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“Cuidado com candidatos ficha suja nas eleições deste ano”. Este é o alerta do professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutor em Ciências Jurídico-Políticas, Rodolfo Viana, um dos debatedores da videoconferência “Registro de Candidatura”, do 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade), no dia 6 de agosto.
O docente explicou que o adiamento das datas do
processo eleitoral, pela Medida Constitucional nº 107/2020, também ampliou o
prazo de cumprimento de penalidades em mais de um mês, já que a data anterior
para registro de candidatura era 15 de agosto e foi transferida para 26 de
setembro. “Aqueles políticos ‘ficha suja’ que cumprirem a penalidade nesse
intervalo poderão apresentar seus nomes para a disputa dos cargos eletivos de
prefeito ou vereador”, ressalta.
Seguindo uma tendência das eleições majoritárias de
2018, o professor também projeta um aumento significativo do número de
candidatos oriundos do serviço público, já que o prazo de descompatibilização
das atividades – uma das exigências a serem cumpridas para o registro da candidatura
– foi transferido para 15 de agosto. Na mesma linha, comentaristas de rádio e
TV e comunicadores poderão se afastar de suas atividades após essa data,
segundo as novas regras definidas para as eleições de 2020.
Prestação de contas
Uma candidatura política, qualquer que seja, é um
processo burocrático no qual a prestação de contas é fundamental e vale não
apenas para os políticos que já têm uma carreira pública, mas também para os
milhares de candidatos que decidem exercer o direito de serem eleitos, em todo
o país. Segundo a advogada e professora de Direito Eleitoral, Anna Paula
Mendes, a decisão de não prestar contas pode gerar danos colaterais para o
indivíduo que tentar se candidatar novamente.
“As contas julgadas pela justiça eleitoral, e que
não foram prestadas, são um problema que atinge milhares de candidatos, entre
os quais as mulheres que são usadas para o cumprimento da cota de 30%, e outros
tantos que têm menor poder econômico ou nível de instrução e que pensam que,
porque não tiveram uma grande movimentação e não receberam recursos públicos
para financiamento de campanha, não precisam prestar contas”, adverte.
Entre outras penalidades pessoais, esta falha pode
afastar o cidadão da vida política de forma definitiva já que, mesmo que ele
corrija o problema em algum momento da atual legislatura, ficará impedido de
concorrer a cargo eletivo por um período de quatro anos porque não terá acesso
à certidão de quitação eleitoral, um dos requisitos obrigatórios para o
registro da candidatura.
Também participaram da videoconferência, o advogado
e procurador do município de São Luiz (MA) e ex-desembargador do TSE/MA, Daniel
Leite e a advogada e professora, Juliana Freitas.
Conbrade
O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação
Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado - Artigo Sétimo, com apoio
institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
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