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segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Especialista explica características dos contratos de trabalho temporários e os direitos dos trabalhadores
Apesar dos resultados recém-divulgados pelo IBGE da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) de que falta emprego para 27,6 milhões de brasileiros, com o final do ano se aproximando, crescem as expectativas empresariais de aquecimento da economia e consequentemente, a necessidade de investimentos em mão de obra para fazer frente a um acréscimo extraordinário de demanda. Abre-se então, uma oportunidade para trabalhadores desempregados que desejam garantir um final de ano mais digno para suas famílias.
Para suprir esse acréscimo extraordinário de mão de obra por um curto período de tempo, o legislador criou a figura do contrato de trabalho temporário, que sofreu alterações introduzidas pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017.
O objetivo do regime de trabalho temporário é atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente por meio de uma legislação mais branda e flexível, que resguarde apenas os direitos mínimos dos trabalhadores.
De acordo com Wagner Verquietini, especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, o prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. “Uma das características desse tipo de contrato é a exigência legal de constar expressamente por escrito, o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.”
Outro dado que caracteriza esse tipo de contrato é a relação jurídica trilateral, vez que o empregado é contratado pela empresa de trabalho temporário, sendo esta a responsável pela colocação na tomadora da mão de obra. “Assim, o trabalhador é empregado da empresa de trabalho temporário e não da tomadora de seus serviços, todavia, se submete à dupla autoridade, ou seja, tanto da empresa cliente como da empresa de trabalho temporário.”
Wagner Verquietini aponta que o trabalhador temporário tem assegurado os seguintes direitos:
a) remuneração equivalente àquela dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;
b) jornada de 8 horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo mínimo de 50%;
c) férias proporcionais e 13º salário proporcional
d) repouso semanal remunerado;
e) adicional por trabalho noturno;
f) FGTS, sem a multa de 40%;
g) seguro contra acidente do trabalho;
h) proteção previdenciária.
O especialista explica que após o término do prazo, o contrato de trabalho temporário é automaticamente encerrado, mas nada impede que a empresa tomadora contrate diretamente o empregado em definitivo. “Nessas hipóteses a jurisprudência veda a formulação de cláusula de experiência”, ressalta.
Verquietini observa que o contrato de trabalho temporário pode ser extinto antes do prazo legal de duas formas:
1) Por justa causa, quando uma das partes infringir os dispostos no art. 482 ou 483 da CLT;
2) Sem justa causa por qualquer das partes.
“Se o contrato for resolvido antes do prazo estipulado, sem justa causa, e se o mesmo não tiver cláusula recíproca assecuratória de rescisão antecipada (art. 481, da CLT), cabe à parte que der causa, pagar pela metade o tempo restante (art. 479, da CLT)”, alerta o advogado e exemplifica:
a) Sem cláusula recíproca assecuratória de rescisão antecipada, paga-se o restante do tempo pela metade;
b) Com cláusula recíproca assecuratória de rescisão antecipada se transforma em contrato por tempo indeterminado, sendo devidos:
· Aviso prévio;
· Férias + 1/3 e 13º salário proporcional;
· Multa de 40% do FGTS depositado.
“No entanto, o empregado que r resilidir o contrato antes do término do prazo deverá indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Neste caso, a indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições”, concluiu Verquietini.
A aposentadoria das donas de casa pelo INSS
O trabalho dentro de casa, como
gerenciadora do lar, também dá direito as mulheres a uma aposentadoria. Pouco
divulgado no Brasil, as donas de casa desconhecem uma série de
direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. Segundo
especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de
lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.
A advogada Izabel Cristina Assumpção,
do JTA Associados, esclarece sobre as principais dúvidas das donas de casa
sobre aposentadoria.
Dona de casa tem direito a
aposentadoria?
Sim! A dona de casa, desde que
contribua de maneira normal, na alíquota de 20%, ela tem direito a todos os
benefícios previsto pelo INSS, desde que haja adequação aos demais requisitos
previstos em cada tipo de benefício. Existe ainda a possibilidade de contribuir
com o plano simplificado, com alíquota mensal de 11% sob a base que pode virar
um salário mínimo ao teto anual do INSS, tendo direito à todos os benefícios,
exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, a dona de casa de baixa
renda, devidamente inscrita no cadúnico, mesmo programa da bolsa família, pode
contribuir pela alíquota de 5% do salário mínimo, porém também não terá direito
a aposentadoria por tempo de contribuição. Os dois últimos tipos de plano, caso
tenham sido escolhidos pelo segurado e o mesmo no futuro queria se aposentar
por tempo de contribuição, poderá ter acesso à esse benefício desde que
complemente a diferença de alíquota paga ao percentual de 20%.
Dona de casa tem direito a salário
maternidade?
Sim. Desde que ela cumpra a carência,
ou seja, desde que ela tenha no mínimo 10 contribuições mensais em período
anterior ao pedido do benefício frente ao INSS. O valor do salário maternidade
no caso do segurado facultativo é calculado sobre a base de 1/12 avos da soma
dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15
meses. A dona de casa, que não recebe atividade remunerada, pode se
cadastrar para receber o benefício. Ela deverá gerar um GPS no próprio site do
INSS sob o código 1406 no caso da opção da alíquota de 20% mensal ou no código
1473 se a alíquota for de 11% ou ainda, no código 1929, caso a opção seja pela
alíquota de 5%, não esquecendo que deverá quitar até o dia 15 do próximo mês à
competência. Por exemplo: a competência de julho poderá ser quitada até o dia
15 de agosto, podendo pagar os atrasados, caso tenham esquecido, limitado a 6
meses.
Como planejar uma carreira de sucesso?
Um dos maiores erros de um
profissional é não planejar a sua carreira. Ir se deixando levar pelas situações
é o primeiro passo para a construção de uma carreira sem grandes perspectivas.
É óbvio que somos obrigados a fazer escolhas muito importantes quando ainda
somos muitos jovens, como é o caso da universidade. No entanto, para não se
tornar um profissional frustrado no futuro, é preciso que todas as decisões
sejam tomadas com muita convicção e clareza.
É por esse motivo que muitos
jovens recorrem à ajuda de profissionais especializados em busca de orientação
vocacional. O autoconhecimento é fundamental nessa fase. É preciso descobrir
suas habilidades e competências, bem como suas qualificações pessoais e
profissionais. É preciso se conhecer para dar um sentido à vida profissional,
buscando um propósito capaz de satisfazer suas necessidades, expectativas
materiais e realizações.
Muitos jovens acabam sendo
influenciados pela família. São induzidos a seguir a mesma carreira dos pais ou
avós. Nem sempre isso significa satisfação. Na ânsia por atender às
expectativas dos outros, muitos acabam se frustrando e perdendo um tempo
precioso na construção de uma carreira que verdadeiramente faça sentido. Por
isso, é sempre importante buscar experimentar a futura profissão. Conversar com
quem já atua na área, entender a rotina. É preciso se imaginar exercendo aquela
atividade.
Passada essa desafiadora
etapa inicial, o profissional precisa continuar se planejando. Uma vez
escolhido o curso, é preciso buscar oportunidades de estágio e trainee que
estejam alinhadas às suas expectativas de carreira. O profissional precisa
fazer exercícios que vislumbrem onde ele estará dentro de cinco anos, dez,
quinze, vinte anos. Traçar uma rota é fundamental para não deixar as escolhas à
deriva, à mercê do acaso. Cada pessoa precisa ser o protagonista da sua própria
carreira.
Alguns dos elementos mais
fundamentais nessa trajetória são o foco e a determinação. O profissional
precisa entender que é caminhando que se faz o caminho. Cada passo é muito
importante nessa jornada. Por isso, eles precisam ser pensados, calculados,
para que as decisões sempre corroborem para o objetivo principal. Como dizem,
para quem não sabe onde quer chegar, qualquer lugar serve. Um profissional de
sucesso sempre sabe onde quer ir e, principalmente, o que vai precisar fazer
para chegar lá.
Logicamente, é preciso
manter a mente aberta para possíveis mudanças de rota. Ao longo do tempo,
muitas coisas vão mudando, e é preciso estar atento a isso. Muitas vezes, a
pessoa busca uma carreira por um determinado motivo. Depois, conhece outras
possibilidades dentro daquela mesma profissão que lhe agradam mais. E não há
nada de mal em mudar. Pelo contrário. Somos seres em constante evolução e,
mudar de ideia, muitas vezes, significa amadurecimento. No entanto, é
importante que as decisões sejam sempre muito bem pensadas.
É necessário ainda que os
profissionais consigam um bom equilíbrio entre satisfação e recursos
financeiros. De nada adianta um ótimo salário para um profissional infeliz. O
mesmo acontece para uma carreira de muita realização e escassa em retorno financeiro.
O equilíbrio é fundamental.
Por fim, o único grande erro
em uma trajetória profissional é o de não planejar. Deixar suas escolhas para o
acaso é o pior comportamento que um profissional pode ter. Carreira pressupõe
protagonismo e, quando o profissional não se achar preparado para assumir isso
sozinho, deve contar com a ajuda de um coach. Amigos e familiares podem opinar,
porém o auxílio de um profissional sempre será bem vindo para auxiliar na
tomada de decisões.
Fernanda Andrade -
Gerente de Hunting e Outplacement da NVH - Human Intelligence.
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