Especialista explica passo-a-passo para conseguir o benefício morando em outro país.
Uma preocupação dos brasileiros que residem no exterior
neste momento de pandemia é com relação ao requerimento de auxílio doença ao
contrair o Covid-19. Afinal, é possível ter este benefício vivendo em outro
país? A advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional, Fátima
Domeneghetti, explica que, se a pessoa foi positivada pelo Coronavírus e ficou
incapacitada para realizar suas atividades profissionais por mais de 15 dias,
pode requerer o benefício.
“Inicialmente, é importante ressaltar que o benefício de auxílio-doença é
concedido aos segurados que estão incapacitados temporariamente de realizar
qualquer atividade profissional em virtude da doença acometida. Mas, será
necessário comprovar, com atestados médicos, teste positivo da contaminação
pelo Coronavírus, e, principalmente, deverá comprovar o período desta
incapacidade para, então, ter o benefício concedido”, observa.
Como ocorre o auxílio-doença no exterior
É preciso estar atento a algumas situações antes de requerer o benefício de
auxílio-doença. Fátima Domeneghetti dá algumas orientações:
1) O primeiro passo é verificar se o país em que a pessoa está residindo
possui Acordo Previdenciário com o Brasil. Se possuir, é necessário verificar
se o acordo prevê o benefício de auxílio-doença. Atualmente, os países que
prevêem o auxílio-doença no Acordo Previdenciário são os seguintes: Cabo Verde,
Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. Também está
previsto nos Acordos Multilaterais: Ibero-americano e Mercosul.
2) É fundamental estar com em situação regular no país em que estiver
residindo.
3) Como no Brasil há uma carência de 12 meses para requerer o benefício, se o
brasileiro não possuir esse período, ele pode utilizar o período que trabalhou
no exterior para completar os meses faltantes para ter a concessão do
benefício.
4) O requerimento do auxílio-doença é feito por meio dos Organismos de Ligação,
sendo os locais disponibilizados no site do INSS. Dessa forma, o segurado
terá que ir até o Organismo de Ligação e preencher um formulário.
Posteriormente, a documentação será encaminhada a chefia do Serviço de Saúde do
Trabalhador da Gerência Executiva do INSS, para que providencie a perícia
médica, com intermédio do Consulado.
5) O segurado deve realizar a perícia no país estrangeiro e toda a documentação
é enviada para o Organismo de Ligação Brasileiro que realizará o andamento do
requerimento, para a concessão do benefício. Concluído o processo
administrativo, a documentação é devolvida para o país em que o segurado se
encontra. E o valor do benefício é transferido para o país estrangeiro.
Países que não possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil
A advogada explica que, para os brasileiros que estão em países que não possuem
Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, a forma de requerimento é
diferente. Neste caso, o segurado deverá preencher um formulário de solicitação
do benefício e enviar para a Coordenação de Acordos Internacionais - Cainter.
Posteriormente, a Cainter solicita ao Itamaraty a indicação de um médico
habilitado para realizar a perícia médica.
Assim, o Consulado Brasileiro informará ao segurado o dia da perícia médica e
posteriormente encaminhará toda a documentação para o INSS. O INSS concedendo o
benefício, o prazo de afastamento será de 90 dias, podendo ser prorrogado por
no máximo 90 dias.
Passando esse período, se for necessitar de uma nova prorrogação, é necessário
o deslocamento do segurado ao Brasil para a realização da perícia médica.
Valor do benefício
O valor do benefício será calculado de acordo com as contribuições realizadas
no país em que for requerido o benefício, sendo que o Acordo Previdenciário
apenas permite utilizar o tempo de contribuição e não os valores de
contribuição.
"O Acordo Previdenciário Internacional possui várias particularidades e
depende muito dos países acordantes. Por isso, antes de requerer o benefício de
auxílio-doença, é importante consultar um advogado especialista para verificar
o que está disposto no Acordo Previdenciário, como o período de carência, forma
de computo e cálculo do benefício, para conseguir o benefício de forma mais
vantajosa”, observa Fátima.
Domeneghetti Advogados
Associados
Nenhum comentário:
Postar um comentário