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quarta-feira, 3 de março de 2021

Considerações da Academia Brasileira de Neurologia sobre a vacina contra o SARS-CoV-2 nas doenças neurológicas

O Brasil é o segundo país tanto em número de casos de infecção pelo novo coronavírus, o SARS-CoV-2, quanto em número de óbitos atribuídos à doença associada a este vírus, a COVID-19. Desde o início da pandemia, a comunidade científica neurológica preocupa-se com os possíveis efeitos da infecção no sistema nervoso. Ao longo destes 14 meses de pandemia, diversas manifestações neurológicas já foram associadas ao SARS-CoV-2. E agora, quando o mundo todo inicia o processo de imunização com as vacinas já disponíveis, uma segunda preocupação emerge, qual seja as possíveis implicações da imunização em pacientes portadores de doenças neurológicas, sobretudo as doenças inflamatórias autoimunes e as degenerativas, e os riscos da imunização em pacientes neurológicos imunossuprimidos. Este documento, elaborado pelos mais diversos Departamentos Científicos da Academia Brasileira de Neurologia, visa a esclarecer, à luz dos conhecimentos atuais, os possíveis riscos e potenciais complicações da vacina contra o SARS-CoV-2 em pessoas portadoras de doenças neurológicas.

 

PRINCÍPIO GERAL

 

As vacinas atualmente aprovadas no Brasil pelas agências reguladoras contra a doença SARS-CoV-2 são formuladas com vírus inativado (Sonovac) ou vetor viral adenovírus não replicante (Astra-Zeneca). Não há qualquer indício, no presente momento, de que doenças neurológicas sejam contraindicação para a utilização das vacinas atualmente disponibilizadas. Incluem-se dentre as doenças neurológicas as neurodegenerativas, vasculares, infecciosas, imunomediadas, carenciais, epilepsia, transtornos do sono, síndromes álgicas como a cefaleia e a fibromialgia, as síndromes vestibulares e as herdadas geneticamente, entre as mais comuns. Os principais efeitos colaterais associados às vacinas aprovadas para a SARS-COV2 são febre baixa, mialgia, cefaleia, náuseas, fadiga e dor/ vermelhidão no local de aplicação da injeção. Esses efeitos foram mais frequentes após a segunda dose (dose de reforço) da vacina e foram autolimitados. Dados adicionais serão disponíveis ao longo do tempo pelos programas de monitorização de vacinas existentes dos diversos países. É importante ressaltar que a maioria das vacinas foram testadas em pacientes acima de 18 anos de idade, porém não em gestantes. Neste grupo, não houve nenhuma evidência de efeitos colaterais para a gestante ou para o feto quando a vacina foi utilizada antes de que a gestação tivesse sido reconhecida.


 

USO DE MEDICAMENTO IMUNOSSUPRESSOR e DOENÇAS IMUNOMEDIADAS

 

Em razão das vacinas já aprovadas por agências reguladoras ou em desenvolvimento serem formuladas com ácidos nucleicos (RNA ou DNA), vetor viral com adenovírus, vírus inativado ou componente proteico do vírus, ou seja, tipos de vacina onde não existe chance de replicação de vírus, as vacinas são seguras para uso em pacientes imunossuprimidos, não sendo necessário a suspensão ou modificação da posologia das terapias citadas no item 2. Não há qualquer evidência de que as vacinas até o momento aprovadas estejam contraindicadas em pacientes com doença neurológica e em uso de imunossupressor. Não é indicada a suspensão ou modificação da posologia de pacientes em tratamento imunossupressor (lista abaixo). No entanto, não se sabe se a imunossupressão potencialmente diminui a eficácia da vacinação, portanto, após a vacinação, os cuidados (uso de máscara, distanciamento social) devem ser mantidos. Não é indicado o uso de vacinas a base de vírus vivo atenuado, caso aprovadas no futuro por alguma agência reguladora. Não existe, até o momento, nenhuma evidência de que a vacinação seja contraindicada em pacientes que tiveram doenças neuroimunológicas agudas no passado (exemplos: síndrome de Guillain-Barré, mielite, encefalite, etc.)


 

Lista de terapias imunossupressoras/imunomoduladoras:

 

Imunossupressores orais: Azatioprina, Micofenolato mofetil, Fumarato de Dimetila, Fingolimode, Teriflunomida, Cladribina, Siponimode, Prednisona Imunomoduladores: Interferons Beta, Acetato de Glatiramer Imunobiológicos/ Imunossupressores venosos: Natalizumabe, Rituximabe, Ocrelizumabe, Alemtuzumabe, Mitoxantrone, Ciclofosfamida, Imunoglobulina humana (endovenosa Transplante Autólogo de medula óssea

 

Terapias gênicas Observações: 1. Recomenda-se um intervalo mínimo de um mês após transplante de medula óssea ou após a rejeição. O intervalo após o emprego de Rituximab deve ser de 3 meses. 2. Como explicado acima, é necessário enfatizar que não se sabe se a imunossupressão diminui a eficácia da vacinação. Os cuidados de uso de máscara e distanciamento social devem ser mantidos.


 

PRIORIZAÇÃO DE PACIENTES COM DOENÇAS NEUROLÓGICAS

 

Até o momento não há qualquer normativa por parte das autoridades em relação à priorização baseada em doenças neurológicas.


 

RECOMENDAÇÕES ESPECIFICAS

 

1. A febre, que pode ocorrer depois da vacinação pode facilitar o aparecimento de crises epilépticas, motivo pelo qual recomenda-se o uso de antitérmico caso haja aumento da temperatura corporal. Outra opção seria o uso regular de antitérmicos durante as 48 horas pós vacinação, especialmente com a vacina da Astra-Zeneca, que pode provocar febre mais frequentemente. 2. Não há qualquer indicação para a interrupção dos medicamentos em uso.

 

 

 

 


 

Referências Consultadas

 

 

Dong, Y., Dai, T., Wei, Y. et al. A systematic review of SARS-CoV-2 vaccine candidates. Sig Transduct Target Ther. 2020; 5, 237. Lunn MP, Cornblath DR, Jacobs BC, Querol L, van Doorn PA, Hughes RA, Willison HJ COVID19 vaccine and Guillain-Barre syndrome: let's not leap to associations. Brain. 2020 Dec 14 Montalvan V, Lee J, Bueso T, De Toledo J, Rivas K. Neurological manifestations of COVID-19 and other coronavirus infections: A systematic review. Clin Neurol Neurosurg. 2020; 194:105921. Monico-Neto M, dos Santos, RVT, Moreira Antunes HK. The world war against the COVID-19 outbreak: don’t forget to sleep! J Clin SleepMed. 2020;16(7):1215 Montalvan V, Lee J, Bueso T, De Toledo J, Rivas K. Neurological manifestations of COVID-19 and other coronavirus infections: A systematic review. Clin Neurol Neurosurg. 2020, jul;194:105921. Poland GA, Ovsyannikova IG, Kennedy RB. SARS-CoV-2 immunity: review and applications to phase 3 vaccine candidates. Lancet. 2020 Nov 14;396(10262):1595-1606. Prather, A.A., Pressman, S.D., Miller, G.E. et al. Temporal Links Between Self-Reported Sleep and Antibody Responses to the Influenza Vaccine. Int.J. Behav. Med 2020 Sharifian-Dorche M, Huot P, Osherov M, Wen D, Saveriano A, Giacomini PS, Antel JP, Mowla A. Neurological complications of coronavirus infection; a comparative review and lessons learned during the COVID-19 pandemic. J Neurol Sci. 2020 Oct 15;417:117085. Silva MTT, Lima M, Araujo AQ. SARS-CoV-2: Should We Be Concerned about the Nervous System? Am J Trop Med Hyg. 2020 Sep;103(3):993-998. Stowe J, Andrews N, Gringras P, QuinnellT, Zaiwalla Z, Shneerson J, et al. (2020). Reassessment of the risk of narcolepsy in children in England 8 years after receipt of the AS03- adjuvanted H1N1 pandemic vaccine: A case coverage study. PLoS Med 17(9): e1003225. Wan-Ting Huang 1, Yu-Shu Huang 2, Chung-Yao Hsu 3 et al. Narcolepsy and 2009 H1N1 pandemic vaccination in Taiwan. Sleep Med. 2020; 66:276-281 Websites Consultados American Academy of Sleep Medicine https://aasm.org/healthy-sleep-and-immune-response-to-covid-19-vaccination/ Centers for Disease Control and Prevention – CDC: https://www.cdc.gov/vaccines/covid-19/clinical-considerations/index.html Coronavirus/Brasil https://covid.saude.gov.br/ Epilepsy Action: https://www.epilepsy.org.uk/info/daily-life/safety/coronavirus-covid-19 Epilepsy Foundation: https://www.epilepsy.com/learn/covid-19-and-epilepsy/covid-19-vaccination European Medicines Agencies: https://www.ema.europa.eu/en/news/ Fundação Oswaldo Cruz https://portal.fiocruz.br/vacina-covid-19-producao Instituto Butantan https://butantan.gov.br/noticias/sp-inicia-producao-brasileira-e-vacina-do-butantan Ministério da Saúde: https:// https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/entenda-a-ordem-devacinacao-contra-a-covid-19-entre-os-grupos-prioritarios United Kingdom – Coronavirus: https://www.gov.uk/coronavirus U.S Food & Drug Administration – FDA: https://www.fda.gov/emergency-preparedness-and-response/coronavirus-disease-2019-covid19/covid-19-vaccines The International League Against Epilepsy: https://www.ilae.org/patient-care/covid-19-and-epilepsy The New York https://www.nytimes.com/interactive/2020/science/coronavirus-vaccinetracker.html The Word Health Organization: https://www.who.int/ Documento elaborado pela Comissão Científica e Comissão de Consultores, composta pelos vários departamentos científicos e coordenada pelo Dr. Wilson Marques Júnior. Comissão Científica da ABN: Comissão de Consultores: Dr. Ricardo Nitrini Dr. Wilson Marques Júnior Dr. Orlando Barsottini e Coordenadores dos Departamentos Científico Dr. Jamary Oliveira Filho Agradecimentos a todos coordenadores dos Departamentos Científicos pelas contribuições enviadas


Causas da boca amarga

Entenda como surge esse gosto na nossa boca


Quem nunca acordou com aquele bafinho incômodo? De manhã cedo, em decorrência do acúmulo da placa bacteriana que se aloja na nossa língua, é comum termos mau hálito. Para algumas pessoas, junto com o mau hálito do começo do dia,normalmente também é comum a sensação de boca amarga. 

Geralmente, não sentimos o nosso hálito. Presumimos, por já sabermos, que nas manhãs o hálito não é dos melhores, e, antes mesmo de fazer contato com alguém, escovamos os dentes. Todavia, a sensação de boca amarga é muito sentida e incômoda para algumas pessoas. Mas, por que ela é recorrente?

“Quando acordamos depois de um sono de longas horas...”, explica a Dra. Cláudia Gobor, presidente da Associação Brasileira de Halitose, “é comum sentir a boca seca e amarga. Entretanto, mesmo que muito conhecida, essa sensação não deve ser frequente e contínua”. A boca com gosto amargo pode ser resultado de uma série de fatores, os quais podem ser de casos mais simples, ou, às vezes, mais graves.

Segundo a especialista em halitose, “O gosto amargo na boca pode ser um simples acaso da má higiene, ou uma situação séria que merece cuidado médico”. No dia a dia, a boca amarga pode ser resultado de:

  • Má higiene: Quando a higiene bucal não é priorizada, a proliferação de bactérias é maior. Elas, por sua vez, são responsáveis pelo gosto intenso e pelo mau cheiro;
  • Gengivite: Essa inflamação, por deixar a boca mais sensível, pode fazer com que a gengiva sangre na hora de escovar e passar fio dental. Nesses momentos, caso algumas partículas de sangue permaneçam na boca, é inevitável o gosto amargo. 
  • Saburra lingual: A saburra é aquela placa bacteriana que fica sob a língua. Ela, que também causa mau hálito, se não for eliminada, também pode ser a origem da boca amarga.

Não só essas, existem outras causas mais sérias que podem desencadear o gosto amargo na boca, como:

  • Doenças no fígado;
  • Amigdalite;
  • Medicamentos;
  • Doenças gastrointestinais.

Caso o sintoma da boca amarga seja recorrente, é importante procurar um especialista para avaliar o caso. Ter uma boa qualidade de vida e cuidado com a saúde não é luxo, é prioridade. 

 




Cláudia Christianne Gobor - Cirurgiã Dentista especialista pelo MEC no tratamento da Halitose. Presidente da Associação Brasileira de Halitose

https://www.bomhalitocuritiba.com.br/

Rua da Paz, n° 195, Sala 102, Mab Centro Médico, Centro/ Alto da XV, Curitiba- PR

(41) 3022-3131

Whatsapp: (41) 99977-7087

Instagram: @Claudiacgobor

Facebook: @ClaudiaCGobor

Youtube: Claudia Gobor

 

Dia Mundial da Audição: informação e cuidados são essenciais para prevenção de problemas

 Pandemia ampliou o uso prolongado e excessivo de fones de ouvidos, capazes de gerar deficiências auditivas ao longo dos anos

 

A distância e o isolamento provocados pela pandemia de Covid-19 fizeram com que um público cada vez maior tivesse de recorrer a horas e horas de reuniões e encontros online, principalmente no âmbito do trabalho. Pesquisa da Comscore revelou um aumento superior a 2.000% no uso de aplicativos de videochamadas durante o período. Diante do uso irrestrito e muitas vezes excessivo dos fones de ouvido neste tipo de ocasião, ganha importância a data de 3 de março, definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial da Audição.

A campanha anual tem como objetivo compartilhar informações e promover ações que alertem sobre a prevenção de perda auditiva e melhoria dos cuidados com o sistema auditivo. Em 2021, a ONU definiu que o tema da iniciativa será “Cuidados auditivos para todos”.

Para Gilberto Ulson Pizarro, otorrinolaringologista do Hospital Paulista, o mote do ano não poderia ser mais atual. “A pandemia apenas ampliou e destacou um comportamento que já era visível aos médicos. Infelizmente, as pessoas não dedicam ao sistema auditivo os mesmos cuidados que têm com outros órgãos e sistemas do corpo. Um dos objetivos da campanha da ONU é ressaltar que os cuidados auditivos devem ser promovidos à população como um todo, e não apenas para aqueles pacientes que já apresentam alguma deficiência auditiva”, afirma.

Nas grandes cidades, além do uso excessivo de fones de ouvido, é cada vez maior a exposição das pessoas a ruídos elevados. Somado à não realização periódica de exames auditivos, este cenário tem o potencial de gerar cada vez mais pacientes com perda parcial e até definitiva da capacidade de ouvir.

A fonoaudióloga do Hospital Paulista Alessandra Macedo, por sua vez, ressalta que o cuidado à saúde auditiva é inferior, de maneira geral, ao necessário. “Nesse sentido, entendo que boas campanhas direcionadas à população em mídias sociais, internet e grande imprensa são grandes aliadas na conscientização e na atenção aos cuidados com a saúde”, explica a especialista, indicando o exame que, necessariamente, deveria estar presente no check-up anual geralmente realizado pelas pessoas.


Unidades do Detran fecham temporariamente a partir de sábado (6) em função da pandemia

 Com todo o Estado na fase vermelha do Plano São Paulo, atividades não essenciais serão suspensas; Departamento oferece mais de 70 serviços digitais para os cidadãos

 

 

A partir deste sábado, dia 6 de março, as unidades do Detran.SP estarão fechadas para atendimento presencial. A medida é necessária devido à reclassificação de todo o Estado para a fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva do plano de flexibilização. Desta forma, apenas serviços essenciais podem permanecer em funcionamento. A medida será válida por 14 dias.

 

Além da suspensão do atendimento presencial, o fechamento das unidades implica ainda no cancelamento dos exames teóricos e práticos. As aulas práticas e teóricas presenciais também estão suspensas. Poderão ser mantidas apenas as aulas teóricas na modalidade remota.

 

É importante destacar que as equipes internas do Detran.SP continuam desenvolvendo suas atividades. Havendo reclassificação, de acordo com o Plano São Paulo, os atendimentos presenciais serão retomados.

 

 

 

Serviços digitais

 

Nos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital, o cidadão pode acessar mais de 70 opções de serviços online do departamento estadual de trânsito de São Paulo.

 

O Detran.SP ampliou em 72% a quantidade de serviços digitais disponíveis, saindo de 43 para 74, na comparação com 2019. O objetivo é oferecer ao cidadão, tecnologia e soluções inovadoras que tragam comodidade e autonomia. Entre os mais solicitados, estão a renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento e transferência de veículo.

 

 

Tutoriais

O Detran.SP possui um hotsite com conteúdo simples e didático para que o cidadão possa, por meio de vídeos tutoriais disponibilizados, aprender a realizar serviços que antes necessitavam de agendamento presencial e agora podem ser efetuados pela internet, com poucos cliques no aplicativo do Poupatempo Digital. Conheça aqui.

O conteúdo contempla tutoriais de aproximadamente um minuto cada, divididos por temas que abrangem serviços como Renovação de CNH, 1ª Habilitação, Licenciamento de veículos, 2ª Via da CNH, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), entre outros.


Estudos da fase 3 apontam eficácia interina de 81% da vacina Covaxin

Dados foram apurados após testes em 25.800 participantes que receberam uma dose do imunizante da empresa indiana Bharat Biotech ou placebo; no Brasil, a Precisa Medicamentos é a representante exclusiva, distribuidora e patrocinadora dos estudos de fase 3 

 

A empresa indiana Bharat Biotech, sediada em Hyderabad, anunciou nesta quarta-feira os resultados clínicos da fase 3 da vacina Covaxin, e eles demonstraram eficácia interina de 81% contra o novo coronavírus. Os dados foram coletados após testes em 25.800 participantes que receberam uma dose do imunizante ou placebo. Os estudos foram conduzidos em parceria com o ICMR (Indian Council of Medical Research), órgão de pesquisa médica do governo indiano.

Além da alta eficácia clínica interina, a Covaxin também demonstrou imunogenicidade, ou seja, resposta imunológica, significativa contra as variantes do novo coronavírus.

No estudo, 36 dos 43 casos foram registrados em participantes que receberam o placebo, em comparação com sete casos em pessoas que receberam a vacina da Bharat Biotech. Uma nova análise provisória está planejada quando houver o registro de 87 casos, e a análise final está planejada ao se atingir 130 casos. Todos os dados das análises serão publicados em veículos especializados e submetidos a revisão por pesquisadores independentes.

"Hoje é um marco importante na descoberta de vacinas, para a ciência e a nossa luta contra o coronavírus, pois os resultados de nossos ensaios clínicos de fase 3 demonstraram alta eficácia contra a Covid-19", diz o presidente e diretor administrativo da Bharat Biotech, Krishna Ella.

Covaxin é uma das duas vacinas contra a Covid-19 aprovadas para uso emergencial na Índia em sua campanha de vacinação, que teve início em 16 de janeiro de 2021. O imunizante já foi administrado em milhões de cidadãos indianos, incluindo o primeiro-ministro Narendra Modi, que na última segunda-feira deu início à aplicação da segunda dose da vacina no país para idosos acima de 60 anos e pessoas acima de 45 anos com comorbidades.

Covaxin é usada no combate à SARS-CoV-2 de duas doses, a partir de vírus inativado, e desenvolvida pela Bharat Biotech em colaboração com o Conselho Indiano de Pesquisa Médica (ICMR) e o Instituto Nacional de Virologia (NIV) e apoio da Fundação Bill & Melinda Gates. A vacina é apresentada em frascos multidoses, e pode ser armazenada em temperaturas que variam de 2ºC a 8ºC.

“Quero agradecer a cada um dos voluntários que se ofereceu para participar deste ensaio clínico, a nossos parceiros, pesquisadores e à equipe da Bharat Biotech, que dedicou seu tempo à descoberta desta vacina”, afirma Suchitra Ella, diretor executivo adjunto da Bharat Biotech. “Não poderíamos ter alcançado este marco de parceria público-privada sem o compromisso implacável dos envolvidos”, completa.

Mais de 40 países estão interessados na Covaxin. Recentemente, a fabricante da vacina confirmou que fechou acordo com o Brasil para o fornecimento de 20 milhões de doses da vacina Covaxin. No Brasil, a Precisa Medicamentos é a representante exclusiva, distribuidora e patrocinadora dos estudos de fase 3.

 

Publicações da Bharat Biotech sobre a Covaxin podem ser acessadas pelos links:

Desenvolvimento de produtos pré-clínicos

https://www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.09.09.285445v2

 

Estudos em animais – Hamsters

https://www.researchsquare.com/article/rs-76768/v

 

Estudos em animais – Macacos Rhesus

https://vaccine.icmr.org.in/images/pdf/934dd262-405d-43c6-af12-e59901253050.pdf

Estudos clínicos em humanos – Fase 1

https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.12.11.20210419v1

 

Estudos clínicos em humanos – Fase 2

https://www.medrxiv.org/content/10.1101/2020.12.21.20248643v1

 



Bharat Biotech

www.bharatbiotech.com


Cautelas necessárias para comprar imóveis na planta

Apesar de ótimo investimento, é importante ficar atento às legalidades para o investimento não virar perdimento


Principalmente aqui no Brasil, um dos investimentos preferidos das pessoas é a compra de um imóvel. Por ser um investimento seguro, que são quase nulas as chances de perda de dinheiro, comprar um imóvel pode ser uma ótima pedida para quem deseja, com cautela, se posicionar no mundo dos negócios.

Não só para investir, é claro, a compra de um imóvel é um momento importante na vida de uma pessoa. Para alguns até um sonho, a felicidade de ter a casa própria é um objetivo muito comum. Entretanto, além de todos os obstáculos encontrados na hora de comprar uma casa, aos que optarem por um imóvel ainda na planta, é importante ficar ainda mais atento a alguns detalhes.

A compra de apartamento na planta é um negócio divulgado com inúmeras vantagens para o comprador, sendo as principais delas poder pagar pelo imóvel um preço inferior ao que ele valerá depois de pronto e realizar um pagamento diluído no decorrer do tempo, com parcelas que geralmente se estendem até a finalização das obras. A venda de futuras unidades também é muito vantajosa para as empresas, denominadas Incorporadoras, seja recebendo com bons lucros sobre o valor das unidades ou percebendo remuneração pela administração da construção.

Todavia, mesmo que vantajoso, a Dra. Sabrina Rui, advogada e especialista em direito tributário e imobiliário, afirma que “Em compras de imóveis que ainda estão em construção, é necessário ter mais cuidados com a documentação que um imóvel já construído”. Ela explica que além do perigo que as pessoas são expostas sobre a segurança da verdadeira entrega do imóvel, existem ainda burocracias quanto ao terreno.

Por isso, sabendo do risco que os compradores correm na hora de adquirir um imóvel na planta e com objetivo de dar segurança a estes e ao próprio negócio da construção, deve-se sempre verificar se foram cumpridas as exigências da Lei 4.591/64.

A especialista ainda afirma que “A primeira e principal obrigação estabelecida pela lei a toda incorporação é realizar o registro do memorial de incorporação”, que após sua realização, o comprador consegue verificar toda a estrutura do negócio que ele está adquirindo.

Quando o Incorporador, no caso a construtora, registra o Memorial de Incorporação, ele se compromete e se responsabiliza por construir um prédio ou condomínio com unidades para moradias e áreas comuns. Este, além de cumprir a lei com o registro e não correr o perigo de pagar uma multa prevista na lei, consegue reduzir o risco de ao final não conseguir regularizar o seu empreendimento, perder a credibilidade no mercado ou sofrer ordem judicial para entrega da documentação sob pena de multa.

O Incorporador também poderá conseguir financiamento para realização de sua obra, vender as futuras unidades possibilitando que os compradores realizem financiamento e instituir um patrimônio de afetação e se valer de um regime especial de tributação (RET).

Todavia, muitas vezes por acreditar em especulações sobre os gastos, muitas Incorporadoras deixam de realizar o registro do memorial, “optando” por regularizar o empreendimento somente ao final, iniciando o negócio em desconformidade com a lei, o que pode gerar problemas para os compradores e para o próprio Incorporador.

Aos compradores, para se sentirem mais seguros, a advogada Sabrina Rui ainda explica que “Existem empresas que trabalham com seguros de garantia de entrega, ou seja, ao se adquirir o imóvel na planta fica-se com a certeza de que haverá o bem ou o retorno do dinheiro investido”. Com esse tipo de segurança, o comprador evita incidências de problemas quanto a entrega do tão sonhado imóvel, como o caso da construtora Encol, que era uma das maiores do país e, no meio do processo de construção, veio à falência, o que gerou inúmeros problemas para compradores que não tinham um respaldo de seguro.

 


Dra. Sabrina Marcolli Rui - Advogada em direito tributário e imobiliário
www.sr.adv.br
SR Advogados Associados
@sradvogadosassociados
@sradvassociados
(41) 3077-6474
Rua Dr. Alexandre Gutierrez, Água Verde. N° 990, 6° andar, Edifício Tokyo, salas 601 e 602. 

CEO da Positiv.a dá dicas sobre empreendedorismo feminino

Empreender é o sonho de muitas mulheres, e felizmente a tendência mundial apresenta um crescimento desse movimento. Atualmente no Brasil, são 24 milhões de brasileiras à frente de seus negócios próprios, colocando o Brasil em 7º lugar no ranking mundial de empreendedorismo feminino. A expectativa é que este número cresça cada vez mais.

Marcella Zambardino é uma empreendedora brasileira que decidiu apostar na área da sustentabilidade para criar um negócio. Ao lado de Rafael Seibel e Alex Seibel, ela fundou a Positiv.a, empresa B que cria soluções para cuidar da casa, do corpo e da natureza.

Ela destaca que empreender é, para ela, uma oportunidade de mudar o mundo, trazendo o seu propósito em um negócio que pode impactar positivamente muitas pessoas. Para auxiliar as mulheres que desejam apostar no empreendedorismo feminino, ela lista algumas dicas:

1 - Escute sua Intuição

Empreender envolve risco e normalmente os familiares e pessoas próximas - com intenção de nos proteger - acabam nos desmotivando a ouvir essa voz interior. Você mais do que ninguém sabe onde vale a pena dedicar seu tempo e talento, confie em você, é você que vai acordar todos os dias motivada para arregaçar as mangas e fazer acontecer. Escolha algo que te encanta e te desafie.

2- Procure auxilio contábil

Quando vamos iniciar um negócio no Brasil é muito importante saber o regime tributário ideal para o seu modelo de negócio para evitar impostos além do seu tamanho que muitas fazes oneram muitas empresas em fase inicial, além disso ter os documentos regularizados e contar com um auxílio contábil irá permitir focar em atividades que dependem mais do seu esforço para crescimento da empresa.

3 - Procure iniciativas de auxílio ao empreendedorismo feminino

Muitas empresas e instituições realizam capacitações sobre empreendedorismo femino com dicas de como começar, o que preciso e até como colocar em prática uma ideia. Um exemplo é o programa Cresça com o Google Para Mulheres.

4 - Invista na cultura interna de cooperação

A cultura da cooperação se baseia em um relacionamento entre pessoas com diferentes potencialidades, com o objetivo de alcançar um bem comum. Se a sua empresa tiver uma cultura de cooperação, vocês podem alcançar mais representatividade no mercado, melhoria na governança da cadeia produtiva e aumento da competitividade dos negócios. E, para isso, é preciso trabalhar em conjunto, o que garante que seu negócio se desenvolva até mesmo quando sua ausência for necessária.

5 - Atenção para não repetir comportamentos masculinos de liderança

Muitas vezes, nós identificamos nas lideranças masculinas padrões de comportamento que não são os ideais. Porém, ao atingir um cargo de liderança, podemos repetir esses mesmos comportamentos. Por isso, é muito importante estar atento a que tipo de líder você é e quer ser para inspirar pessoas e ter uma equipe engajada.

6 - Estudo sobre liderança

Para esse tópico eu recomendo o Livro Liderança Shakti. Nele, temos ensinamentos sobre como o paradigma de liderança que prevalece hoje nasceu do patriarcado e tem origem no pensamento militar, exacerbando valores masculinos. O livro mostra ainda como é necessário mudar radicalmente a forma como conquistamos e abusamos do poder, e criar uma dinâmica totalmente nova. Os ensinamentos abordam também a importância do equilíbrio entre imaginação e lógica, intuição e análise, e de cultivar paciência e empatia.


A "história sem fim" da tributação - IRPJ e CSLL - dos benefícios fiscais do ICMS

A Receita Federal do Brasil em recente Solução de Consulta da DISIT/SRRF01 nº 1009/2020, analisando a incidência ou não de IRPJ e CSLL sobre incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS, de forma totalmente equivocada, veio a restringir o alcance das alterações promovidas pelo legislador, quando da publicação da Lei Complementar 160/17, que acrescentou os parágrafos 4º e 5º no art. 30 da Lei nº 12.973/14.

Quando pensávamos que o tema estava pacificado, diante da alteração promovida no cenário legislativo relativamente à classificação jurídica das subvenções e incentivos fiscais concedidos pelos Estados, verificamos que a Receita Federal do Brasil insiste em manter um contencioso temerário e desprovido de qualquer fundamento jurídico.

Com efeito, a Lei Complementar nº 160/17, certa ou errada, veio à tona com a intenção de buscar uma solução para os incentivos fiscais e tentar pacificar a “guerra fiscal” e reconheceu a existência de dois tipos de incentivos de ICMS, vale dizer, os benefícios concedidos com aprovação do CONFAZ e os benefícios concedidos unilateralmente sem aprovação do CONFAZ e que deveriam ser convalidados.

No bojo da referida norma, foram inseridas alterações na Lei nº 12.973/14, por meio dos artigos 9º e 10 da LC 160/17, dispondo claramente que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos na lei. Além disso, determinou que isso se aplicaria aos incentivos instituídos em desacordo com a CF e, também, aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados.

Vale lembrar que em 8.11.2017, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República aos referidos artigos 9º e 10 da LC 160/17.

Portanto, o Congresso Nacional, por duas vezes, uma quando da votação e discussão do projeto de lei e, outra, quando da derrubada do veto, teve a oportunidade de analisar o tema e, repita-se, por duas oportunidades, entendeu que tais dispositivos foram inseridos para dar segurança jurídica aos contribuintes e colocar um fim na discussão sobre a classificação jurídica dos benefícios de ICMS para fins de incidência ou não de IRPJ e CSLL (subvenções para investimento X subvenções para custeio).

Ocorre que a Receita Federal do Brasil, novamente, insiste em restringir o conceito de subvenção, afirmando que, para fins de exclusão dos benefícios e incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tais benefícios precisariam ter sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Tal interpretação chega e ser teratológica e beira o desespero do fisco em buscar arrecadação custe o que custar, passando por cima das normas positivadas como um rolo compressor, aliás, sem a mínima fundamentação.

Vejamos o que diz a indigitada Solução de Consulta: “A partir da Lei Complementar nº 160, de 2017, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”.

A ausência de fundamentação da solução de consulta é gritante, o fisco somente afirma, pura e simplesmente, que os incentivos e benefícios fiscais devem ser destinados à implantação e expansão e ponto final!

Mas a lei dispõe que os incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de ICMS são considerados como subvenções para investimento, sendo vedada a exigência de quaisquer outros requisitos ou condições não previstas no referido artigo, e o que são esses requisitos, são basicamente aqueles que já eram previstos na Lei 11.941/09 (requisitos contábeis por exemplo). Por isso, qualquer exigência de que no ato concessivo dos incentivos e/ou benefícios fiscais de ICMS deva constar que são concedidos para fins de implantação, expansão, aplicação em ativos, não prospera.

Por fim, e não menos importante que o texto da lei, devemos lembrar que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp nº 1.517.492-PR, entendeu que créditos presumidos de ICMS, portanto, subvenção, concedidos pelo Estado não são objeto de tributação para fins de IRPJ e CSLL, pois, se isso ocorresse, seria uma violação ao artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal, que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios  instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

O tema objeto da solução de consulta já deveria estar morto e enterrado com a publicação da LC 160/17.

 


 

Luiz Silveira - Advogado tributarista em São Paulo. Sócio do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Consultor Jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ. Foi membro do Comitê de Assuntos Tributários da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE. Foi Coordenador do Jurídico da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Foi Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT. Especialização em Administração de Empresas e Administração Financeira pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário e empresarial.


Caio Cesar Braga Ruotolo - Advogado tributarista em São Paulo. Associado do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra ordem tributária.


República Dominicana simplifica processo de entrada e saída do país

Plataforma E-Ticket será de uso obrigatório para todos os viajantes a partir de 1º de abril


Como parte da otimização de processos para os visitantes, a República Dominicana implementou, desde novembro de 2020, um formulário eletrônico de entrada e saída E-Ticket, uma plataforma digital que substitui os três formulários que devem ser preenchidos pelos viajantes para ingressar no destino: o Cartão Internacional de Embarque e Desembarque, o Formulário de Declaração de Alfândegas e a Declaração Juramentada de Saúde do Viajante. Para facilitar a transição entre as opções de papel e a plataforma online, até 31 de março de 2021, as autoridades irão aceitar os dois formatos e, a partir de 1º de abril de 2021, será aceito apenas o formulário digital.

“Desde que lançamos o E-Ticket, em novembro de 2020, realizamos vários testes e recebemos valiosos feedbacks dos passageiros que utilizaram o formulário digital. Promovemos mais de 500 capacitações e treinamentos, além de melhorias e atualizações na plataforma, para garantir que, a partir do dia 1º de abril - quando será obrigatório o preenchimento digital – não haja nenhum contratempo”, informou David Collado, ministro de turismo da República Dominicana.

O MITUR também apresenta um guia rápido com cinco perguntas frequentes e suas respostas para que os viajantes estejam preparados para a sua próxima viagem à República Dominicana. Confira a seguir:

1. Onde é possível encontrar o E-Ticket e como deve ser preenchido?
Para acessar a plataforma do E-Ticket, é necessário acessar o link https://eticket.migracion.gob.do/, disponível em sete idiomas, incluindo o português. O formulário irá solicitar informações gerais, como número do passaporte, endereço residencial e também onde o viajante irá se hospedar durante a visita à República Dominicana, além de informações de alfândega e declaração de saúde. Ao finalizar, o sistema irá gerar um QR code, que deve ser guardado para apresentar às autoridades dominicanas no aeroporto. Os passageiros devem ainda completar o formulário para entrada e saída, o qual irá gerar dois QR codes. No entanto, apenas será necessário apresentar o código de entrada, podendo ser impresso ou em uma captura de tela pelo celular. O código gerado para o formulário de saída é apenas uma confirmação de que os dados foram inseridos corretamente. 

2. Para viagens em famílias, é necessário preencher um formulário para cada viajante?
As famílias que viajam juntas podem preencher apenas um formulário com os dados de todos os membros do grupo (até 7 pessoas no total). Os adultos devem preencher todos os formulários, enquanto as crianças não precisam apresentar aqueles voltados à alfândega. Ao finalizar, será gerado um QR code único para o grupo familiar.

3. O que acontece se o formulário não for preenchido antes da viagem?
Recomendamos que seja preenchido a partir de 72 horas antes do voo. Mas os aeroportos da República Dominicana disponibilizam internet Wi-Fi gratuita, o que facilita o preenchimento do formulário a partir de qualquer dispositivo com capacidade de acesso à rede sem fio. É imprescindível completar o formulário antes de passar pela Imigração.

4. O que acontece se, após o preenchimento do formulário, os planos de viagem mudarem?
Não será possível alterar os dados já enviados. Sendo assim, será necessário preencher o formulário novamente. Será considerado apenas o último formulário enviado por viagem.

5. Onde obter mais informações?
Há um vídeo explicativo e respostas para outras perguntas frequentes disponíveis em espanhol e inglês no link https://viajerodigital.mitur.gob.do/.

 

Sobre a República Dominicana

A República Dominicana é um destino muito especial e exclusivo, reconhecido mundialmente pelas atrações inusitadas, pela rica cultura, confortos e pelo clima perfeito durante todo o ano. Facilmente acessível em voos diretos da maioria dos principais aeroportos, o país agrada celebridades, casais e famílias. De trilhas para praias desconhecidas e campos de golfe de classe mundial, na República Dominicana é possível se sentir renovado nas luxuosas e diversas acomodações, explorando relíquias antigas de séculos passados, desfrutando da comida típica e de aventuras de ecoturismo nos magníficos parques nacionais, montanhas e rios.

Rodeada pelo mar do Caribe ao sul e pelo Oceano Atlântico ao norte, a República Dominicana oferece uma variedade de esportes, atividades de lazer e entretenimento, além de experiências culturais únicas, como a dança, festas de carnaval e outras especialidades dominicanas, como charutos, rum, chocolate, café, âmbar e larimar (pedra rara e exclusiva do país). Entre a aventureira Puerto Plata, a exuberante Samaná, a histórica Santo Domingo, a ensolarada Punta Cana, a luxuoso La Romana e a alegre Barahona, há um país em que cada região tem muito a oferecer para qualquer viajante e orçamento.

Além das experiências inexploradas de costa a costa, o país também tem uma reputação mundial por seu povo caloroso e hospitaleiro. Com oito aeroportos internacionais e nove zonas ecológicas diferentes, nunca foi tão fácil ou interessante explorar a República Dominicana. Para mais informações e para começar a planejar sua viagem, visite o site oficial do Ministério do Turismo da República Dominicana em: http://www.godominicanrepublic.com/pt-br/.

Excesso de reuniões online - Será que em alguns momentos, apenas um e-mail resolve?

divulgação
Com a questão da Pandemia, tivemos que nos reorganizar para atender nossa demanda de trabalho.  O que não estávamos preparados, era em como lidar com a comunicação a distância, em como manter nossa rotina interna dos escritórios, com tantos assuntos abordados diariamente.

A solução foi fazer reuniões online e discutir estes assuntos. A questão é que somos emocionais, precisamos falar e explicar a linha de raciocínio, uma ideia, um projeto, detalhes de condução junto ao cliente, enfim... todos os assuntos estão sendo abordados em reuniões online, que por muitas vezes são desnecessárias para muitos dos participantes.

Por muitas vezes, o funcionário ou colaborador tem que participar de reuniões, conferências em horários simultâneos. E como fazer com esta situação?

Na maioria das vezes o profissional participa dos compromissos de forma irregular, ou seja, um pedaço em cada compromisso, para não demonstrar ausência ou falta de interesse.

Mas na prática, isto causa estresse no profissional, ele não compreendeu o que foi apresentado, depois ele é cobrado por algo que desconhece e se frusta por não poder atender de forma consistente as suas obrigações.

Neste caso, o ideal é que o gerente ou gestor organize os assuntos, verifique se realmente é necessário, uma reunião para discutir a pauta e quem de fato deve participar.

O momento agora permite que possamos otimizar o tempo dos profissionais envolvidos e dar autonomia para que eles apresentem soluções para uma situação, exercitando o lado criativo de cada colaborador. Com isto, a empresa tem a possibilidade de descobrir novos talentos e inserir esta descoberta no crescimento da empresa.

Valorizar o tempo, definir se os assuntos serão por reuniões virtuais, comunicação e discussão por e-mail é o mais correto a ser feito.

Muitas vezes a comunicação por e-mail otimiza o tempo de fazer a reunião online para um assunto que não seja tão relevante.

Devemos focar em ajudar todos os envolvidos a oferecerem o melhor para a empresa, fazendo uma organização com os líderes dos setores e apresentando novos formatos de discussão nos assuntos importantes dentro da empresa.

Descobrindo um jeito novo de se comunicar, que funcione, para todos os envolvidos dentro da empresa, é a melhor solução. Pois, teremos alguns meses ainda incertos dos procedimentos sociais e corporativos. Sendo toda ideia e solução muito bem vinda nestes dias atuais.

O importante é não utilizar muito tempo útil em reuniões que não são produtivas e direcionar as comunicações das decisões e novidades através de canal específico por e-mail.

Vale a pena estudar suas necessidades e otimizar o tempo de seus colaboradores objetivando o crescimento da empresa e a produtividade de cada um e quem sabe apenas um email resolve?.

Pense nisto!

 


Conceiyção Montserrat - CEO da Montserrat Consultoria, empresa especializada em gestão e desenvolvimento de negócios.


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