A
Lei Maria da Penha no. 11.340, foi
sancionada em 7 de agosto de 2006, com o intuito de inibir os casos de
violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido para homenagear a cearense
Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos,
ficando paraplégica após uma tentativa de homicídio. O julgamento dos crimes
contra ela praticados, demorou justamente por falta de legislação específica
que punisse claramente os crimes de violência contra a mulher. Atualmente, a
Lei Maria da Penha é considerada pela ONU uma das melhores legislações no
combate à violência doméstica contra a mulher. Para a conscientização pelo fim da violência contra
a mulher, instaurou-se o Agosto Lilás, na data da
comemoração desta Lei.
Nesse
mesmo viés, foi sancionada a Lei13.984/2020, que altera a lei Maria da Penha,
obrigando os agressores a realizarem cursos em centros de reeducação e
readaptação com acompanhamento de profissionais como psicólogos e assistentes
sociais e equipe multidisciplinar. Essas medidas estão no rol da proteção
urgente da vítima a partir da fase investigatória quando verificada a violência
contra a mulher.
Claro
que esta alteração visa a proteção das vítimas, mas também a educação dos
agressores, contribuindo para a diminuição de reincidência, com proteção
emocional do agressor permitindo um melhor convívio na sociedade e com sua
família. A lei deixa claro que essa reeducação não impede o cumprimento de
eventual pena a ser cumprida.
O
que se observa ser comum nos casos de violência contra mulheres é eles
acontecerem por escala, iniciando com agressões verbais e psicológicas,
avançando para a violência física e podendo culminar em muitos casos na morte
das mulheres, feminicídio, morte anunciada. Atitudes machistas ainda estão
impregnadas na sociedade e essa readaptação visa a conscientização desses
agressores, que na sua maioria tem enorme dificuldade em lidar com suas falhas.
Esses atendimentos procuram gerar nesses agressores o entendimento de que eles
NÃO têm direito de golpear suas companheiras e entenderem que isso é crime.
Alguns
estados, como São Paulo e Mato Grosso, já adotam esta reeducação e
acompanhamento psicossocial com bons resultados. Não podemos perder de vista
que estes agressores, quando devidamente punidos, retornaram à sociedade. Daí a
importância de cuidar desses agressores como forma de proteger diversas
vítimas, com a oportunidade de reverem seu comportamento e adotarem novas
condutas, o que é fundamental.
Segundo
previsto na Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas pode
ensejar em um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, com multa e
a possibilidade da decretação da prisão preventiva.
O
que temos observado é a pratica puramente punitiva aplicada pelo Direito Penal
brasileiro, não tem impactando positivamente na diminuição da reincidência da
violência doméstica e tão pouco na mudança de comportamento em práticas
sexuais.
Já
existia esta previsão legal, no art. 45 da Lei Maria da Penha, mas em fase
judicial, ou seja, réu preso, o que agora também se aplica na fase policial
como tentativa de prevenir novas agressões.
Parafraseando
uma psicóloga, não existem monstros e sim seres humanos capazes de práticas
monstruosas, mas quando olhados como pessoas, passam a se comportar como
pessoas.
No
Brasil, a cada quatro minutos duas agressões contra mulheres são registradas.
Em 2018, foram registrados 145 mil casos dessa natureza conforme Sinan, sem a
inclusão de vítimas fatais. A mulher dorme com o inimigo, já que esses
registros também apontam que apenas 10% dessas agressões proveem de pessoas
estranhas ao convívio a mulher
Pode parecer clichê, mas a mulher
precisa procurar ajuda até para identificar se seu relacionamento é abusivo. A
mulher não deve permitir ser tratada como propriedade e deve exigir respeito
como ser humano que é. Não permitir que o homem tenha atitudes machistas para
com ela e, muito menos, que a isole de seu ciclo de amizades, o que é comum,
pois são os amigos e a família que podem ajudar a interromper esse ciclo. Ficar
atenta a qualquer indício de maus tratos, sejam verbais, morais, psicológicos
ou físicos também é essencial.
Precisam ser criadas maneiras seguras
para prevenir, proteger e mitigar as consequências da violência doméstica
contra as mulheres. Para isso, é preciso conscientizar os agressores, ampliar
campanhas de conscientização pública - principalmente as voltadas para homens e
meninos - e ampliar as redes de apoio e abrigo a essas mulheres, evitando a
violência em todos os lugares, especialmente durante a quarentena e o
isolamento, pois deixar mulheres presas em casa com um
agressor por 24 horas diariamente é muito preocupante.
Recentemente o CNJ lançou uma campanha
chamada “sinal vermelho”, para que as mulheres impedidas de pedir
socorro se dirijam a farmácias com o pretexto de comprar um remédio e tenham um
X em vermelho escrito na palma da mão. Com essa identificação, a farmácia fará
a ligação para a polícia. Precisamos divulgar esta ação para que mulheres em
situação de risco possam sair dessa violência.
Com intuito de combater a violência doméstica e
repressão da criminalidade o governo lançou um protocolo nacional para peritos
e policiais civis realizarem investigações e perícias nos crimes de
feminicídio. Além disso, recentemente foi sancionada a lei 14.022 que
torna prioritários os serviços de proteção às vítimas de violência doméstica.
Embora
a mudança venha ocorrendo, precisamos lembrar que a mulher esteve confinada
dentro do lar por milênios, responsável pelas tarefas domésticas, com a função
de esposa e mãe. Fatores morais e culturais impediam que elas abrissem mão
destes serviços domésticos para trabalhar fora de casa e essa situação se se manteve por várias
gerações em um estado de dependência e subordinação. Foi na segunda
metade do século 19 (XIX) que mulheres iniciaram pequenas revoltas,
reivindicando melhores condições de trabalho, direitos políticos e sociais e organizando-se
em movimentos femininos operários protestaram na Europa e Estados Unidos.
As
lutas ainda são reais, se estendendo até o fim do século XX. Uma marca profunda na história se deu quando o
trabalho artesanal foi substituído pelas máquinas industriais e, o que
consequentemente precarizou as condições do trabalho, em especial o feminino,
já que considerava-se que as mulheres tinham capacidade produtiva inferior aos
homens, por isso o trabalho era mais barato que o masculino. Dessa forma, as
mulheres começaram a ser aceitas para o trabalho, em funções como tecedeiras e
fiandeiras, ou seja, posições sem destaque.
Ana
Bernal - Advogada Criminalista, especializada em Direito Penal e
Processo Penal, Pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP;
Diretora Executiva da OAB/SP 116a. Subseção, como Secretária Geral ;Coordena o
Núcleo de Ciências Criminais da OAB/SP 116a. Sub; Presidente da Comissão de
Cultura e Eventos, da mesma Subseção; Diretora da Comissão de Direito Penal
Econômico na Ordem dos Advogados do Brasil de 2015 a 2018, atua como advogada
criminal na M R Bernal Sociedade Individual de Advocacia desde 2008, Leciona na
OAB vai à Escola, Autora de diversos Artigos Jurídicos Publicados em Jornais e
Revistas de destaque; Colunista da Revista Ícone 2012 a 2014;
Palestrante; Consultora gestão de riscos; Participação frequente em
entrevistas de TV e Rádio, como fonte de consulta dos Meios de Comunicação
Social; Membro da Academia Brasileira de Arte Cultura e História de 2011 a
2014.