O advogado Caio
Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados, adverte: quando um casal não
regulamenta sua relação - ou seja, não se casa no civil ou registra a união
estável - mesmo sem saber, passa a viver sob o regime de comunhão parcial de
bens. E caso se separe, precisa dividir o patrimônio adquirido durante a
relação com o companheiro, ainda que não seja da sua vontade
É muito comum que, após iniciar um namoro, o casal
decida viver junto – sem formalidades ou cerimônias civis e religiosas. No
entanto, de acordo com Caio Simon Rosa, advogado e sócio do escritório NB Advogados,
quando o casal não regulamenta esta relação – optando pela união estável ou por
um dos regimes de bens existentes, comunhão parcial, comunhão universal,
participação final nos aquestos e separação convencional de bens – pode sofrer
consequências legais em casos de separação ou morte de um dos companheiros.
“Quando um casal não regulamenta sua relação – ou
seja, não se casa no civil ou registra a união estável - mesmo sem saber, passa
a viver sob o regime de comunhão parcial de bens. Na prática, quer dizer que,
em caso de separação, o patrimônio adquirido durante a relação deve ser
compartilhado em igual proporção entre o casal, ainda que não seja da vontade
de uma das partes”, explica o advogado.
A união estável - De acordo
com o Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre
homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de
constituir família. Em maio de 2011, no entanto, o STF também passou a
reconhecer a união estável homossexual.
Ao lavrar a escritura de união estável, o casal
escolhe o regime de bens que regulará a relação assim como outros aspectos que
julgue relevantes. “Importante dizer que a união estável, para que assim
seja configurada, determina que as partes vivam sob o mesmo teto, bastando que
a sociedade perceba este casal com uma entidade familiar, unida pelo afeto,
tenha filhos ou não”, completa Caio.
Evitando conflitos – O
advogado relata que disputas judiciais ao fim de uma relação, sem que as partes
tenham regulamentado o regime pretendido, são extremamente comuns, oneram e
desgastam a todos. “Além da questão emocional, lidar com questões econômicas e
burocráticas traz ainda mais prejuízos. E isto poderia ser evitado caso as
partes já houvessem regularizado a questão”.
Segundo ele, é compreensível que um ou outro
companheiro entenda ser indelicado tocar neste assunto logo no início de uma
relação, mas trata-se de algo que deveria ser encarado com naturalidade.
“Acredito que os brasileiros estão mudando seu entendimento sobre o assunto e
já não vêem com espanto a necessidade de se discutir a questão. É muito
saudável que aqueles que pretendem regulamentar uma relação o façam o quanto
antes e procurem um advogado para lhes aconselhar - e assim discutir de forma
conjunta os benefícios deste tipo de resguardo".
NB Advogados
