020", ambos da editora Vivara.