Data
é considerada carnaval e empresas têm costume de liberar funcionários
Carnaval
é uma das folgas mais esperadas pelos foliões. Para quem consegue emendar, são
quatro dias de muita festa. Mas, a data não é considerada feriado nacional, e
só pode ser enforcada se existir alguma lei estadual ou municipal que
oficialize o descanso.
No
Paraná, não há nenhum feriado oficial, o que transfere as decisões para as
cidades. A Prefeitura
de Curitiba determina que o Carnaval seja ponto facultativo, ou seja,
também não é considerado feriado na capital.
Mas,
já é de conhecimento público que a maioria das empresas escolhem por adotar a
folga na terça-feira. Algumas emendam a segunda-feira e outras só voltam a
trabalhar na quarta-feira de cinzas após o meio dia. Os bancos e as repartições
públicas, por exemplo, só retornam às atividades às 12h de quarta-feira.
A
advogada, especialista em direito do trabalho, Ângela Glomb, explica que a Lei
federal 9093/95 estabelece os feriados nacionais. “Nesta lei, o carnaval não
está incluído. Por isso, fica a cargo de cada unidade da federação decidir. No
Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado
estadual na Lei 5243/2008. O trabalhador tem direito a folga. Aquele que
trabalhar deverá receber 100%. Já naquelas localidades, onde não é considerado
feriado, as empresas e funcionários podem fazer acordo com relação aos dias a
serem trabalhados e, se os colaboradores ganharem folga, como funcionará a
compensação de horas”, explica a advogada.
Quando
não é feriado no município de trabalho
Fica
a critério da empresa dispensar ou exigir a prestação dos serviços. Caso
dispense o trabalho, é possível o desconto do tempo ou a compensação de um
banco de horas, porque não existe obrigação legal para que o descanso seja
concedido. Por outro lado, se a empresa exigir, o funcionário terá que
trabalhar, sem direito a horas extras com adicional de 100%. “Caso o
colaborador falte, a empresa poderá descontar os dias de falta, aplicar
advertências ou suspensões e, no caso mais grave, demiti-lo. Mas, a empresa
deve levar sempre em consideração se este empregado já sofreu outras
penalidades anteriormente. Ele também pode perder o direito de descanso semanal
remunerado, mas não há motivos para uma demissão por justa causa”, comenta
Ângela Glomb.
Quando
é feriado no município de trabalho
Caso
seja considerado feriado no local, por determinação de uma lei municipal ou
estadual, o empregado tem direito a folgar. Se precisar trabalhar deverá
receber 100%, se isto estiver previsto na convenção coletiva da categoria. “A
empresa tem duas opções: pagar 100% por aquele dia ou, então, dar folga em um
outro dia compensando o trabalho no feriado. Aí, se a escolha for a compensação
com folga em outro dia, o funcionário não recebe 100% pelo dia trabalhado. Esta
troca tem que estar prevista na convenção ou no acordo coletivo”, ressalta a
advogada.