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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Saque do FGTS do empregado demitido: bom para quem?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na Constituição de 1946 como regime alternativo à estabilidade que os empregados tinham ao completar dez anos de serviço ao empregador. Esse regime de estabilidade era muito criticado pela falta de efetividade, porque muitas vezes o empregador não permitia que o seu empregado completasse os dez anos exigidos, sofrendo a dispensa antes disso. Logo, em vez de ser uma garantia, acabava virando uma penalidade para aquele que estava prestes a completar dez anos de trabalho.

Nesse sistema, havia duas opções: pertencer ao regime mencionado ou, então, renunciar ao direito à estabilidade decenal. No entanto, a Constituição Federal de 1988 elevou o FGTS a um direito fundamental dirigido a todos os empregados, em substituição definitiva e automática da estabilidade decenal. O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS objetivou formar uma espécie de poupança forçada a ser entregue ao empregado na dispensa involuntária, isto é, quando perdesse seu emprego ou em outras hipóteses excepcionais estabelecidas na Lei 8.036/90.

O referido fundo é constituído por saldos de contas vinculadas aos trabalhadores e, ainda, de outros recursos incorporados. Os recursos arrecadados se destinam tanto ao trabalhador, no caso de saque, quanto ao desenvolvimento e fomento de programas econômicos e sociais promovidos pelo governo. Contudo, algumas situações fugiram ao escopo e alcance da previsão legal. A mais relevante delas é quando um empregado, não tendo mais o desejo de manter-se no trabalho, por diversos motivos, procura seu empregador e propõe que a empresa o demita para que possa sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, comprometendo-se a devolver a multa de 40% sobre o saldo existente do FGTS.

A empresa resiste a essa proposta, comumente chamada de “acordo”, já que é uma fraude ao sistema do FGTS e ao seguro-desemprego. No entanto, por muitas vezes a recusa da empresa não é compreendida pelo empregado, e a partir de então a relação laboral passa a ser conflituosa. O ambiente de trabalho fica comprometido diante desta situação, fazendo com que o empregado deixe de trabalhar de forma adequada e satisfatória na esperança de ser dispensado e, assim, finalmente possa se apropriar do dinheiro. Na maioria das vezes, tudo isso é fruto de uma situação de desespero do empregado que necessita urgentemente de dinheiro, pelas mais variadas – e morais – razões, como para arcar com custos médico-hospitalares, hipóteses de saque não contempladas na lei.

A reforma trabalhista previu a legalização deste “acordo” exatamente para evitar essa situação. O artigo 484-A da CLT prevê que, no caso de mútuo acordo na dispensa, o empregado pode sacar até 80% do valor. Apesar da tentativa de resolver a situação em questão, acredita-se que tal previsão legal não gerará os resultados esperados, seja porque o empregado não poderá sacar na íntegra seu FGTS, seja porque não estará habilitado a receber o seguro-desemprego.

Nesse contexto, surgiu o projeto de lei que permite que o empregado possa sacar integralmente o valor do FGTS depositado em sua conta vinculada no caso de pedir demissão. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deu parecer favorável com a aprovação do projeto; se não houver recurso para o tema ser levado ao plenário da Casa, seguirá para apreciação pela Câmara dos Deputados.

A modificação pretendida pelo projeto resolve em partes a questão do empregado que deseja sair do emprego por sua iniciativa sem prejuízo de receber integralmente o FGTS. Teria, assim, maior liberdade e mobilidade na vida laboral. Seria uma saída legal para a fraude havida e provocada pelo “acordo” feito pelas partes. Além disso, mesmo na hipótese de não querer utilizar o valor do fundo, o beneficiário poderia aplicar esse dinheiro – o que lhe renderia muito mais do que comparado com o rendimento dado pelo sistema do FGTS.

Mas, como direito fundamental e de caráter indisponível ao empregado – isto é, direito de que o empregado não pode abrir mão –, seria desejável ou possível antecipar a movimentação do valor? Não há predomínio, no Brasil, de cultura efetiva de educação financeira ou planejamento financeiro de médio e longo prazo; as pessoas poderiam ser levadas a gastar todo o dinheiro que, mais tarde, poderia ser utilizado com a finalidade concebida pelo FGTS. Otrabalhador ainda poderia, em caso de desespero ou como forma mais fácil de obtenção de dinheiro, preferir o desemprego para ter dinheiro disponível, o que levaria a uma situação precária e perigosa no atual cenário de desemprego e crise econômica.

Outra questão que merece indagação é se o sistema do FGTS estaria preparado para não contar com esses valores, tendo em vista que, enquanto estiverem depositados, são utilizados para programas sociais e de desenvolvimento econômico do país, o que na prática representa uma diminuição da receita do Estado.

Sob a perspectiva econômica, a medida cai bem e em boa hora, pois mais pessoas com mais dinheiro para gastar poderiam animar o mercado, ainda que esse ânimo seja artificial e provocado pela utilização de “poupança”. Superadas todas essas questões, deve-se reconhecer que o projeto de lei em questão é benéfico para o empregado em um primeiro momento e no curto prazo, mas no médio e longo prazo o próprio trabalhador poderá sofrer com as consequências de sua escolha. Espera-se que seja a mais adequada e sensata possível.






Marcelo Melek - pós-doutorando em Direito, mestre em Educação e professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP).



Plano Safra 2018/2019


Participei em Brasília do anúncio feito pelo governo federal do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2018/2019. O valor anunciado foi de R$ 194,37 bilhões, que poderão ser acessados pelos produtores entre 1º de julho deste ano e 30 de junho de 2019.
 
Houve redução média de 1,5% nas taxas de juros nas operações de custeio e de investimento. Redução menor do que a esperada e incoerente, afinal de um ano para cá a taxa SELIC caiu 4 pontos e a inflação ficou em torno de 3%. Assim pleiteavamos que ela tivesse um corte maior. Vamos pegar como exemplo uma das linhas mais acionadas, o Moderfrota, que é para comprar equipamentos, a taxa de juros era de 8,5% e passa a ser de 7%. Ou seja, alta afinal estamos com uma inflação em torno de 3% e a taxa Selic está na faixa de 6%.
 
As taxas de juros de custeio foram reduzidas para 6% ao ano para os médios produtores enquadrados no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), com renda bruta anual de até R$ 2 milhões, e para 7% ao ano para os demais.
 
As diferentes linhas que integram o Plano são basicamente as mesmas. O volume parece suficiente e contempla desde recursos para armazenagem, compra de equipamentos até, o mais importante, para o custeio da nova safra agrícola. Não é tudo que nós desejaríamos, mas é suficiente. O desafio é fazer com que a burocracia não comprometa acesso dos agricultores aos recursos, impedindo que, efetivamente, cheguem ao produtor.
 
Destaco dentro do Plano a necessária atenção ao Programa ABC, que promove a “agricultura de baixo carbono”, a disponibilidade para este ítem deve ser ampliada e garantidas medidas para que ele tenha uma efetiva aplicação. Necessário comentar e acompanhar o item referente ao Seguro Agrícola, o que como destacou com a CNA, ficou muito aquém do necessário, permitirá assegurar apenas 10% da área plantada estimada, com os disponíveis 600 milhões para subvenção.
 
O volume de crédito de custeio será R$ 151,1 bilhões, sendo R$ 118,8 bilhões com juros controlados pelo governo e R$ 32,3 bilhões com juros livres.
 
O montante para investimentos será de R$ 40,06 bilhões.
 
Para o apoio à comercialização (Aquisição do Governo Federal, Contratos de Opções, Prêmio para Escoamento do Produto, Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural) serão destinados R$ 2,6 bilhões.
 
Como novidades para o novo ano agrícola, destacam-se a piscicultura, integrada aos financiamentos de custeio com juros de 7% ao ano e 12 meses de prazo de pagamento, o que deve colaborar para o desenvolvimento do setor. Além disso, a pecuária poderá tomar empréstimo para aquisição de animais para reprodução e criação a juros controlados de 7% ao ano e limite de R$ 450 mil. No Inovagro, foi aumentado o limite para aquisição de matrizes e reprodutores com registro genealógico, de R$ 330 mil para R$ 650 mil por beneficiário.
 
Concluindo, saudamos o aumento do volume de recurso em relação ao ano agrícola anterior, lamentamos a tímida diminuição dos juros e destacamos que os recursos para o Seguro, no valor de R$ 600 milhões, são insuficientes para atender a cobertura necessária ao setor.
 
Ressalto a importância estruturadora para o setor de temos um Plano Safra Plurianual, que agregaria previsibilidade e assim permitiria maiores investimentos.
 
Um horizonte mais longo estimula o planejamento de investimentos e enseja mudanças de métodos de produção, nos investimentos   para a logística e o fomento à atividades de melhor produtividade como a ampliação da implantação da ILPF; consolidaria a utilização dos CRA, etc.
 
O próprio governo Federal teria um balizamento e informações importantes para as politicas agrícolas e de agrologística serem mais duradouras.
 
Mesmo com recursos limitados e juros longe do ideal, vamos em frente! Mostrando mais uma vez o vigor do setor agropecuário nacional. Uma boa safra a todos!






Arnaldo Jardim é deputado federal PPS/SP




72% dos empresários estrangeiros buscam oportunidades de negócios ao migrarem para os Estados Unidos


Estudo realizado pela consultoria Visa Franchise detalha perfil de empreendedores que decidem mudar de país


Crescimento econômico com bem-estar, este é o principal raciocínio do empresário que decide migrar para os Estados Unidos. De acordo com levantamento da consultoria americana Visa Franchise, 72% dos entrevistados mudam de país por conta de oportunidades de negócios; 58% buscam qualidade de vida, 46% se preocupam com a educação dos filhos e 34% pensam em segurança.

O estudo, estruturado em questões de múltipla escolha, foi realizado com 210 investidores de diversos países, mas que estão consolidados nos Estados Unidos ou em etapas finais de migração. A conveniência entre ascensão profissional e preocupação familiar se mostra nos perfis que mais desejam a mudança de país: 77% são casados e 73% possuem filhos.

"O investidor internacional nos Estados Unidos é o empresário que busca qualidade de vida para si e sua família, principalmente no que diz respeito à educação e segurança. No caso de brasileiros, são normalmente das classes sociais A e B, com idades entre 30 e 60 anos", explica Jack Findaro, diretor financeiro da Visa Franchise.

Quanto ao aprendizado do idioma americano, 45% são fluentes em inglês, 17% têm conhecimento intermediário, 18% são avançados na linguagem, 12% conhecem mais profissionalmente e 8% são iniciantes. "Saber inglês não é necessário se o empresário quiser atuar apenas como investidor, entretanto, quem irá coordenar o negócio precisa conhecer a linguagem", aponta Jack. "Não falar o idioma limita as opções de investimento".


Tipo do negócio impacta em visto e carga de trabalho

Ingressar de forma legalizada é uma preocupação dos empresários. 62% já estão em contato com um advogado de imigração e 38% utilizam as referências de consultorias especializadas para contratar esses profissionais. A utilização de um advogado de imigração é obrigatória por lei.

Os entrevistados também sabem quais tipos de vistos desejam utilizar: 83% recorrem ao E-2, direcionado a pessoas que possuem cidadanias de países com tratados de comércio junto aos Estados Unidos; 15% desejam o L-1, visto para transferência de quem trabalhará na mesma empresa em que atua no país de origem; e 13% idealizam o EB-5, para quem almeja o Green Card. 2% querem outros tipos de vistos e 1% não necessita desta documentação.

"No caso do Brasil, o país não tem tratado com os Estados Unidos para comercialização, porém muitos brasileiros são descendentes de italianos, espanhóis, alemães, entre outras nacionalidades. Como esses países possuem tratado com os EUA, essas pessoas são elegíveis para obter o visto de empreendedor", realça o consultor financeiro.

Para 27% dos entrevistados, o investimento planejado na migração empreendedora aos Estados Unidos gira entre US$ 100.000 e US$ 149.999; 37% destinam entre US$ 150.000 a 249.999; 16% reservam de US$ 250.000 a US$ 349.999; 7% se planejam com quantias entre US$ 350.000 a US$ 499.999; 6% dos empreendedores trabalham com valores acima de US$ 500.000; e 7% destinaram outros valores.

Sobre o tipo de empresa a ser aberta em terra estrangeira, 31% buscam negócios direcionados para consumidores (business to consumer), 19% desejam negócios que prestem serviços para outros negócios (business to business) e 63% não têm preferência. Quanto à carga de trabalho, 64% se planejam a trabalhar no período integral, 41% em meio período e 32% apenas como investidores.

"Normalmente, o empresário nos procura já desejando a mudança para os Estados Unidos. Entretanto, temos clientes que buscam a residência empreendedora, e clientes que ingressam apenas com investimentos. O principal desafio é entender qual o melhor cenário para cada empreendedor. Se vai envolver mudança de país ou não, e, posteriormente, definir qual o tipo de negócio melhor irá se adequar às suas necessidades. Um processo que pode levar de dois a seis meses, somente a análise econômica. Mas, quanto mais planejamento, mais chance de sucesso", considera Findaro.


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