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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Uma visão apolítica dos Direitos Humanos


Como todos sabem, eu me considero um eleitor do Bolsonaro. Muito mais pela indignação, tendo em vista a corrupção que se instalou no país, do que por qualquer outro motivo. Eu fui um daqueles que saíram às ruas para clamar pelo novo, pela dignidade de viver num país melhor, já que no Brasil a prática política foi desvirtuada, tomada pela impunidade dos membros do legislativo e pela promiscuidade entre entes públicos e privados. Fui também um daqueles que lutaram pela Constituição de 1988, que acolhia os princípios da dignidade humana, educação, justiça social e tudo mais que achávamos essencial para um país crescer de forma humanitária, alinhada com as premissas dos conceitos que permeavam os países da Europa, nos quais os Direitos Fundamentais eram aplicados e estudados na sua forma mais abrangente do ponto de vista social, como ocorria na Alemanha, um exemplo de vanguarda quando se fala em Direitos Fundamentais da pessoa humana.

Como já disse, não tive outra opção a não ser me tornar um eleitor de Bolsonaro, mas não um eleitor fanático, que perdeu o senso crítico e que aceita tudo em nome de voto de protesto contra a corrupção, não, votei consciente e pronto para participar, caminhando junto, aprovando ou criticando pontos da pauta conservadora, medindo, sim, os exageros, os despropósitos, e de certa forma sempre com um olhar vigilante, como advogado, analisando as propostas de mudanças, principalmente na área criminal, em que a Carta Magna se esboçou na modernidade do Direito, visando à dignidade humana, o que já é contemplado nas Constituições modernas de países que podemos apontar como paradigmas de uma cultura avançada.

Com o aumento da violência no Brasil, a expressão “Direitos Humanos” se vulgarizou, pois, quando não se tem um baixo nível de criminalidade, culpa-se a política social, que visa aos direitos fundamentais, e se ateia fogo em todos os preceitos de proteção à população em nome de uma reação contrária a tudo que poderíamos ver como avanços na nossa Constituição.

O projeto de lei anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, no meu entender, abrange pontos positivos e muitos pontos negativos. É na realidade um apanhado de maior vigor contra crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, o que é positivo. Contudo, toda exegese do princípio de execução penal é o acirramento das prisões e o aumento significativo do encarceramento dos agentes delituosos, levando o país a um grave aumento da população carcerária, que hoje está por volta de 800.000 presos, ou seja, a terceira maior população carcerária do planeta. 

A pergunta que se faz é a seguinte: Numa visão simplista, a ideia num primeiro momento parece ser a de encarcerar mais pessoas, construir mais presídios, enaltecer a excludente de ilicitude para vários casos controversos, atolar a Justiça Criminal com mais processos, menosprezar alguns aspectos que atingem em cheio a nossa Constituição, mas seria essa a solução?

Vejo, portanto, com bons olhos a iniciativa da Comissão Arns, uma homenagem ao cardeal arcebispo D. Paulo Evaristo Arns, que em 1972, durante a ditadura militar, criou a Comissão Justiça e Paz de São Paulo. O grupo será presidido pelo ex-ministro e cientista político Paulo Sérgio Pinheiro. Integram também essa Comissão juristas de renome, como o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, o ex-ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser-Pereira e o ex-ministro de Direitos Humanos Paulo Vannuchi.

Num governo Conservador, deve-se, antes dos postulados políticos, analisar se novas ideias podem ser palatáveis à população, que, ainda que repleta de razão em sua sede de vingança contra a violência, não pode abrir mão de leis que preservem um ajuste jurídico e acima de tudo técnico, a fim de não padecer um retrocesso em relação ao já conquistado na nossa Constituição, que em última instância sempre teve como objetivo a proteção da pessoa humana, principalmente dos mais pobres, pois são os que mais sofrem com o descaso da sociedade.






Fernando Rizzolo - Advogado, Jornalista, Mestre em Direitos Fundamentais, Professor de Direito

A ESSÊNCIA DO CONSERVADORISMO (COMO O VEJO)


       Tendo surgido na história do pensamento como uma reação de civilidade à Revolução Francesa, o conservadorismo preserva, até hoje, essa característica essencial. No livro “Crítica à Revolução Francesa” (1790), Edmund Burke assinala a diferença entre o caráter destrutivo desta e o desejo de criar uma ordem que havia caracterizado a guerra pela Independência dos EUA (1776). Esta marca de natureza fica muito clara no preâmbulo da Constituição que a seguir produziram. Nele, os constituintes da Filadélfia afirmaram o propósito de assegurar, além de outros, a perfeita união, a justiça, a tranquilidade doméstica e a defesa comum, ou seja, a criação de instituições para uma Ordem.
         O grande adversário do conservadorismo é o voluntarismo político que inspira as ações revolucionárias destruidoras da ordem e conducentes ao caos. Se possível, assista o filme Trotsky; se não puder, pondere, ao menos, o quanto a mobilização da opinião pública que promoveu as recentes mudanças políticas no Brasil convergiu para o candidato mais visivelmente comprometido com o combate à criminalidade, à impunidade e à desordem geral instaurada no país. A sociedade percebeu que se extinguia a ordem, que se haviam formado estados paralelos e que uma revolução estava em curso. Era uma revolução feita com armas dos criminosos e com penadas da Justiça, com corrupção e mentiras, com mortandades e sentenças, impunidade e leniência, disputa de território e terrorismo. O conservador sabe que a vida em sociedade exige uma ordem que corresponda, tão amplamente quanto possível, ao bem de todos.
        Quando os governos de esquerda começaram a fatiar a sociedade brasileira em um sem número de frações e a instigar rivalidades, estavam eles dedicados à tarefa inversa, à de construção do caos. Isso por um lado. Por outro, o Conservadorismo pressupõe uma relação muito íntima com algo que aparece na Declaração de Independência dos Estados Unidos. Refiro-me às verdades autoevidentes (self-evident) nela mencionadas, ou seja, que somos criados iguais e fomos dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness.”
Não há muito mais a ser dito, exceto afastar a ideia errada que caracteriza o conservadorismo como apego à tradição, ao passado e rejeição à mudança. É frágil a amarra do conservadorismo com o que ficou para trás; o futuro é desejável, ora essa! Eu quero o meu! Já não é muito, mas é meu. O puro e cego apego à tradição é reacionarismo. É querer que nada mude. O conservador, ao contrário, pressente a mudança, mas não a acolhe como reitora definitiva da História. Na mudança, a grande maioria dos conservadores reconhece a importância das boas Instituições (as nossas são péssimas, como bem sabemos), da Família, da Educação e da Religião, e se empenhará em preservar aquelas verdades autoevidentes e aqueles direitos inalienáveis, importantes à desejada ordem, esta sim, marco firme de suas escolhas sociopolíticas.
        O conservadorismo é irmão gêmeo do liberalismo econômico, com o qual compartilha as ideias de não intervenção estatal na economia, liberdade de mercado e direito de propriedade.




Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

Confira quatro razões mais estranhas que você pode obter dinheiro em caso de atrasos de voo



A AirHelp, líder mundial de compensações de voo, revela quais as ocasiões mais inusitadas elegíveis para a compensação

Em média, mais de 2,5 mil voos por dia não saem de acordo com o planejado no Brasil. Mas alguns desses atrasos e interrupções nos voos poderiam ter sido evitados e até mesmo te darem o direito ao seu dinheiro de volta. A AirHelp (www.airhelp.com), empresa líder mundial em direitos dos passageiros, compilou quatro das mais estranhas razões para problemas no tráfego aéreo. Todos os casos para compensação financeira em conformidade com os direitos dos passageiros da UE.


Tem papel?











Em 2017, um voo da British Airways não pode começar pontualmente de Londres para Barbados por causa da falta de papel higiênico e fones de ouvido a bordo. Demorou algum tempo até que o equipamento necessário pudesse ser encontrado e assim o avião ficou esperando e demorou quase cinco horas para decolar. Todos os 280 passageiros do voo tiveram direito a uma compensação de 2.500 reais (700 dólares) por pessoa.


Chá das cinco: a “nem tão” pontualidade britânica















Recentemente na mesma companhia aérea britânica citada acima, houve irregularidades no tráfego aéreo devido à falta de materiais a bordo. Mesmo com o avião decolando a tempo de Glasgow para Tenerife, ele retornou pouco depois e precisou fazer um pouso de emergência em Manchester por causa da falta de água para a preparação de café e chá. Os passageiros afetados foram reagendados para outro voo.



Saideira que não saiu muito bem













Com destino a Nova York, um avião do Aeroporto Schiphol, de Amsterdã, nem sequer decolou. Embora não faltasse nada para a tripulação, o copiloto da aeronave fez um teste de nível alcoólico e nele foi medido um nível que excedeu o limite máximo permitido. O piloto teve que pagar a conta salgada de 3.400 euros de multa e o voo foi cancelado.



Muitos que receberam pelo erro de dois












Na Finlândia, beber mais do que a conta também foi o motivo de problemas na operação de uma companhia aérea. Dessa vez, o problema veio dos próprios passageiros. Dois deles encheram a cara e a tripulação teve que remover os passageiros bêbados do avião e consertar uma janela quebrada, que foi destruída no calor do momento. Como a companhia aérea poderia ter resolvido o problema com antecedência, impedindo o embarque desses passageiros mais “festivos”, a AirHelp determinou em juízo que todos os passageiros afetados teriam direito a uma compensação financeira da companhia aérea.


Problemas de voo: são direitos dos passageiros

Cancelamentos e atrasos de voo podem dar direito a uma indemnização de até 2.500 reais (700 dólares) por passageiro. O valor da compensação é calculado a partir do comprimento da rota. O pedido de indemnização por direito depende do atraso real no local de chegada e da razão do voo cancelado ou atrasado. Passageiros afetados podem fazer valer sua reivindicação de compensação retroativamente, até três anos após a data do voo.

Circunstâncias excepcionais, como condições meteorológicas extremas ou emergências médicas, podem resultar na isenção da compensação da companhia aérea operacional.

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